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5667513 #
Numero do processo: 13609.902950/2011-34
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PIS/PASEP. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. RELAÇÃO ENTRE GASTOS INCORRIDOS E PROCESSO PRODUTIVO. PROVA. DIREITO AO CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. O conceito de insumo, ressalvadas as exceções legais abrange o custo de produção (Decreto-Lei n. 1.598, de 1977, art. 13, § 1º; Decreto n. 3.000/1999, arts. 290 e 291) e as despesas de venda do produto industrializado, notadamente quando incorridas para atender exigências regulatórias indispensáveis ao exercício de determinada atividade econômica ou à comercialização de um produto. Para ter direito ao crédito reconhecido, o interessado deve esclarecer - e, sobretudo, provar - a relação existente entre os gastos incorridos e o processo produtivo. A simples formulação de pedido assentado na suposta natureza irrestrita do conceito de insumo - que abrangeria todos os dispêndios necessários à manutenção da atividade econômica do contribuinte - mostra-se insuficiente para tal fim, até porque não é essa a orientação adotada pela Jurisprudência do CARF. REEMBOLSO DE TAXA FLORESTAL. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. Não cabe o creditamento dos gastos com reembolso de taxa florestal, porque esta não integra o custo de aquisição, sendo cobrada em função do exercício de atividade econômica relacionada à produção, extração e consumo do produto. REEMBOLSO DE ICMS. DIREITO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para o creditamento de reembolso de Icms. O direito ao crédito restringe-se ao Icms que integra o custo de aquisição do insumo ou da mercadoria adquirida para revenda (art. 8º, § 3º, II, da IN SRF nº 404/2005). PAGAMENTO À PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não há que se falar em crédito de pagamentos de pessoas físicas, em face da vedação do § 3º, I, do art. 3º da Lei nº 10.637/2002. LINGOTEIRA. INSUMO. REQUISITOS PARA O CREDITAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. A lingoteira, para que possa ser considerada insumo, é necessária a demonstração de que não se trata de bem do ativo imobilizado. Não havendo qualquer laudo te´cnico ou documento que comprove o prazo de vida útil da lingoteira utilizada ou ainda a periodicidade de realização desses gastos, não cabe o reconhecimento do direito ao crédito. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-003.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Adriene Maria de Miranda Veras.
Nome do relator: SOLON SEHN

5653245 #
Numero do processo: 10907.000115/2010-24
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2008 a 01/06/2009 MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. AGENTE MARÍTIMO E TRANSPORTADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA A legislação prevê que o agente marítimo, assim como o transportador internacional, respondem solidariamente por quaisquer infrações que tenham concorrido para a prática, solidariamente, sendo, pois, o agente parte legítima a figurar no pólo passivo de auto de infração. MULTA REGULAMENTAR. DIREITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto-Lei n 37/1966 prescindindo, para a sua aplicação, de que haja prejuízo ao Erário, sobretudo por se tratar de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não há que se falar em denúncia espontânea de obrigação acessória se a norma em comento tem como finalidade a prestação de informações na forma e, sobretudo, no prazo fixado pela legislação, prazo esse que não seria observado se se considerar que a prestação de informações fora do prazo configuraria denúncia espontânea. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator. Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista (relator), Ivan Allegretti e Paulo Roberto Stocco Portes.
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA

5737630 #
Numero do processo: 11128.007287/2006-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 17/10/2002 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. TEMPLO DE QUALQUER CULTO. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. IPI E II. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DA DESTINAÇÃO DOS BENS IMPORTADOS. ART. 36 DA LEI 9.784/1999 E ART. 29 DO PAF. A imunidade concedida aos templos de qualquer culto pelo art. 150, VI, letra “b”, da Constituição Federal abrange o IPI e o II, incidentes no desembaraço aduaneiro de bens importados diretamente por entidades religiosas, os quais sejam destinados a integrar seu patrimônio e estejam relacionados a suas finalidades essenciais. O enquadramento de bens importados como sendo vinculados às finalidades das referidas entidades deverá pautar-se em análise objetiva de cada caso concreto, levando-se em consideração as finalidades da instituição, conforme estabelecidas em seus atos constitutivos, a qualidade e quantidade dos bens importados, bem assim outros critérios que fundamentem a vinculação com as finalidades essenciais da entidade. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, desde que fundamentada. A perda da documentação contábil e fiscal da entidade e a natureza não específica dos bens importados impedem a análise acerca da utilização destes na finalidade social da recorrente, que é o pressuposto do indébito alegado, cujo ônus da prova é da contribuinte, nos termos do art. 36 da Lei nº 9.784/1999. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário da empresa. Luis Eduardo Garrossino Barbieri – Presidente Thiago Moura de Albuquerque Alves – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Eduardo Garrossino Barbieri (Presidente Substituto), Gilberto de Castro Moreira Junior, Rodrigo Cardozo Miranda, Charles Mayer De Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Paulo Roberto Stocco Portes
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES

5738157 #
Numero do processo: 10746.904180/2012-82
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de voto, converteu-se o julgamento em diligência, para que a repartição de origem analise os documentos juntados aos autos e se pronuncie acerca da satisfação dos débitos da recorrente, nos termos do voto do relator. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado. (Assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (Assinado digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Paulo Renato Mothes de Moraes, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5684696 #
Numero do processo: 10480.900140/2012-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo plenário do STF, em sede de controle difuso, e tendo sido, posteriormente, reconhecida por aquele Tribunal a repercussão geral da matéria em questão e reafirmada a jurisprudência adotada, deliberando-se, inclusive, pela edição de súmula vinculante, deixa-se de aplicar o referido dispositivo, conforme autorizado pelos Decretos nºs 2.346/97 e 70.235/72 e pelo Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-003.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Flavio de Castro Pondes (Presidente).
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

5644793 #
Numero do processo: 16175.000049/2006-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 10/11/2000 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO A MAIS 5 (CINCO) ANOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. Considera-se extinto pela decadência o crédito tributário constituído a mais de 5 (cinco) anos, contado a partir do fato gerador ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3102-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5659620 #
Numero do processo: 19515.000988/2006-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 PIS. REGIME CUMULATIVO. PREVISÃO TRAZIDA POR LEI POSTERIOR. CONVALIDAÇÃO DOS RECOLHIMENTOS. Com a edição da Lei nº 11.196/2005, que conferiu ao PIS/PASEP, tal como a Lei nº 10.865/2004, havia conferido à COFINS, a convalidação dos recolhimento havidos entre a publicação da Lei no10.637/2002 e a da Lei n° 10.865/2004, cumpre estender ao PIS o entendimento que o Fisco adotou para a COFINS quando do lançamento de auto de infração, excluindo-se a exigência por conta da convalidação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3101-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a obscuridade, nos termos do voto do Relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Júnior (Suplente), Elias Fernandes Eufrásio (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

5673364 #
Numero do processo: 11065.001151/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. Em face da unidade de jurisdição, a existência de ação judicial proposta pelo contribuinte, versando sobre o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias do contencioso administrativo. Súmula CARF nº 01. TAXA SELIC. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. O ressarcimento das contribuições não-cumulativas deve ser feito pelo valor nominal, a teor do disposto no art. 13 da Lei nº 10.833/2003. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.090
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de vício formal, levantada de ofício pelo relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Mota Moreira e Helder Kanamaro. Por unanimidade de votos, não se conheceu parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negou-se provimento. RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente. BERNARDO MOTTA MOREIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real Helder Massaaki Kanamaru e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5682505 #
Numero do processo: 13827.000772/2005-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 PIS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS . CREDITAMENTO. AMPLITUDE DO DIREITO. No regime de incidência não-cumulativa do PIS/Pasep e da COFINS, as Leis 10.637/02 e 10.833/03 (art. 3º, inciso II) possibilitam o creditamento tributário pela utilização de bens e serviços como insumos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, ou ainda na prestação de serviços, com algumas ressalvas legais. Diante do modelo prescrito pelas retrocitadas leis - dadas as limitações impostas ao creditamento pelo texto normativo - vê-se que o legislador optou por um regime de não-cumulatividade parcial, onde o termo “insumo”, como é e sempre foi historicamente empregado, nunca se apresentou de forma isolada, mas sempre associado à prestação de serviços ou como fator de produção na elaboração de produtos destinados à venda, e, neste caso, portanto, vinculado ao processo de industrialização. PIS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO DECORRENTE DE CUSTOS E DESPESAS COM INSUMOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS INSUMOS NO PROCESSO PRODUTIVO OU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O creditamento objeto do regime da não-cumulatividade do PIS/Pasep e da COFINS, além da necessária observação das exigências legais, requer a perfeita comprovação, por documentação idônea, dos custos e despesas decorrentes da aquisição de bens e serviços empregados como insumos na atividade da pessoa jurídica. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO-COMPROVAÇÃO. GLOSA. A não-comprovação dos créditos, referentes à não-cumulatividade, indicados no Dacon, implica sua glosa por parte da fiscalização. ÁLCOOL PARA OUTROS FINS. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. RATEIO. As receitas relativas a vendas de álcool para outros fins que não o carburante são tributadas pelas contribuições sociais no regime de incidência não-cumulativa, devendo o respectivo crédito, em relação aos insumos utilizados na produção de álcool, ser apurado proporcionalmente à receita total do produto. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado em nossos tribunais superiores. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido. DESPACHO DECISÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É incabível a arguição de nulidade do despacho decisório, cujos procedimentos relacionados à decisão administrativa estejam revestidos de suas formalidades essenciais, em estrita observância aos ditames legais, assim como verificado que o sujeito passivo obteve plena ciência de seus termos e assegurado o exercício da faculdade de interposição da respectiva manifestação de inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-003.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e na parte conhecida dar parcial provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5684993 #
Numero do processo: 10314.002798/2010-24
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/02/2010 CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE. Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial. São devidos sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
Numero da decisão: 3803-006.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA