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6691623 #
Numero do processo: 10820.002476/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. EXCLUSÃO INDEVIDA. Analisando o objeto social, as notas fiscais de prestação de serviços e os contratos celebrados pela empresa, nota-se que não há como caracterizar as atividades desenvolvidas por ela como locação ou como cessão de mão-de- obra. Nenhum impedimento há, pois, à opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1803-000.802
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6703758 #
Numero do processo: 16327.901219/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2005 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF e em DIPJ, não retificadas, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6744585 #
Numero do processo: 11080.727488/2013-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que seja apreciado no CARF o processo 11065.720392/2012-31. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6664963 #
Numero do processo: 11080.000621/2005-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. FORMALIDADE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. No ano-calendário 2002, vigia a determinação de que a compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de períodos anteriores ao do crédito, mesmo que de mesma espécie, devia ser solicitada à DRF ou IRF-A do domicílio do contribuinte, por meio de Pedido de Restituição, acompanhado do respectivo Pedido de Compensação ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRPJ. APURAÇÃO. IRRF. RECEITAS DECLARADAS Para efeito de determinação do saldo do imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do Imposto de Renda pago ou retido na fonte (IRRF), incidentes sobre receitas computadas na determinação do lucro real, sendo corolário que somente o IRRF referente a receitas declaradas pode ser deduzido, na apuração.
Numero da decisão: 1201-001.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados, sem efeitos infringentes, para sanar as omissões e confirmar não haver direito creditório a ser reconhecido, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6740109 #
Numero do processo: 11080.002654/2008-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO - A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Numero da decisão: 1402-002.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, ratificando-se integralmente o teor da decisão proferida no Acórdão 1402-001.862. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por converter o julgamento em diligência para analisar a documentação acostada aos autos no dia anterior ao julgamento dos embargos de declaração. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6677889 #
Numero do processo: 11040.001536/2004-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Exercício: 2003 Ementa: ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. A falta de apresentação à fiscalização dos livros e documentos da escrita comercial e fiscal acarreta o arbitramento do resultado da pessoa jurídica, conforme previsto no artigo 530, inciso III, do RIR/99. ARBITRAMENTO CONDICIONAL. A apresentação de livros e documentos da escrituração contábilfiscal, em momento posterior ao lançamento, não produz efeito para fins de exclusão de arbitramento ex officio, cujo fundamento foi a falta de apresentação, pelo contribuinte, dessa documentação. Inexiste arbitramento condicional. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE CONTROLE INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos.
Numero da decisão: 1803-000.690
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

6750851 #
Numero do processo: 10855.910571/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTARIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis, de compensação tributária, conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1201-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. EDITADO EM: 29/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6688512 #
Numero do processo: 13896.720684/2015-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 LUCRO ARBITRADO. Não subsiste o auto de infração na parte em que demonstrados erros de transcrição (dados do auto de infração incompatíveis com os documentos acostados aos autos) e duplicidade de valores na base de cálculo da autuação (reversão de provisões), bem como na parte em que inclui receitas financeiras na base de cálculo de PIS e COFINS cumulativo (lucro arbitrado), matéria esta já julgada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. RELATÓRIO DIREÇÃO FISCAL ANS. PROVA EMPRESTADA. Informações e documentos do Relatório Final, elaborado por pessoa nomeada pela Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, órgão que assumiu a direção da autuada quando da liquidação extrajudicial, não se trata de prova emprestada, dado que elaborada e fornecida por quem representava a empresa autuada durante o procedimento fiscal. LUCRO ARBITRADO. Justifica o arbitramento a falta de entrega de documentação idônea que sirva de base aos registros contábeis, assim como a falta de entrega da documentação contábil. É correto o arbitramento no qual a receita bruta conhecida é obtida de informações enviadas à RFB pela própria empresa autuada, sendo tais valores acrescidos de receitas não declaradas apuradas pela fiscalização em diligências. BASE DE CÁLCULO. ADMINISTRADORA DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE OU OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO. Uma vez provado que a autuada e as demais empresas operavam como um só conglomerado, misto de operadora de planos de saúde e prestadora de serviços na área médica por meio dos hospitais e clínicas ligados, não tendo sido apresentada a documentação que permita separar as receitas de cada espécie dos valores levantadas a partir da ECD pela fiscalização, descabe a argumentação de que a base de cálculo seria aquela aplicável às administradoras de programas de saúde ou operadoras de planos de assistência à saúde. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Correto o agravamento da multa de ofício, devido à recusa da autuada e seus representantes em entregar a documentação contábil/fiscal solicitada. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. FRAUDE. CONLUIO Constatadas as práticas de sonegação, fraude e conluio, cabe a aplicação da multa qualificada. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. Não compete à autoridade administrativa manifestar-se quanto à inconstitucionalidade das leis. Sumula CARF n. 2. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é requisito de admissibilidade do recurso, sem o qual não pode ele ser conhecido. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. O artigo 124, I, do CTN trata de solidariedade que pode atingir o contribuinte (pessoa que tem relação com o fato gerador) ou o responsável (pessoa assim indicada por lei), a depender da configuração do "interesse comum" (e, no caso do responsável, da pressuposta previsão legal que o indique como tal). Tal “interesse comum” deve ser jurídico e não meramente econômico. Para que se configure o interesse jurídico comum é necessária a presença de interesse direto, imediato, no fato gerador, que acontece quando as pessoas atuam em conjunto na situação que o constitui, isto é, quando participam em conjunto da prática da hipótese de incidência. Essa participação comum na realização da hipótese de incidência pode ocorrer tanto de forma direta, quando as pessoas efetivamente praticam em conjunto o fato gerador, quanto indireta, em caso de confusão patrimonial e/ou quando dele se beneficiam em razão de sonegação, fraude ou conluio. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. O artigo 135, III, do CTN responsabiliza pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Trata-se de responsabilidade tributária que ocorrerá caso a pessoa que "presenta" a pessoa jurídica (Pontes de Miranda) atue para além de suas atribuições contratuais/estatutárias ou legais.
Numero da decisão: 1401-001.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos NÃO CONHECER dos recursos voluntários apresentados por Biovida Saúde Ltda., R&D Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Crossville Overseas Group Inc., porque intempestivos; e (ii) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e CONHECER e NEGAR provimento aos recursos voluntários de Itálica Saúde Ltda., Mar Jull Empreendimentos Imobiliários Ltda., Orlando Marcio de Melo Campos Junior e Roseli Aparecida de Brito, Carlos Martin Lora Garcia e Consultec Consultoria em Saúde Ltda. - ME, e José Carlos dos Santos. ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora. (assinado digitalmente) EDITADO EM: 06/03/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6671550 #
Numero do processo: 16561.720065/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que se recusa a apreciar ponto da impugnação relativo a um dos potenciais efeitos da decisão a ser proferida. Todavia, a nulidade parcial não vicia inteiramente o acórdão, cabendo o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento, para que profira decisão complementar sobre o capítulo da impugnação acerca da incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-002.038
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para declarar a nulidade parcial da decisão recorrida e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de primeira instância para se pronunciar sobre matéria suscitada pela impugnante, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

7058612 #
Numero do processo: 11080.722217/2011-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1001-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA