Sistemas: Acordãos
Busca:
6741400 #
Numero do processo: 13888.723796/2014-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. AFRFB. JURISDIÇÃO É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. No caso em tela, tal circunstância restou caracterizada pelo desvio de recursos da pessoa jurídica para operações fora do objeto social da empresa e beneficiando terceiros estranhos a ela, em violação inclusive ao contrato social Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO. Os custos e despesas operacionais são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica apenas se devidamente comprovada com documentação hábil e idônea a realização das operações que lhes deram origem. MULTA DE OFÍCIO, NATUREZA CONFISCATÓRIA. A arguição da natureza confiscatória dos percentuais de multa envolve matéria de caráter constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Correta a imputação da multa qualificada quando o sujeito passivo deduz, na base de cálculo dos tributos, custos ou despesas referentes a operações inexistentes. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de lançamento reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento da autuação tida como principal.
Numero da decisão: 1402-002.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, não conhecer do recurso quanto à natureza confiscatória do percentual da multa de ofício e rejeitar a arguiçao de decadência. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Caio Cesar Nader Quintella que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausentes momentaneamente o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone e justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6660326 #
Numero do processo: 10980.014592/2006-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6696374 #
Numero do processo: 15455.002200/2010-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2009 a 31/10/2009 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. DCTF MENSAL. DCTF SEMESTRAL. ERRO DE FATO OU DE DIREITO. OPÇÃO VÁLIDA. Não caracteriza, em princípio, erro de fato ou de direito a opção validamente feita pela apresentação de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) pela sistemática de apuração mensal em vez de semestral. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. PEDIDOS DE DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADE. De conformidade com o art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional CTN (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades.
Numero da decisão: 1803-000.922
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6738342 #
Numero do processo: 10166.727999/2014-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. RETROAÇÃO DOS EFEITOS. INCIDÊNCIA DE NORMAS GERAIS E ANTERIORES. A declaração de inconstitucionalidade de determinada norma, com alcance erga omnes e efeitos ex tunc, tem por consequência a retirada a norma do sistema jurídico, desde a data de sua veiculação, afetando todas as relações jurídicas então por ela reguladas, apresentando cenário em que se aplicam aos fatos e condutas abarcados as demais normas incidentes, mesmo que mais gerais e anteriores àquela excluída. Os atos praticados com base na lei declarada inconstitucional, sob tais alcance e efeitos, não possuem, igualmente, a validade necessária para a produção de quaisquer efeitos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. IMPLEMENTAÇÃO OU EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. PREVISÃO LEGAL DO INSTITUTO. REQUISITOS DELIMITADOS. DISTINÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. A incidência da norma contida no art. 443 do RIR/99 demanda a verificação se, efetivamente, os valores percebidos e seu emprego pelo contribuinte se amoldaram às características da subvenção de investimento, que primordialmente pressupõe o estímulo à implantação ou à expansão de empreendimentos econômicos. Subvenções e benefícios fiscais são institutos distintos. A redução de alíquota de ICMS para determinadas atividades mercantis dos contribuintes, exigindo-se para seu gozo apenas o atendimento a condições empresariais pré-existentes (regularidade fiscal, determinado número de funcionários e montante do capital social), configura mera benesse tributária, afastando-se do conceito de subvenção para investimento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6677838 #
Numero do processo: 11831.005681/2002-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/09/1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO, DCTF, Impõe-se a manutenção do lançamento de oficio decorrente de auditoria interna de DCTF, não localizado o DARF correspondente à alegada extinção do crédito tributário. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/1997 PROVAS. ALEGAÇÕES IMPERTINENTES. Afastam-se as alegações impertinentes ou eminentemente proerastinatórias, destituídas de suficiente vinculação com os fatos narrados na acusação fiscal, desacompanhadas de qualquer prova acerca do litígio que compõe a lide.
Numero da decisão: 1803-000.626
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6716941 #
Numero do processo: 10845.003247/2003-51
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 CONCOMITÂNCIA. ALCANCE DO LITÍGIO. Restando caracterizada a concomitância com a via judicial em qualquer momento processual, não se conhece do recurso, conforme preconiza a Súmula CARF n° 01.
Numero da decisão: 1803-001.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6716894 #
Numero do processo: 10746.001435/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até o pronunciamento definitivo do STF sobre a matéria em litígio. Ausentes, momentaneamente, os conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto. RELATORIO
Nome do relator: Não se aplica

6717015 #
Numero do processo: 10725.903008/2009-54
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2001 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2001 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 1.761,37), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

6703746 #
Numero do processo: 16327.903912/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2006 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA MENSAL DE CSLL. PROVA. Restou comprovado nos autos o equívoco na determinação do valor devido de estimativa mensal de CSLL, que as retificações de DIPJ e DCTF ocorreram antes do despacho decisório que analisou a compensação declarada, e que o contribuinte não buscou duplo benefício por ocasião do ajuste anual do tributo. Em tais condições, deve ser reconhecido o direito creditório por pagamento a maior, correspondente à diferença entre o recolhimento em DARF e o valor de estimativa efetivamente devido.
Numero da decisão: 1301-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6744626 #
Numero do processo: 10218.001273/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/08/2002 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. PROCEDIMENTO REFLEXO. IRPJ. COMPETÊNCIA. PRIMEIRA SEÇÃO. Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de recurso voluntário relativo a procedimento reflexo do IRPJ, formalizado com base nos mesmos elementos de prova (art. 2o, IV do Anexo II do RICARF). COFINS, NÃO-CUMULATIVIDADE. VIGÊNCIA FEVEREIRO/2004. O regime da não-cumulatividade para o cálculo da COFINS tem vigência a partir dos fatos geradores de fevereiro de 2004. Para fatos geradores ocorridos em 2002 e 2003, a vigência é da Lei 9.718/98. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE E SONEGAÇÃO. INDÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE FATO DE MATRIZ. INFORMAÇÕES DIFERENTES FISCO ESTADUAL. CONDUTA REITERADA. CABIMENTO. A utilização de endereço de matriz, inexistente de fato, objetivando minimizar o risco de fiscalizações. Declarações diversas para os Fiscos Federal e Estadual, criam um obstáculo à real compreensão da situação fiscal da contribuinte. Práticas reiteradas. Elementos que, juntos, permitem a qualificação da multa de ofício. DECADÊNCIA. DOLO. O prazo decadencial é contado a partir do 1º dia do exercício àquele em que o lançamento poderia ser constituído, se constatado o dolo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REQUISITOS. REGULAR INTIMAÇÃO. Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, para a caracterização da omissão de receitas por depósitos bancários, necessária a ocorrência de três requisitos, a existência do crédito na conta bancária; a regular intimação a comprovar a origem dos créditos; e a consequente falta de comprovação da origem do crédito. É nulo o lançamento efetuado sem a regular intimação.
Numero da decisão: 1301-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a exigência incidente sobre a omissão de receitas com base em depósitos bancários. assinado digitalmente Waldir Veiga Rocha - Presidente assinado digitalmente Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: Relator