Numero do processo: 10980.907917/2009-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade fiscal de origem analise os documentos acostados na manifestação de inconformidade e no recurso voluntário e, caso entenda necessário, intime o recorrente a comprovar a pertinência e veracidade das alegações mencionadas em suas peças de defesa, de modo a confirmar a existência do alegado indébito.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10074.000682/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/11/2001, 10/01/2002, 18/10/2002, 22/01/2003, 14/03/2003
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO DE EFEITO EQUIVALENTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO.
A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido.
ERRO CLASSIFICAÇÃO MERCADORIA E MULTA PELA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DOLO ESPECÍFICO.
É desnecessário comprovar a efetiva ocorrência de dano ao erário e dolo específico para a aplicação da multa aplicada. As infrações (classificar incorretamente a mercadoria e importar sem a licença de importação) são dotadas de natureza objetiva, sendo que para serem aplicadas basta a confirmação da irregularidade na importação, independentemente da intenção do agente (art. 94, §2º do Decreto-lei n.º 37/66). Além disso, basta que a conduta implique em prejuízo ao controle administrativo-aduaneiro, seja por criar obstáculos seja por de fato impedir que este controle seja realizado na prática.
MULTA REGULAMENTAR. NATUREZA CONFISCATÓRIA, DESPROPORCIONAL E AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF N.º 2
Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou pelas conclusões.
(assinado com certificado digital)
Jorge Lock Olmiro Freire - Presidente.
(assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lock Olmiro Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10880.679804/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 01/03/2007
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.107
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10640.720164/2007-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 10/04/2006
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVO.
Não se toma conhecimento de recurso intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3301-004.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário juntado aos autos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Renato Vieira de Avila, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO
Numero do processo: 13819.001291/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/12/1991
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. SISTEMÁTICA ANTERIOR. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Se a nova legislação que instituiu a declaração de compensação veda expressamente a compensação com débitos de terceiros, não ocorre a conversão em declarações de compensação dos pedidos de compensação com débitos de terceiros apresentados sob a sistemática anterior; nem tampouco a homologação tácita das compensações relativas a esses pedidos.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-004.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Diego Ribeiro, Thais de Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10280.904440/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.058
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 16327.900655/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/08/2004
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas são receitas provenientes da prestação de serviços e devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições sociais não-cumulativas.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2004
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITOS. RENDAS DE GARANTIAS PRESTADAS. RENDAS DE EMPRÉSTIMOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ÔNUS DA PROVA.
Os valores contabilizados pelas empresas administradoras de cartões de créditos como Rendas de Garantias Prestadas e reclassificados posteriormente, devem ser segregados, demonstrados e provados pelo interessado, quando objetivarem respaldar alegação de direito creditório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-004.188
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11962.000340/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jan 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/03/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. LIMITES DE ANÁLISE DA MATÉRIA JULGADA. Os embargos voltam-se a esclarecer o acordão embargado, eliminando obscuridades ou contradições, e a integrar a decisão, suprindo as omissões. Os embargos não se prestam a invalidar uma decisão processualmente defeituosa nem a reformar uma decisão que contenha um erro de julgamento. Na análise dos créditos da não- cumulatividade de COFINS, para a solução dos embargos, não se pode fixar conceito de insumo diferente daquele adotado pelo relator do acordão embargado.
Embargos acolhidos para alterar o dispositivo e integrar a ementa do acórdão n° 3803003.749, com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3301-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Renato Vieira de Avila, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10850.001375/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PIS/PASEP E COFINS.
Nos termos do art. 4º, I, combinado com o art. 7º, ambos do Anexo II do RICARF, os recursos interpostos em processo de restituição de PIS/PASEP e de COFINS são da competência da Terceira Seção e, não, desta Primeira.
Numero da decisão: 1102-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para julgamento do recurso em favor da Terceira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Evande Carvalho Araujo, Marcelo Baeta Ippolito, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11020.005371/2008-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2005 a 01/12/2006
COFINS. COMPENSAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL. LEVANTAMENTO.
A mera alegação de que os débitos constantes dos cadastros federais foram compensados pela levantamento do depósito judicial não é suficiente para sustentar-se sem elementos comprobatórios que apóie sua argumentação.
Numero da decisão: 3001-000.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Renato Vieira de Avila (Relator), que votou por dar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cleber Magalhães.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente
(assinado digitalmente)
Renato Vieira de Avila - Relator
(assinado digitalmente)
Cleber Magalhães - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Renato Vieira de Avila, Cleber Magalhães e Cássio Schappo.
Nome do relator: RENATO VIEIRA DE AVILA