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4666839 #
Numero do processo: 10715.007307/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: "No caso de mercadoria importada ao abrigo de isenção subjetiva, não se pode responsabilizar o importador no caso de extravio ou perda. Não há que indenizar o que não se recolheria de fato e de direito". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-28684
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4666569 #
Numero do processo: 10711.004802/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DESAPARECIMENTO DE CONTAINER EM LOCAL PORTUÁRIO. AGRAVAMENTO DA EXIGÊNCIA. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. Cabível a expedição de notificação de lançamento complementar no caso de a autoridade lançadora ter constatado a existência de incorreções, omissões ou inexatidões quanto à descrição dos fatos, de que resultem agravamento da exigência inicial. Hipótese em que não se caracteriza a ocorrência de nulidade prevista no art. 59 do PAF. RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31927
Decisão: Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Luiz Roberto Domingo, relator, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho. Designado para redigir o acórdão o conselherio José Luiz Novo Rossari. Esteve presente o advogado dr. Humberto Esmeraldo Barreto Filho OAB/DF nº 7643
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4663816 #
Numero do processo: 10680.002704/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Valor da Terra Nua - VTN - De conformidade com o disposto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, é facultado aos contribuintes impugnar o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, apresentando Laudo Técnico de Avaliação fornecido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional habilitado, preenchido dentro das norma técnicas fixadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71815
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4668482 #
Numero do processo: 10768.006375/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, com o decurso do prazo estabelecido no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, o lançamento está homologado e não cabe revisão porque o crédito tributário está definitivamente constituído e extinto. IRPJ. NATUREZA DO LANÇAMENTO. A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal (Acórdão CSRF/01-02.620, de 30/04/99). IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Comprovada com documentação hábil e idônea que os custos ou despesas operacionais foram realizadas e pagas e que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, deve ser restabelecida a dedutibilidade como custos ou despesas operacionais. IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições, cuja exigibilidade estava suspensa, com ou sem depósito judicial, não podiam ser deduzidas para a determinação do lucro real, mas uma vez comprovado que os valores contabilizados como despesas foram adicionados no LALUR, não há como prosperar o lançamento. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, a correção monetária dos tributos e contribuições provisionados não poderia ser deduzida como despesas para a determinação do lucro real, mas se os valores depositados judicialmente e equivalentes aos valores provisionados foram corrigidos na mesma proporção apropriando receitas de correção monetária, a Fazenda Nacional não teve qualquer prejuízo. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Na vigência do artigo 48 da Lei nº 8.383/91, a correção monetária das demonstrações financeiras deveria ter sido efetuada com aplicação de UFIR diária. A aplicação de UFIR mensal com correção monetária ao final de cada período constitui infração e cabível a exigência da diferença. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os valores tributáveis apurados pela fiscalização podem ser compensados com os prejuízos fiscais acumulados e os apurados nos meses dos anos-calendário de 1993 e 1994. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Os erros de cálculo de correção monetária das demonstrações financeiras e custos ou despesas operacionais registradas, sem suporte em documentação hábil e idônea e sem qualquer relação com a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, afetam o lucro líquido e integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE NEGATIVA. A partir da vigência do artigo 44 da Lei nº 8.383/91, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido calculada a partir de 01/01/92 quando resultar negativa em um mês, esse valor negativo, corrigido monetariamente, poderá ser deduzido da base de cálculo de meses subseqüentes pela empresas tributadas pelo lucro real, até o advento do artigo 58 da Lei nº 8.891/95. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1992, rejeitando as demais preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4668469 #
Numero do processo: 10768.006100/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS — INCIDÊNCIA NA VENDA DE MINERAIS DO PAÍS — CF/88, ART. 155, § 3° — A partir da manifestação do STF na decisão plenária no Resp. n° 227.832, julgado em 01/07199, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto n° 2.346/97, em seu art. 1°, caput. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4667208 #
Numero do processo: 10730.000942/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - Registros contábeis feitos de forma global, em lançamento por partida única mensal, sem apoio em assentamento em livros auxiliares e documentos comprobatórios dos lançamentos contábeis, dá ensejo ao arbitramento do lucro. BASE DE CÁLCULO - Conhecida a receita bruta da contribuinte, é incabível o arbitramento do lucro pela aplicação do coeficiente sobre o valor do capital social. LANÇAMENTOS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver faots ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665708 #
Numero do processo: 10680.013982/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-32877
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio. Fez sustentação oral a advogada Drª Paula França de Oliveira Lima OAB/DF nº20.072☺
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4665862 #
Numero do processo: 10680.015718/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido
Numero da decisão: 301-31.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4665021 #
Numero do processo: 10680.009539/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Anos-calendário: 1994 a 1996 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA .IRPJ. INOCORRÊNCIA – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4º do CTN. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do exercício. OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Conforme dispõe o artigo 112 do Código Tributário Nacional, o lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada, cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias para a obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Subsistindo a incerteza no caso de prova, o fisco deve abster-se de praticar o lançamento em homenagem à máxima “in dubio pro reo”. MULTA PROPORCIONAL DE 75%. Afastados os lançamentos efetuados, resta prejudicada a análise da multa imposta, correspondente a 75% sobre o valor dos tributos supostamente devidos em razão de omissão de receitas que sequer restou comprovada. MULTA REGULAMENTAR POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. Prejudicada a apreciação da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos do ano-calendário de 1993, tendo em vista que não foi objeto do Recurso Voluntário. Preliminar Rejeitada. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.603
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4667898 #
Numero do processo: 10735.004092/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 101-96.143
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 30.06.97 as parcelas de realizações mínimas obrigatórias de períodos anteriores, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior