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11437423 #
Numero do processo: 13855.720581/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA RURAL PARA RENDIMENTOS DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SIMULAÇÃO DE VENDA DE GADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABATE. A opção pelo regime favorecido de tributação da atividade rural impõe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetiva ocorrência da operação que gerou a receita. A regularidade formal da documentação fiscal não supre a prova da materialidade quando elementos autônomos colhidos pela fiscalização demonstram que o abate dos animais não ocorreu. COLABORAÇÃO PREMIADA. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA. A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e não se presta, por si só, a sustentar o lançamento. Quando a notícia trazida pelo colaborador é corroborada por prova independente produzida no curso da fiscalização, atende-se à exigência legal de corroboração, sem que disso decorra inversão do ônus probatório ou presunção absoluta de culpa. DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura preterição do direito de defesa o indeferimento motivado de diligências que se destinam a comprovar fato incontroverso ou que não alcançam o elemento sobre o qual se apoia a autuação, nos termos do art. 18 do Decreto 70.235/72. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO DOCUMENTAL DE OPERAÇÃO RURAL. A construção documental de venda inexistente, com o objetivo de submeter rendimento ao regime favorecido da atividade rural autoriza a aplicação da multa qualificada. Contudo, aplica-se a retroatividade benigna para a redução da multa para o patamar de 100%. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. ART. 44, II, a, DA LEI 9.430/96. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A falta de recolhimento mensal do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa isolada do art. 44, II, a, da Lei 9.430/96, ainda que o imposto venha a ser apurado no ajuste anual. O recolhimento na declaração de ajuste não caracteriza denúncia espontânea quando não acompanhada do recolhimento de encargos moratórios. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. É vedado ao órgão de julgamento administrativo afastar a aplicação de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a redução da multa de ofício para 100%. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11495677 #
Numero do processo: 10980.722789/2016-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012, 2013 MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. Matérias de ordem pública afetam ou envolvem o interesse coletivo. São aquelas de aplicação imperativa que visam diretamente a tutela de interesses da sociedade, do desejo de justiça e de segurança jurídica, assim caracterizadas porque há de se resguardar a construção de um ordenamento jurídico justo e consistente. Em regra, independem de dilação probatória e seu conhecimento dá-se a partir de questões incontroversas, nos autos. Entende-se de ordem pública a correta aplicação de lei ou tratado internacional, ao lançamento. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRATADOS INTERNACIONAIS. ACORDO BRASIL - ESPANHA. A expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. O Decreto nº 76.975, de 2 de janeiro de 1975 promulgou a Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda entre o Brasil e a Espanha IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. SAÍDAS TEMPORÁRIA E DEFINITIVA. TRIBUTAÇÃO E PROCEDIMENTOS. As pessoas físicas que se ausentarem do território nacional sem apresentar a declaração de saída definitiva do País manterão a condição de residente no Brasil durante os primeiros doze meses de ausência. Nesse caso, embora se encontrem no exterior, sujeitam-se aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual. Depois de doze meses de ausência, são considerados residentes no exterior e submetem-se a apresentar a declaração abrangendo os rendimentos auferidos no período de 1º de janeiro até o mês em que se caracterizar a perda da condição de residente no Brasil. NÃO RESIDENTE NO BRASIL. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O residente no exterior não está sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual no Brasil, ainda que se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de sua apresentação estabelecidas para o residente no País. TRIBUTAÇÃO DE NÃO RESIDENTE. PRINCÍPIOS DA UNIVERSALIDADE DA RENDA, DA TERRITORIALIDADE E DA FONTE. Em razão dos princípios da territorialidade e da fonte, as pessoas físicas residentes no exterior são tributáveis no Brasil apenas quanto aos rendimentos que aqui tenham sido produzidos. Relativamente aos não residentes no País, o Imposto sobre a Renda brasileiro não incide sobre rendimentos produzidos no exterior, ainda que estes venham a ser transferidos para o Brasil.
Numero da decisão: 2401-012.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, considerando que existe equívoco na aplicação da legislação tributária, com a não consideração de tratado internacional, e na qualificação do sujeito passivo (residência fiscal), em dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento fiscal. Vencido o conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles, que negou provimento ao recurso voluntário Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Wilderson Botto (substituto integral) e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11496208 #
Numero do processo: 10467.720201/2014-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide. ÁREA DE PRODUTOS VEGETAIS. GRAU DE UTILIZAÇÃO. PROVA. DOCUMENTOS DO ANO-BASE. A comprovação da área de produtos vegetais, para fins de apuração do grau de utilização do imóvel, exige documentos hábeis e idôneos referentes ao ano-base do exercício. O laudo técnico, isoladamente, sem lastro documental contemporâneo ao fato, é insuficiente para restabelecer a área glosada. MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11496206 #
Numero do processo: 10467.720199/2014-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2009 MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. DELIMITAÇÃO DA LIDE. A delimitação da lide decorre da matéria efetivamente lançada e contestada. Matéria estranha ao lançamento, ainda que suscitada na defesa, não compõe a lide e não pode ser objeto de impugnação nem de recurso voluntário. A pretensão de reduzir o imposto declarado mediante inclusão de áreas não lançadas configura retificação da declaração, inviável após o início do procedimento fiscal, que exclui a espontaneidade do sujeito passivo. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não é nula a decisão de primeira instância devidamente motivada, proferida por autoridade competente, que assegura o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Não configura vício de motivação o não enfrentamento, no mérito, de matéria estranha ao lançamento que não compõe a lide. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO PELO SIPT. SÚMULA CARF N. 200. Ainda que rejeitado o arbitramento com base no SIPT por apuração sem consideração da aptidão agrícola, adota-se o valor da terra nua que o contribuinte reconheceu, maior do que o declarado, quando consignado em seu laudo de avaliação. Coincidindo o valor reconhecido no laudo com o valor lançado, o resultado do lançamento subsiste. MULTA DE OFÍCIO. 75%. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF N. 2. A multa de ofício de 75% decorre de expressa previsão legal. A alegação de efeito confiscatório configura arguição de inconstitucionalidade de lei tributária, cujo exame é vedado ao CARF.
Numero da decisão: 2401-012.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

6492903 #
Numero do processo: 10860.720335/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. RE Nº 614.406/RS. No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614. 406/RS, conduzido sob o regime de recursos repetitivos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente adotado pelo supracitado artigo 12, representa transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda. A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento, para que o cálculo do tributo devido relativo aos rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente pelo Contribuinte seja realizado levando-se em consideração as tabelas e alíquotas vigentes nas competências correspondentes a cada uma das parcelas integrantes do pagamento recebido de forma acumulada pelo Recorrente. Vencido o conselheiro Carlos Alexandre Tortato que dava provimento, em maior extensão, para exonerar o crédito tributário. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6560124 #
Numero do processo: 10580.721038/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2201-000.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento do recurso, conforme a Portaria CARF nº 1, de 2012, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Fez sustentação oral o Dr. Manoel Pinto, OAB/BA 11.024. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO – Presidente (assinado digitalmente) RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Não se aplica

6623900 #
Numero do processo: 15504.726184/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 IRPF. CARNÊ-LEÃO. O crédito de imposto pago por intermédio de carnê-leão é aproveitado no ano-calendário a que se refere. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Denny Medeiros da Silveira, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6514014 #
Numero do processo: 37311.002241/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Constatada a ocorrência de contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-004.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para afastar a decadência e retificar o dispositivo do acórdão embargado. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI

6492915 #
Numero do processo: 11040.721497/2013-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IMPOSTO DE RENDA. ARTIGO 146 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Pode o contribuinte retificar a sua declaração, antes de haver o lançamento. Autuação que se mantém, por irregularidade na declaração dos valores do Imposto Retido na Fonte e ausência de provas que demostrem o contrário. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini– Presidente (assinado digitalmente) Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arraes Egypto, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6463112 #
Numero do processo: 11618.722859/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico ofícial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Rosemary Figueiroa Augusto, Theodoro Vicente Agostinho, Miriam Denise Xavier Lazarini, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA