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6874844 #
Numero do processo: 13830.900616/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2. É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6845476 #
Numero do processo: 10580.724429/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos interposto quando não configurada a omissão alegada pela embargante. RECURSO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBRIGATORIEDADE. É da natureza do processo, seja ele administrativo ou judicial, ser impulsionado para frente, sendo assegurado às partes os recursos inerentes para que possam ter suas alegações examinadas. Ou seja, as decisões de segunda instância podem ser projetadas para serem reexaminadas por uma instância especial ou extraordinária, nunca por uma instância inferior. Assim, não há qualquer sentido em devolver um processo à instância a quo para que o órgão prolator da decisão, que havia acolhido a pretensão da parte, reexamine seus outros argumentos (subsidiários), porque o tribunal a quo entendeu de modo diverso quanto a tal fundamento. Este procedimento não implica em violação ao duplo grau de jurisdição ou supressão de instância e atende ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004). A Fazenda Nacional, como parte integrante do processo administrativo fiscal, também tem direito a uma duração razoável do processo. Não são apenas os sagrados direitos do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa que devem ser respeitados e assegurados. O direito a razoável duração do processo, tão reclamado pela sociedade, não pode deixar de se concretizar, por meros percalços, propostos pelas partes com o único intuito de retroceder à etapa já vencida, buscando uma nova solução que lhe seja mais favorável.
Numero da decisão: 1302-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Souza (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6833608 #
Numero do processo: 10882.901810/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. Segundo a Súmula CARF nº 82, a DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. ERRO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PROVA. Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF não retificada, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em NEGAR provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6834348 #
Numero do processo: 16561.000080/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Por não se amoldarem a nenhuma das hipóteses de nulidade previstas no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, a alegada falta de indicação do pressuposto fático para aplicação da norma jurídica contida no art. 124, I do CTN, e do interesse da recorrente nos fatos geradores, não acarreta a nulidade dos autos de infração, mas apenas o afastamento da sujeição passiva da recorrente, se for o caso, quando da análise do mérito. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM. Demonstrado nos autos a existência de grupo de fato, com confusão patrimonial, de localização física e de gestão, decorrentes de reestruturação societária implementada com o objetivo de concentrar débitos fiscais em empresas menos favorecidas a saldá-los, restou caracterizado o interesse comum das empresas do grupo, dentre elas a recorrente, motivo pelo qual conclui-se pela procedência da atribuição da responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Os créditos tributários objeto do presente processo não estão acobertados por decisão judicial proferida em processo de recuperação judicial porque não têm como origem a sucessão de obrigações da vendedora, nos termos do art. 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05. MULTAS DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Nos termos do art. 128 do CTN, o responsável solidário responde pela totalidade do crédito tributário, o qual inclui os tributos, os juros de mora e as multas de oficio aplicadas. JUROS SELIC. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4 A incidência de juros moratórios à taxa Selic encontra-se pacificada no âmbito deste Colegiado, tendo sido, inclusive, objeto da Súmula nº 4, de observância obrigatória pelos membros do CARF, por força do art. 72 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e as multas objeto do presente lançamento de ofício. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multas , incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC
Numero da decisão: 1301-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da responsável Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento parcial para afastar a incidência de juros sobre multa. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza. (Assinado Digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (Assinado Digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6875444 #
Numero do processo: 19515.001507/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DO JULGADOR ANALISAR TODOS OS ARGUMENTOS DA RECORRENTE. Contudo, já é pacifico neste Conselho o entendimento de que o julgador não precisa rebater todos os argumentos apresentados pela parte se, o argumento abordado na decisão já se mostra suficiente para a formação da opinião do julgador
Numero da decisão: 1201-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não acolher os embargos opostos pelo sujeito passivo. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Rafael Gasparello Lima e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6762466 #
Numero do processo: 16327.902756/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6772565 #
Numero do processo: 16004.720253/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008 MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. Lançamentos mantidos referentes ao anos-calendário de 2007 e 2008. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ART. 135 DO CTN. O art. 135, inc. III, do CTN, é direcionado àquelas pessoas que exercem de fato a administração da pessoa jurídica e nesse exercício pratiquem o ilícito tributário. Assim, é incabível a imputação de Responsabilidade Tributária sem que as condutas de cada um dos apontados como Responsáveis seja individualizada. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário da pessoa jurídica autuada na parte abrangida pelo pedido de desistência. Na parte conhecida, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso para manter a exigência da multa isolada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichel Macei, que votaram por cancelar essa penalidade. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso dos coobrigados para excluí-los da relação jurídico-tributária, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencido quanto a essa responsabilização o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Designado o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6841598 #
Numero do processo: 16327.001379/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: NULIDADE. CANCELAMENTO. Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo decreto, não há que se falar em anulação ou cancelamento da autuação. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há cerceamento à defesa do contribuinte quando os autos estão devidamente instruídos com todos os documentos comprobatórios dos fatos motivadores da autuação e a correspondente fundamentação legal. DESPESAS OPERACIONAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Cabível a exigência de ofício sobre valores contabilizados como despesas de auditoria, assessoria e publicação, quando não apresentados documentos hábeis e idôneos a comprovar a efetiva execução do serviço definido por contrato entre as partes. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. Nos termos do Decreto 70.235/72, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. Cabe, portanto, à impugnante trazer juntamente com suas alegações impugnatórias todos os documentos que dêem a elas força probante. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. As perdas na realização de créditos podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real, desde que devidamente comprovadas, observadas as condições previstas na legislação de regência. À autoridade administrativa cabe cumprir a determinação legal, aplicando o ordenamento vigente às infrações concretamente constatadas. MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelo crédito tributário da incorporada, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a alteração societária, mormente se incorporadora e incorporada encontravam-se sob controle comum. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de disposição expressa em lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo afastar sua aplicação. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A procedência do lançamento de IRPJ, relativo a receitas que deixaram de ser oferecidas à tributação, implica a manutenção da exigência fiscal de CSLL, PIS e Cofins decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1402-002.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 24.000,00 referente à ABAS. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Narder Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6797892 #
Numero do processo: 10280.001697/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. A imputação de pagamento é prerrogativa da Fazenda Pública que apenas pode ser exercida caso não haja anterior manifestação do contribuinte pleiteando o pagamento de determinado débito.
Numero da decisão: 1401-001.063
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara, 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em CONHECER e REJEITAR os embargos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

6764696 #
Numero do processo: 16682.721067/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Não é nula a decisão que fundamenta, ainda que de modo conciso, o porquê da manutenção da exigência. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. DISPONIBILIZAÇÃO. Para fim de determinação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e da CSLL os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados. LUCROS OBTIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-PAÍSES BAIXOS DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃOE PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE ARENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158 35/2001. NÃO OFENSA. Não há incompatibilidade entre a Convenção Brasil-Países Baixos e a aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, não sendo caso de aplicação do art. 98 do CTN, por inexistência de conflito. TRATADO INTERNACIONAL BRASIL - PAÍSES BAIXOS. O Tratado firmado entre Brasil e Países Baixos não impede a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por controlada no exterior. TRIBUTAÇÃO DOS LUCRO AUFERIDOS POR CONTROLADA EM PARAÍSO FISCAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS COM OS SEUS PRÓPRIOS LUCROS. CONVERSÃO EM REAL. MOMENTO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL. Os prejuízos apurados por uma controlada ou coligada no exterior podem ser compensados com lucros dessa mesma empresa. A compensação deve ocorrer dentro dos moldes e conforme as regras contábeis do país em que domiciliada a pessoa jurídica estrangeira, operando-se os cálculos nas moedas oficiais e permitidas para tanto. A conversão para o Real não se aplica aos resultados anteriores àquele objeto do lançamento, inclusive nos quais se verificou prejuízo. Deve ser utilizada a taxa cambial de venda, do dia das demonstrações financeiras em que o resultado positivo tenha sido apurado, verificado após as eventuais operações de compensação com prejuízos. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 IDENTIDADE DE IMPUTAÇÃO. Decorrendo a exigência de CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão, principalmente quando expressamente equiparado por lei o tratamento destes tributos, desde que não presentes arguições especificas e elementos de prova distintos.
Numero da decisão: 1402-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar as exigências tributárias referentes à adição dos lucros auferidos pela empresa holandesa, Petrobrás Netherlands B. V. PNBV. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella- Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Luiz Augusto de Souza Gonçalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA