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4710462 #
Numero do processo: 13706.000499/92-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COTEJO COM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS – Para que se possa considerar provada a omissão de receita pelo cotejo entre informações de fontes pagadoras e os registros contábeis, é necessário que não haja dúvidas sobre o efetivo pagamento realizado à autuada por aquelas fontes. PREJUÍZO – RESTABELECIMENTO – Restabelecido parcialmente o prejuízo por efeito de decisão monocrática, deve o valor restabelecido ser utilizado para compensação com a exigência remanescente dos períodos autuados subseqüentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas identificadas com pagamentos feitos a pessoa jurídica Brasil Central Linha Aérea Regional S/A, bem como restabelecer parte do prejuízo fiscal do exercício 1989, compensável no exercício de 1990, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4711704 #
Numero do processo: 13709.001511/90-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRETERIÇÃO OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre preterição ou cerceamento do direito de defesa na lavratura de atos e termos, entre os quais se inclui o Auto de Infração. Preterição ou cerceamento do direito de defesa somente resulta de despachos e decisões. IRPJ - BAIXA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE - Os equipamentos considerados obsoletos e que não servem mais para utilização no processo industrial podem ser baixados do Ativo Permanente e transferidos para o Ativo Circulante para posterior alienação. IRPJ - APURAÇÃO DE RESULTADOS - PERDA DE CAPITAL - As eventuais perdas apuradas na venda de equipamentos obsoletos devem ser apuradas no período-base da alienação. IRPJ - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO - Considera-se realizado o lucro inflacionário diferido no período-base em que os equipamentos obsoletos foram baixados do Ativo Permanente. IRPJ - PERDA DE CAPITAL - O prejuízo apurado na venda de veículos de tração animal que serviam para propaganda promocional e venda de produtos fabricado pela empresa pode ser apropriado como perda no período-base da venda, visto que preenche os requisitos estabelecidos no artigo 191 e parágrafos do RIR/80 porque as vendas foram apropriadas como receitas e realizada a publicidade ambulante. IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEPRECIAÇÃO - Restabelece a dedutibilidade como despesas operacionais o valor correspondente a depreciação de equipamentos, cuja vida útil foi calculada pela empresa em seis anos, mediante laudo técnico e confirmada pelo INT - Instituto Nacional de Tecnologia. IRPJ - EXCESSO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Não prospera a exigência, sob a alegação de excesso de variação monetária passiva, quando a autoridade lançadora não indica a irregularidade cometida pelo sujeito passivo e nem aponta os dispositivos legais infringidos (arts. 5º e 6º da IN/SRF nº 94/97). Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92515
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA EXCLUIR DO LITÍGIO AS PARCELAS DE CR$2.524.786.557 E CZ$4.526.601,97, RESPECTIVAMENTE, NOS EXERCÍCIOS DE 1986 E 1987.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4712700 #
Numero do processo: 13748.000932/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É tributável a omissão de rendimentos proveniente de valores creditados em conta de depósito ou de investimento, cuja origem dos recursos utilizados nas respectivas operações não foram comprovados. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE - Não comprovado que a contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, reduz-se o percentual da multa aplicada de 150% para 75%. MULTA DE OFÍCIO - Tidas como inexatas as informações prestadas pelo contribuinte à SRF, a norma legal autoriza o lançamento de ofício do imposto e a aplicação da multa no percentual de 75% . JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13631
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL, para reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Edison Carlos Fernandes que davam provimento e Luiz Antonio de Paula que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4710375 #
Numero do processo: 13706.000032/00-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Na ausência de comprovação de erro de cálculo no cômputo dos aluguéis auferidos, mantém-se o valor lançado. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o acréscimo patrimonial sem justificativa nos rendimentos não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou na declaração. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Correspondência da lavra do mutuante, informando o valor do empréstimo, sem qualquer outro subsídio, é inábil para comprovar a existência de mútuo. GANHOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕES EM BOLSA - O prejuízo decorrente das operações no mercado de ações, somente, pode ser compensado com os ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11632
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Orlando José Gonçalves Bueno que votaram por considerar como recurso a justificar, o acréscimo patrimonial ocorrido em fevereiro de 1989, o valor de . . . (padrão monetário da época); Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento apenas em relação aos rendimentos de aluguéis.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708754 #
Numero do processo: 13636.000013/96-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - ESPONTANIEDADE - ART. 138 DO CTN - IMPROCEDÊNCIA - O artigo 138 do C.T.N. exclui a responsabilidade do contribuinte que se utiliza da denúncia espontânea da infração, para sanar faltas ou irregularidades relacionadas com o cumprimento de obrigações tributárias, aplicando-se indistintamente às obrigações principal como a acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43212
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4711779 #
Numero do processo: 13709.002215/92-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS - LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - Conforme decidido no julgamento do processo principal, não são capitalizáveis, para posterior correção monetária e amortização, os valores referentes a adiantamentos feitos pelos editores de obras literárias em favor dos autores cujos direitos lhes sejam cedidos precária e temporariamente, em razão de contrato, porém se classificam no ativo circulante como antecipação de despesas. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-03863
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCO
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4711448 #
Numero do processo: 13708.000891/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DIRPF - RESTITUIÇÃO PLEITEADA – CONCEDIDA – CIENTIFICADA - NÃO RESGATADA - Não compete aos Conselhos de Contribuintes apreciar solicitação de pagamento de restituição do IRPF não resgatadas, quando disponibilizadas em agência bancária em época oportuna.
Numero da decisão: 102-47.725
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4710833 #
Numero do processo: 13706.003019/95-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990, por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4712363 #
Numero do processo: 13731.000261/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídio estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 103-22.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4711565 #
Numero do processo: 13709.000151/93-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo ou norma legal ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 82. CASOS PENDENTES – Aos pedidos de restituição de imposto de renda sobre lucro líquido protocolizados antes da publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal pendentes de solução aplicam-se os efeitos desta. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONSIDERAR aplicável ao pedido os efeitos da Resolução do Senado Federal n° 82, e Devolver os autos à DRJ de Belo Horizonte para exame de mérito, nos termos os de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha