Numero do processo: 10970.720015/2014-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o Auto de Infração e o Relatório Fiscal descrevem de forma clara os fatos apurados, as bases de cálculo adotadas, os levantamentos fiscais realizados e os dispositivos legais considerados infringidos.
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN.
Inexistindo recolhimento antecipado das contribuições exigidas, o prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
PARECER AGU Nº 169. INEXIGIBILIDADE CEBAS.
Nos termos do Parecer AGU nº 169, de caráter vinculante para a Administração Pública Federal, a criação legal da entidade com finalidade filantrópica e assistencial supre a necessidade de certificação formal para reconhecimento de sua condição beneficente. Inexigível, no caso concreto, a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS como requisito para fruição da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal.
ENTIDADE BENEFICENTE. ART. 3º, § 5º, DA LEI Nº 11.457/2007.
Reconhecida a condição de entidade beneficente de assistência social, aplica-se o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei nº 11.457/2007, que afasta a exigibilidade das contribuições destinadas a outras entidades e fundos durante a vigência da imunidade ou isenção das contribuições previdenciárias patronais.
TRÂNSITO EM JULGADO DE MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DEFINITIVO DA IMUNIDADE.
O trânsito em julgado de decisão judicial que reconhece, de forma definitiva, a imunidade tributária da entidade beneficente e afasta a exigência do CEBAS constitui fato superveniente relevante para o julgamento administrativo. A manutenção de lançamento fundado exclusivamente na ausência de certificação formal declarada inexigível pelo Poder Judiciário afronta a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada.
Numero da decisão: 2302-004.504
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e dar provimento integral ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.503, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10970.720012/2014-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa (substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rosimery Brandao Barbosa.
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 17613.720855/2012-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão nos termos de acordo ou decisão judicial, comprovadamente pagas.
DESPESAS MÉDICAS.
O contribuinte está obrigado a comprovar, de forma inequívoca e mediante documentação hábil e idônea, a efetividade de todas as despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual.
DEDUÇÃO DE DEPENDENTES.
A dedução de dependentes é permitida quando preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência
Numero da decisão: 2001-008.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 11080.731425/2015-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014
CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. VERBAS PAGAS A CONSELHEIROS. TRIBUTAÇÃO.
O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, decorrente da aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de quaisquer proventos, não importando se tais proventos decorrem do capital, do trabalho, da combinação de ambos, ou de outras fontes. A tributação do imposto de renda obedece ao princípio da generalidade, sendo indiferente a nomenclatura utilizada para o benefício recebido pelo empregado ou beneficiário. O que se tributa é a remuneração ou qualquer forma de vantagem ou rendimento, independentemente de sua denominação, origem ou do título em que é recebido, ressalvados os valores para os quais há expressa disposição legal de isenção. Nestes termos, a verba indenizatória e o auxílio de representação pagos pelos Conselhos de Medicina aos seus conselheiros devem ser incluídos na base tributável do imposto de renda, pois não há previsão legal expressa para a isenção desses valores.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata.
Numero da decisão: 2001-008.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10280.720640/2018-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2017 a 30/09/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Não se conhece de recurso de ofício que não supere o limite de alçada, vigente no momento em que o julgamento é realizado (Portaria MF 02/2023).
Numero da decisão: 2202-012.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10120.727596/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL.
Conhece-se das razões recursais e respectivos pedidos remanescentes, uma vez apresentada desistência parcial da pretensão recursal.
MULTA. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
Nos termos da Súmula CARF 206, [a] compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2202-012.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10882.722383/2018-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que enfrenta, de forma fundamentada, as questões suscitadas na impugnação, examina os elementos probatórios considerados pertinentes e expõe suficientemente as razões que conduziram à manutenção do lançamento. A mera discordância da parte com a valoração das provas ou com a conclusão alcançada pela autoridade julgadora não caracteriza ausência de fundamentação, cerceamento do direito de defesa ou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ATLETAS PROFISSIONAIS. MODALIDADE DESPORTIVA COLETIVA. VOLEIBOL. RELAÇÃO DE EMPREGO. LEI Nº 9.615/1998.
Nas modalidades desportivas coletivas, a atividade profissional desenvolvida pelos atletas em favor da entidade de prática desportiva submete-se às normas previdenciárias, consideradas as peculiaridades estabelecidas pela legislação especial. A facultatividade prevista no art. 94 da Lei nº 9.615/1998 quanto à adoção do contrato especial de trabalho desportivo não autoriza a desconsideração da relação empregatícia efetivamente existente entre o clube e as atletas integrantes de sua equipe profissional.
DIREITO DE IMAGEM. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUTONOMIA EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO.
O direito de imagem possui natureza personalíssima e conteúdo patrimonial, admitindo-se sua exploração econômica mediante contrato de natureza civil, inclusive por intermédio de pessoa jurídica constituída pelo atleta. A validade do ajuste, para fins tributários e previdenciários, pressupõe efetiva autonomia em relação ao contrato de trabalho, conteúdo negocial próprio e finalidade distinta da remuneração pelos serviços desportivos.
CESSÃO DO DIREITO DE IMAGEM. CONTRATOS VINCULADOS À PERMANÊNCIA DAS ATLETAS E DOS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA NA EQUIPE. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Quando a vigência e os pagamentos previstos nos contratos de cessão do direito de imagem dependem da permanência das atletas e dos membros da comissão técnica na equipe do clube, resta evidenciada a vinculação entre os ajustes civis e as relações de trabalho ou de prestação de serviços. A ausência de autonomia entre os negócios jurídicos autoriza a requalificação dos valores pagos como parcelas remuneratórias sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESIDENTE DE ENTIDADE DESPORTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO.
A simples condição de presidente ou dirigente da entidade desportiva não é suficiente para caracterizar responsabilidade pessoal pelo crédito tributário. Ausente demonstração individualizada da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, deve ser afastado o vínculo de sujeição passiva atribuído ao dirigente.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. TRANSPARÊNCIA DOS NEGÓCIOS. QUALIFICADORA AFASTADA.
A aplicação da multa de ofício qualificada exige prova concreta e inequívoca de conduta dolosa destinada a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou a reduzir fraudulentamente o tributo devido. A celebração de contratos formalmente documentados, acompanhada da emissão de documentos fiscais e da apresentação dos elementos solicitados pela Fiscalização, em matéria marcada por controvérsia doutrinária e jurisprudencial, não é suficiente para demonstrar fraude, sonegação ou conluio. Ausente prova do dolo específico, afasta-se a qualificadora, reduzindo-se a multa de ofício ao percentual ordinário de 75%
Numero da decisão: 2102-004.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito: (i) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário para afastar o vínculo de sujeição passiva do presidente do clube, Cláudio Sérgio da Silva; (ii) por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar de 75%. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que limitou a multa de ofício qualificada a 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica; (iii) pelo voto de qualidade, negar provimento às demais questões. Vencidos os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (relator), Carlos Eduardo Fagundes de Paula e Yendis Rodrigues Costa, que deram provimento para cancelar o lançamento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Gomes Favacho.
Assinado Digitalmente
Carlos Marne Dias Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho – Redator designado
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES
Numero do processo: 12571.720105/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE COM AS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS E COM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. SOBREPOSIÇÃO À ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO. REJEIÇÃO.
Se o órgão julgador de origem errou por apreciar equivocadamente as provas apresentadas, por falhar na aplicação de precedentes vinculantes firmados pelo Supremo Tribunal Federal, além de orientações da própria administração tributária, tais questões se revelam matéria de fundo, próprias de revisão da fundamentação recursal (error in ivdicando), e não, propriamente, erro de procedimento ou de aplicação de normas regulamentares (error in procedendo).
DECADÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE, DOLO, OU SIMULAÇÃO.
Nos termos da Súmula CARF 72, [c]aracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. CONSTATAÇÃO DE FRAUDE, DOLO, OU SIMULAÇÃO.
Constatada a constituição artificial de pessoa jurídica para absorver formalmente força de trabalho sob gestão e controle direto da recorrente, de modo a suprimir ou reduzir indevidamente tributo, mantém-se a aplicação da multa específica à hipótese de fraude, dolo, ou simulação.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. REDUÇÃO DO PERCENTUAL PARA 100% POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA BENIGNA.
Reduz-se, de 150% para 100%, a razão da multa aplicada, em decorrência da modificação da legislação de regência (art. 8º da Lei 14.689/2023), aplicado retroativamente (art. 106, II, c do CTN).
Numero da decisão: 2202-012.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção das alegações de inconstitucionalidade, e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento, para reduzir o percentual da multa qualificada para 100%.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 18470.720385/2011-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Diante da ausência de comprovação de retenção de imposto na fonte, deve ser mantida a glosa fiscal correspondente.
DESPESAS DO LIVRO CAIXA. DIREITO À DEDUÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Na ausência de demonstração e comprovação do direito à dedução das despesas do livro caixa glosadas, descabe modificar o lançamento de ofício correspondente.
Numero da decisão: 2001-008.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 18470.726191/2012-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
DEDUÇÃO COM DEPENDENTE. GUARDA COMPARTILHADA.
No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão/acordo judicial.
DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO DE FILHOS DE PAIS SEPARADOS. As despesas médicas e com instrução de filhos de pais separados somente podem ser deduzidas quando realizadas pelo contribuinte que possua a guarda dos mesmos, conforme decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Numero da decisão: 2001-008.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 10980.004372/2010-52
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
DEPENDENTES. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Pode ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste anual da Pessoa Física o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador, nos termos do artigo 35, VII, da Lei nº 9.250/95.
DESPESAS MÉDICAS
Só podem ser aceitas as deduções comprovadas por meio de documentação hábil e idônea que estejam em conformidade com as regras contidas na legislação de regência
Numero da decisão: 2001-008.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário visando o restabelecimento do valor glosado a título de dependente no montante de R$ 1.584,60.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral),Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos..
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
