Numero do processo: 10880.972957/2019-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 01/10/2019
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. POSSIBILDADE.
A declaração retificadora apresentada antes da ciência do despacho decisório substitui a original nas hipóteses em que permitida essa alteração, conforme determinação contida no artigo 18, da Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001.
Numero da decisão: 1101-002.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente o Recurso Voluntário e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10880.986739/2019-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. PARCELAMENTO. ERRO DE FATO NA ALOCAÇÃO. DUPLICIDADE. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Ainda que o cotejo analítico dos autos demonstre a verossimilhança da alegação de erro material no preenchimento de parcelamento (duplicidade entre quota efetivamente paga via DARF e a mesma dívida confessada no sistema), revela-se desnecessária a conversão do feito em diligência para a correção desse óbice quando a pretensão de fundo carece de qualquer substrato probatório.
BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
O reconhecimento de direito creditório fundado na exclusão de benefícios e incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ pressupõe a efetiva comprovação material da origem, da modalidade e da quantificação do benefício, bem como do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos. A absoluta inércia do sujeito passivo em colacionar aos autos a documentação hábil a demonstrar o fato constitutivo de seu direito, somada à contradição em suas próprias alegações recursais, impõe o não provimento do recurso face à preclusão probatória.
Numero da decisão: 1301-008.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA - Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho (substituto[a] integral), Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10880.658133/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. DIREITO CREDITÓRIO.
A aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da venda de imóveis próprios, em lugar do percentual de 8%, gera direito creditório quando a escrituração, os documentos de suporte e a diligência fiscal comprovam a liquidez e a certeza do pagamento a maior.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERROS DE PREENCHIMENTO. DIREITO CREDITÓRIO COMPROVADO. HOMOLOGAÇÃO.
Os erros no preenchimento e na vinculação das declarações de compensação não impedem sua homologação até o limite do crédito comprovado pela fiscalização.
Numero da decisão: 1201-007.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-007.670, de 31 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10880.658130/2012-73, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Raimundo Pires de Santana Filho e Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES
Numero do processo: 10880.904398/2019-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGADA FALTA DE ANÁLISE DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza nulidade por cerceamento do direito de defesa quando a decisão recorrida aprecia a tese e a documentação apresentadas pelo contribuinte e conclui, de forma fundamentada, pela sua insuficiência para comprovar o alegado. Discordância quanto à suficiência da prova é questão de mérito, e não de validade formal do ato decisório.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ALEGADA ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não configura alteração de critério jurídico apta a gerar nulidade o trecho da decisão recorrida que, mantido incólume o fundamento original do lançamento, apenas responde a argumento suscitado pelo próprio contribuinte em sua peça de defesa. Trata-se de argumento de reforço, e não de fundamento autônomo e substitutivo da razão de decidir, cuja alteração pressupõe o abandono do critério original em favor de outro diverso, sem oportunidade de manifestação do contribuinte.
DILIGÊNCIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A diligência não se presta a suprir o ônus probatório que compete ao contribuinte quanto aos fatos constitutivos do seu direito creditório, mostrando-se prescindível quando ausente, nos autos, comprovação do alegado erro de fato ou da impossibilidade de sua retificação. Ainda que superado esse óbice, a diligência também não se justifica quando o próprio contribuinte reconhece não ter oferecido a receita à tributação, circunstância que, por si só, impede a confirmação da certeza e liquidez do direito creditório pleiteado.
SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). RECEITA NÃO OFERECIDA À TRIBUTAÇÃO. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o IRRF, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1401-008.054
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento do recurso em diligência, suscitada pela relatora. Acordam, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida. Vencida a conselheira relatora, Ana Cláudia Borges de Oliveira. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redação do voto vencedor o conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11234.720189/2022-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018, 2019
SIMPLES NACIONAL. CANCELAMENTO DO TERMO DE EXCLUSÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DECORRENTE. VINCULAÇÃO REFLEXA.
Cancelado, no processo principal, o ato de exclusão do Simples Nacional que constituía o antecedente necessário das exigências formalizadas no processo decorrente, impõe-se o cancelamento integral dos Autos de Infração.
Numero da decisão: 1301-008.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos recursos do Contribuinte e dos Responsáveis solidários, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 11000.729003/2023-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2017, 2018
RECURSO VOLUNTÁRIO. LANÇAMENTOS DECORRENTES DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RAZÕES RECURSAIS RELATIVAS AO PROCESSO DE EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Voluntário cujas razões se limitam a reproduzir matérias próprias do processo de exclusão do Simples Nacional, sem impugnar os fundamentos específicos da decisão que manteve os lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1301-008.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 10340.720915/2022-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.212
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15956.720230/2017-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO CONSTATADA NO CURSO DA FISCALIZAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DO ARBITRAMENTO.
O arbitramento é uma medida subsidiária e excepcional, utilizada somente quando a autoridade fiscal não dispõe de meios regulares para apurar a base de cálculo do tributo, em hipóteses previstas expressamente em lei. Constatada a ocorrência de hipótese legal para sua realização, o arbitramento é obrigatório, inclusive eventualmente implicando na anulação do lançamento que não o tenha adotado.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento, após regular intimação, autoriza o lançamento do imposto correspondente, por presunção legal de omissão de rendimentos, transferindo o ônus da prova ao contribuinte.
IRPJ. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITAS. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. NÃO COMPROVAÇÃO. INAPLICABILIDADE.SUMULA CARF Nº 14.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Súmula nº 14 do CARF), a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, sobretudo considerando a apuração de simples omissão de receitas.
Numero da decisão: 1101-002.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em não conhecer do recurso de ofício; em dar provimento parcial aos recursos voluntários para: i) reduzir a multa de ofício ao patamar original de 75%, afastando-se a qualificação da penalidade; ii) afastar a responsabilidade tributária dos responsáveis solidários.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 11040.900554/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
COMPENSAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. OBJETO DO LITÍGIO. DÉBITOS. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Não compete ao CARF a análise dos débitos confessados em Declaração de Compensação, nem a retificação ou cancelamento das declarações entregues pelos contribuintes. A competência é da unidade de jurisdição do contribuinte, por recurso inominado ou revisão de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencido o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que o conhecia. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.367, de 17 de agosto de 2026, prolatado no julgamento do processo 11040.900555/2017-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iagaro Jung Martins, Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta) e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
Numero do processo: 13971.005060/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2008
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.
A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando constatada a comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. (Inteligência do artigo 29, inciso, VII da Lei Complementar nº 123/2006).
APREENSÃO DE MERCADORIAS.
As objeções quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos que ensejam a pena de perdimento de bens devem ser apresentadas no correspondente Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias.
INONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-001.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
