Numero do processo: 10983.906405/2009-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
CRÉDITO RECONHECIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR RECURSAL.
Uma vez reconhecido o crédito pleiteado em DCOMP, as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito disponível, inexistindo interesse de agir recursal em casos nos quais o crédito foi integralmente reconhecido por decisões anteriores, uma vez que o crédito pleiteado em DCOMP foi totalmente confirmado.
Numero da decisão: 1202-001.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto(Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10880.972524/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
DIREITO CREDITÓRIO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARGUMENTOS INOVADORES EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO MATERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Para que o litígio seja instaurado, faz-se necessário que a Recorrente impugne todos os pontos controversos, sob pena de preclusão material. Não se pode conhecer do recurso que apresente argumentos inovadores de matéria não impugnada em 1ª instância administrativa, para que não se configure supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 27 de junho de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 13609.720262/2017-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. DESCABIMENTO.
Não prospera pedido de restituição de crédito inexistente, fundado em meras expectativas. O critério da oficialidade exige impulsionar o processo administrativo, de modo a prevalecer seus efeitos imediatos em contraposição a eventos futuros e duvidosos.
Numero da decisão: 1102-001.654
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que acatava o pedido de sobrestamento formulado pelo contribuinte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10983.721939/2016-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2012
PRAZO DE DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE.
O concurso de duas ou mais pessoas jurídicas na movimentação de fato de valores em contas bancárias nas quais apenas uma identifica-se como titular das referidas contas, e ainda mais não declaradas ao Fisco, configura a ocorrência de dolo e fraude, porquanto ínsito é o animus operandi para tal fim.
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF n.º 72).
ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ deve ser determinado com base no lucro arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigada a contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária.
ARBITRAMENTO. CONTRADITÓRIO.
O arbitramento do lucro deu-se com base na Receita Bruta conhecida, nos moldes do art. 532 do RIR/99, disponibilizada pelo contribuinte em suas declarações entregues à RFB; ou recursos transitados em contas correntes de seu conhecimento, portanto, não há o que se falar em contraditório do arbitramento de bens, valores e direitos, mormente tratar-se a fase de fiscalização meramente inquisitória.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO.
Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA DE 150% PARA 100%. APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.689/2023.
Comprovada a prática de fraude, aplica-se a multa qualificada. Contudo, a alteração introduzida pela Lei nº 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100%, impõe a aplicação da retroatividade benigna, conforme o art. 106, II, c, do CTN. A nova penalidade, sendo mais favorável ao contribuinte, deve ser aplicada a atos ou fatos pretéritos. Assim, a multa qualificada é mantida, porém reduzida de 150% para 100%, em observância à legislação mais benéfica.
Numero da decisão: 1001-003.886
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de ofício de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator
Assinado Digitalmente
CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Jose Anchieta de Sousa e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 16682.902160/2012-45
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.550
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1002-000.549, de 8 de novembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 16682.902162/2012-34, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10865.003729/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004, 2005
IRPJ. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, confirmada a existência de pagamento antecipado, decai o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário com o transcurso do prazo de cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. No caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, para fins de cômputo do prazo de decadência, não havendo pagamento antecipado, conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2004, 2005
RECEITA BRUTA. LIMITES LEGAIS.
A empresa optante do Simples, que no ano-calendário aufere receita bruta em valor superior ao limite legal estabelecido para a empresa de pequeno porte, estará automaticamente excluída do sistema no ano-calendário subsequente.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS. SÚMULA CARF N º77.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
Configuram omissão de receitas, sujeita à tributação pela sistemática do Simples, os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Sujeita-se à tributação com base no lucro arbitrado a pessoa jurídica excluída do Simples que, regularmente intimada, não apresenta escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, que permita a apuração do lucro real.
LANÇAMENTOS RELEXOS.
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-007.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a decisão recorrida.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 16095.720176/2011-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO.
A base de cálculo do imposto e do adicional, no caso de tributação pelo lucro presumido, em cada trimestre, será determinada mediante a aplicação do percentual fixado na legislação sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
No caso da prestação de serviço de locação de mão de obra, a receita bruta corresponde ao preço dos serviços prestados, que consiste no valor total contratado e faturado. Não há previsão legal para exclusão da base de cálculo para apuração do lucro presumido dos valores pagos a título de salários e encargos sociais relativos aos trabalhadores temporários colocados à disposição dos tomadores de serviços.
Numero da decisão: 1101-001.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 23 de maio de 2025.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 10855.721399/2019-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10580.720453/2017-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
SAT/GILRAT. CONSTITUCIONALIDADE. STF.
O STF já deliberou pela constitucionalidade da cobrança do Seguro Acidente de Trabalho, em decisão com repercussão geral.
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
INCRA. EXIGIBILIDADE.
As contribuições sociais destinadas ao INCRA permanecem exigíveis por não terem sido revogados os fundamentos legais que a autorizam. O ônus suportado pelo contribuinte independe do gozo de benefícios advindos do referido sistema, dado que se trata de contribuições de caráter geral, no interesse das ordens econômica e social, asseguradas constitucionalmente.
SEBRAE. SOLIDARIEDADE SOCIAL.
A contribuição social para o SEBRAE atende ao princípio de solidariedade social de que se reveste mencionado tributo, sobretudo para amparar micro empresas e empresas de pequeno porte, caso da autuada.
SESC / SENAC. PRESTADORAS DE SERVIÇOS. EXIGIBILIDADE
As empresas prestadoras de serviço, por integrarem o plano da Confederação Nacional do Comércio, sendo, por consequência, mercantis, estão obrigadas a recolher as contribuições para o SESC/SENAC.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI ORDINÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE.
O STF já decidiu pela constitucionalidade da lei ordinária que trata das contribuições sociais a título de Salário Educação, entendendo despicienda a edição de lei complementar sobre a matéria.
Numero da decisão: 1002-004.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Pres.), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (sub. Int.), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 15578.000370/2010-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
NULIDADE. AUDITORIA INTERNA. PRETENSO VÍCIO INSANÁVEL NA REALIZAÇÃO DA ANÁLISE NO PROCEDIMENTO FISCAL. EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FISCAIS EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA FATOS TENDENTES À PRETERIÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO REQUERENTE.
É incabível a argüição de nulidade processual na hipótese em que os atos administrativos estejam revestidos de suas formalidades essenciais e em estrita consonância com as normas tributárias de regência, observando-se ainda que o sujeito passivo obteve ciência de seus termos e assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa mediante interposição de manifestação de inconformidade, cujos termos incluíram questões vertentes ao mérito da controvérsia que indicam sua absoluta cognição quanto a motivação determinante da decisão administrativa que implicou no indeferimento do pleito em referência.
Outrossim, descabida a assertiva da ocorrência de vício insanável estabelecido no curso da análise da pretensão, muito menos a ocorrência de preterição do direito de defesa, porquanto o conteúdo do despacho decisório firmado em consonância com as normas regulatórias adstritas às declarações de compensação tornou expresso as causas impeditivas que resultaram na negativa parcial de reconhecimento do direito creditório postulado.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DE SALDO NEGATIVO. CONFIRMAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS DE DEDUÇÃO DE RENTEÇÕES NA FONTE E ESTIMATIVAS MENSAIS. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 204.
Enquanto não transcorrido o prazo de homologação tácita da Declaração de Compensação (DCOMP), pode o Fisco confirmar os requisitos legais de dedução de retenções na fonte e estimativas mensais na apuração de saldo negativo de IRPJ e CSLL.
VERIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. LANÇAMENTO VERSUS RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO.
A verificação da base de cálculo do tributo não é cabível apenas para fundamentar lançamento de ofício, mas deve ser feita, também, no âmbito da análise das declarações de compensação, para efeito de determinação da certeza e liquidez do crédito, invocado pelo sujeito passivo, para extinção de outros débitos fiscais.
COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A extinção de crédito tributário instrumentalizada mediante declaração de compensação (DCOMP) demanda do interessado a comprovação dos elementos que justifiquem o aproveitamento do crédito, sendo do contribuinte o ônus probatório de justificar sua origem. A ausência de comprovação dos créditos indicados em DCOMP importam em denegação do pedido compensatório, por ser do interessado o ônus de apontar e comprovar adequadamente os fatos que autorizam o abatimento de débitos por força da extinção da obrigação tributária. Nos procedimentos administrativos que demandam a iniciativa do contribuinte para comprovar a existência de créditos objeto de compensação com débitos fiscais, é ônus do próprio interessado demonstrar e provar a materialidade dos fatos que autorizam a concessão do direito reivindicado, tomando ele mesmo a iniciativa de promover a Declaração de Compensação, apresentar documentos comprobatórios - sem prejuízo de posterior complementação - e indicar os débitos suscetíveis à extinção da obrigação tributária reflexa.
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância, referentes às fontes pagadoras; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
