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11517358 #
Numero do processo: 10280.721429/2014-01
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. EXTRATOS APRESENTADOS PELA CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Não há quebra de sigilo bancário quando os extratos utilizados pela fiscalização foram apresentados pela própria contribuinte em atendimento à intimação fiscal. Ainda que obtidos diretamente das instituições financeiras, o acesso da Administração Tributária aos dados bancários, observados os requisitos legais, constitui transferência do dever de sigilo, e não sua quebra. DECADÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INCIDÊNCIA EM 31/12. O fato gerador do IRPF relativo à omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ocorre em 31 de dezembro do respectivo ano-calendário, conforme a Súmula CARF nº 38. Cientificado o sujeito passivo antes do transcurso do prazo de cinco anos, não se configura a decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos em relação aos valores creditados em contas bancárias cuja origem não seja comprovada pelo titular, regularmente intimado, mediante documentação hábil e idônea. A presunção legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos, nos termos da Súmula CARF nº 26. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE PEQUENO VALOR. LIMITE ANUAL. APURAÇÃO CONJUNTA. A exclusão prevista no art. 42, § 3º, II, da Lei nº 9.430/1996 somente se aplica quando o somatório, no ano-calendário, dos depósitos individuais iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 não ultrapassar R$ 80.000,00. O limite deve ser aferido considerando-se conjuntamente todas as contas bancárias de titularidade da pessoa física, não constituindo franquia dedutível nem se aplicando separadamente a cada conta. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DA MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos da base de cálculo os créditos comprovadamente decorrentes de transferências entre contas bancárias da própria contribuinte. A coincidência entre data, valor e número do documento nos lançamentos a débito e a crédito demonstra a mera circulação dos recursos e afasta a presunção de omissão de rendimentos. A descrição genérica do crédito como transferência, desacompanhada da identificação do débito correspondente, não é suficiente para justificar sua exclusão. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INOCORRÊNCIA. TAXA SELIC. O reconhecimento judicial posterior da constitucionalidade do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 não configura alteração de critério jurídico nem criação de nova hipótese de incidência, não autorizando a exclusão da multa de ofício ou dos juros de mora. Sobre os débitos tributários administrados pela Receita Federal incidem juros calculados pela taxa Selic, conforme a Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 2002-010.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da alegação de inconstitucionalidade. Na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade e decadência, e dar-lhe parcial provimento para excluir da base de cálculo os depósitos correspondentes a transferências entre contas da própria titularidade, no total de R$ 42.383,99, reduzindo a omissão de rendimentos para R$ 354.574,42, com o consequente recálculo do imposto, da multa de ofício e dos juros de mora. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente) - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11518745 #
Numero do processo: 13830.722318/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O patamar mínimo da multa de ofício, no percentual de 75%, é fixo e definido objetivamente pela lei, não dando margem a considerações sobre a graduação da penalidade, o que impossibilita o órgão julgador administrativo afastar ou reduzi-la.
Numero da decisão: 2101-003.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR

11517826 #
Numero do processo: 13780.720217/2019-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. TITULARIDADE DE EX-CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO PELO CONTRIBUINTE. A circunstância de o plano de saúde permanecer formalmente vinculado ao ex-cônjuge não impede, por si só, a dedução das respectivas despesas pela contribuinte. Comprovado, por meio de documentação idônea, especialmente comprovantes de transferências bancárias, que a contribuinte suportou o efetivo ônus financeiro das mensalidades, resta atendido o requisito legal do efetivo pagamento.
Numero da decisão: 2201-012.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11515878 #
Numero do processo: 11516.722914/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF. Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional.
Numero da decisão: 2101-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11522439 #
Numero do processo: 10830.726862/2017-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM VEÍCULOS. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte, oriundos da atividade de transporte de passageiros, no percentual de 60% do valor total recebido, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a autuação quando o conjunto probatório carreado não se presta a demonstrar a não ocorrência de omissão de rendimentos, a justificar a redução dos rendimentos tributáveis, em conformidade com a legislação de regência (art. 47, II do RIR/99.
Numero da decisão: 0000-000.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por escolha um item, selecione uma opção. Escolha um item (Para deixar em branco, escolha o primeiro item da lista) Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Cassio Gonçalves Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Cássio Gonçalves Lima (presidente), Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca e Rosimery Brandão Barbosa.
Nome do relator: Lílian Cláudia de Souza

11517831 #
Numero do processo: 15504.723373/2016-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 4º, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99. Havendo recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado devido pelo contribuinte na competência do fato gerador, aplica-se a regra do art. 150, § 4º, do CTN, nos termos da Súmula CARF nº 99. A adoção do art. 173, I, do CTN pressupõe a efetiva comprovação de dolo, fraude ou simulação, hipótese em que o prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. A imputação de fraude ou simulação, apta a afastar a regra do art. 150, § 4º, do CTN, exige prova. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. O exame da legalidade e da constitucionalidade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional compete ao Poder Judiciário, restando inócua e incabível qualquer discussão, nesse sentido, na esfera administrativa. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas por Conselhos de Contribuintes, e as judiciais, à exceção das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre inconstitucionalidade da legislação e daquelas objeto de Súmula vinculante não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. NULIDADE. HIPÓTESES. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A declaração em GFIP constitui confissão de dívida dos créditos tributários nela declarados, cabendo o lançamento de ofício apenas dos créditos tributários omitidos ou a menor. CONTRIBUIÇÃO. GILRAT. ALÍQUOTA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUTOENQUADRAMENTO. REVISÃO PELA ADMINISTRAÇÃO. A alíquota da contribuição da empresa para financiamento dos benefícios concedidos em razão do GILRAT é definida a partir do risco de acidente do trabalho da atividade preponderante, considerada como sendo a que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos, sendo de responsabilidade da empresa o enquadramento mensal, mas incumbindo à Administração Tributária a revisão do autoenquadramento em qualquer tempo. MULTA DE OFÍCIO. LEGITIMIDADE. Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa de ofício, consoante determinação legal, sendo de caráter irrelevável. LANÇAMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. O lançamento, devidamente motivado, é ato administrativo que goza do atributo de presunção relativa de legalidade e veracidade, incumbindo ao contribuinte o ônus de afastar, mediante prova robusta e inequívoca em contrário, essa presunção.
Numero da decisão: 2201-012.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência das competências 01/2011 a 05/2011. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, MarcoAurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11519729 #
Numero do processo: 10166.722745/2012-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR - NULIDADE - NULIDADE - PREJUÍZO Para que seja acolhida preliminar de nulidade no curso do procedimento fiscal, necessária se faz a comprovação do real prejuízo para qualquer das partes.
Numero da decisão: 2001-008.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11524685 #
Numero do processo: 14751.720174/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SUMULA CARF 32 Os valores creditados em conta de depósito ou investimento, mantida junto à instituição financeira, caracterizam omissão de rendimentos quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A equiparação da pessoa física à pessoa jurídica exige demonstração do exercício habitual e profissional de atividade econômica organizada, com finalidade lucrativa. A mera alegação de atividade comercial informal desacompanhada de prova documental não autoriza a adoção de regime tributário próprio das pessoas jurídicas. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. SÚMULA CARF Nº 163. A diligência ou perícia será indeferida quando prescindível ou impraticável, podendo a autoridade julgadora formar sua convicção com os elementos constantes dos autos. MULTA QUALIFICADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Ao CARF não compete se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. Aplica-se retroativamente a penalidade mais benéfica ao contribuinte quando o lançamento não estiver definitivamente julgado, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN. Redução da multa qualificada de 150% para 100%.
Numero da decisão: 2102-004.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para limitar a multa de ofício qualificada a 100%, por força da retroatividade benigna. Vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Cleberson Alex Friess, que negaram provimento. O voto divergente do conselheiro Cleberson Alex Friess foi convertido em declaração de voto. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11518606 #
Numero do processo: 19515.720910/2018-78
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2013 a 31/05/2013 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. ART. 170-A DO CTN. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 206.A compensação de valores discutidos judicialmente antes do trânsito em julgado, em desacordo com o art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991. A incidência da penalidade independe da demonstração de dolo, fraude ou simulação, nos termos da Súmula CARF nº 206. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AUTÔNOMO. ART. 173, I, DO CTN. A multa isolada constitui crédito tributário autônomo, sujeito a lançamento de ofício, aplicando-se o prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Cientificado o lançamento antes do término do quinquênio legal, não se configura decadência. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DAS COMPENSAÇÕES. MULTA ISOLADA. BASE DE CÁLCULO. O reconhecimento da homologação tácita das compensações não afasta, por si só, a configuração da infração prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/1991. Contudo, sendo a base de cálculo da multa isolada correspondente ao valor do débito indevidamente compensado, a homologação definitiva das compensações impede que subsista valor a esse título. Inexistindo base de cálculo remanescente, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 2002-010.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, dar provimento. Assinado Digitalmente Fernando Gomes Favacho - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

11515931 #
Numero do processo: 10805.720767/2013-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A não comprovação, mediante documentação hábil e idônea, da origem de recursos creditados em contas bancárias ou de investimentos, remete a presunção legal de omissão de rendimentos e autoriza o lançamento do imposto correspondente, conforme dispõe a Lei n° 9.430 / 1996. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF N° 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2002-010.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA