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5509279 #
Numero do processo: 35464.000947/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS. Os embargos de declaração servem para correção de omissão, contradição e obscuridade apontados na decisão recorrida. Havendo a constatação de equívoco na indicação do número do processo e do período de apuração, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar a inexatidão material. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2301-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em acolher os embargos, nos termos do voto do Relator; b) acolhidos os embargos, em rerratificar o recurso, a fim de corrigir a data do processo e deixar claro que a decadência abrange todas as contribuições lançadas até 12/1998, anteriores a 01/1999, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator ad hoc somente para formalização Participaram, do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes , Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5553358 #
Numero do processo: 10680.721764/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência Elias Sampaio Freire - Presidente Igor Araújo Soares - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. RELATÓRIO Trata-se de recurso voluntário interposto por TRANSPORTADORA JÚPITER LTDA em face do acórdão que manteve em sua integralidade o crédito tributário discutido no Auto de Infração n° 37.260.023-9, lavrado para a cobrança de contribuições devidas à seguridade social parte do empregado, não descontada em época própria nos pagamentos efetuados a contribuintes individuais (carreteiros autônomos) por fretes realizados e sobre os valores pagos em espécie a segurados empregados, a titulo de auxilio-alimentação. O lançamento compreende as competências de 01/2005 a 12/2005. Foi apresentada impugnação sustentando que o auto de infração ora impugnado não merece ser mantido, argüindo em síntese que não foi observado pelo fisco o princípio da retroatividade benigna, que foi usada base de cálculo incorreta para aferição da obrigação principal, que seria necessária a devida adequação da multa a legislação vigente à época dos fatos geradores e a impossibilidade da multa corresponder ao próprio valor da obrigação principal. Quando do julgamento em primeira instância a impugnação apresentada não foi conhecida em razão de sua intempestividade, e ,por conseguinte, o crédito tributário lançado restou incólume em sua integralidade. Em seu recurso, a recorrente argumenta que foi cientificada do lançamento em 08/07/2010 e apresentou defesa tempestiva na data de 09/08/2010, o que, segundo sua tese, estaria dentro dos 30 (trinta) dias após a ciência da autuação. Acrescenta que em razão da data da impugnação apresentada o acórdão recorrido deve ser reformado e conseqüentemente ser considerada tempestiva a impugnação em tela. Sem contrarrazões da Procuradoria da Fazenda Nacional, novamente vieram os autos a este Eg. Conselho. É o relatório.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

5475608 #
Numero do processo: 13312.000312/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. A Lei Complementar nº 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. OMISSÃO DE RENDIMENTO - PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS BANCÁRIO - FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA Conforme o art. 42 da Lei n. 9.430/96, será presumida a omissão de rendimento toda a vez que o contribuinte, titular da conta bancária, após regular intimação, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas de depósito ou de investimento. Em tal técnica de apuração o fato conhecido é a existência de depósitos bancário, que denotam, a priori, omissão de rendimentos. ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.340/96. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrente de renda já oferecida à tributação ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 2202-002.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, QUANTO A PRELIMINAR DE PROVA ILÍCITA POR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO: Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar. Vencidos Rafael Pandolfo (Relator), Fabio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Junior que acolhem a preliminar. Designado para redigir o voto vencedor nessa parte o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. QUANTO AO MÉRITO: por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente em Exercício. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. (Assinado digitalmente) ANTONIO LOPO MARTINEZ - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente em Exercício), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins (suplente convocado), Fabio Brun Goldschmidt, Marcela Brasil de Araujo Nogueira (suplente convocada).
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5509273 #
Numero do processo: 15504.726142/2012-49
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONTRIBUINTE DEIXOU TRANSCORRER SEU PRAZO DE DEFESA SEM IMPUGNAR DE FORMA ESPECÍFICA OS PONTOS SOBRE OS QUAIS REQUER A PERÍCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DISCUSSÃO AUSENTE DO PAF ONDE EXIGE-SE APENAS O CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DA EXCLUSÃO. NULIDADE. DECORRENTE DE ESTRATÉGIA PROCESSUAL DO FISCO. INOCORRÊNCIA. O FISCO ATENDEU A TODAS EXIGÊNCIA LEGAIS NO PROCEDIMENTO FISCAL E VEM ATENDENDO NO PRESENTE PAF. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE DIVERSOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EM VIOLAÇÃO À TRANSPARÊNCIA, BOA-FÉ, MORALIDADE ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES INVERÍDICAS E FALACIOSAS DA RECORRENTE QUE VIOLA A LEALDADE PROCESSUAL E A BOA-FÉ. CRÉDITO FUNDANDO NA EXCLUSÃO DA RECORRENTE DO SISTEMA SIMPLES NACIONAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-003.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Carlos Cornet Scharfstein, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5471148 #
Numero do processo: 10930.003196/2009-93
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Interpretação da lei conforme jurisprudência do STJ. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-003.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente de pessoa jurídica, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida que não conhecia do recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Ewan Teles Aguiar e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5492332 #
Numero do processo: 11040.001401/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 AFASTAMENTO DE PRELIMINAR. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. Afastada a intempestividade suscitada pela primeira instância, cancela-se a decisão recorrida, devolvendo-se o processo a instância anterior para que nova decisão seja proferida para ser feita a análise do mérito do pedido formulado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-002.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para cassar a decisão recorrida, determinando que a Turma de Julgamento da DRJ aprecie a impugnação, considerada aqui tempestiva, como entender de direito. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 05/06/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Atilio Pitarelli, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

5561187 #
Numero do processo: 10730.006662/2007-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO - A comprovação do alegado pelo contribuinte, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, deve ser considerada pelo julgador administrativo em sua decisão, em face de sua vinculação com o princípio da legalidade do lançamento tributário, consubstanciado pelo principio da verdade material que vige no processo administrativo tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por negar provimento ao recurso. Redator designado o conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado eletronicamente) MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente em exercício e Relatora. (assinado eletronicamente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente em exercício), Carlos Henrique de Oliveira (Redator designado), Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Souza, Heitor de Souza Lima Junior, Eduardo de Souza Leão.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5499742 #
Numero do processo: 10530.003420/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 LEVANTAMENTO “RUR”. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDO. Havendo legislação impeditiva à análise da matéria formulada na peça recursal, não se conhece do apelo voluntário. FATO GERADOR. PRODUÇÃO RURAL PESSOA FÍSICA. SUB-ROGAÇÃO.MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. Poderá ser realizado o lançamento da parcela patronal das contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial da matéria. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar provimento. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5481589 #
Numero do processo: 13951.000230/2007-56
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art. 62-A do Regimento Interno. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA REFERENTE AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor do tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidá-lo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente dele afastar a exigência indevida. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da autuação a infração omissão de rendimentos recebidos em ação trabalhista movida contra Banco do Brasil S/A, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior, que dava provimento parcial, e o Conselheiro Ronnie Soares Anderson, que negava provimento; o primeiro aplicava o entendimento do Resp 1.118.429/SP porém sem determinar cancelar o lançamento e o segundo, considera que o referido entendimento somente é aplicável no caso de percepção de benefícios previdenciários recebidos acumuladamente e que as verbas são tributáveis. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5512415 #
Numero do processo: 11080.723862/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 07 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA - Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA