Numero do processo: 35301.003210/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/04/1994, 01/11/1995, 31/12/1988
PREVIDENCIARIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO
PACTUADO. DECADÊNCIA
1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve a comprovação por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, aplica-se a regra do artigo 150 § 4° do CTN.
2 -Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vinculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, 'a' e 33 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, § 2° do
Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.077
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/1996. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência ate 11/1995. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 12269.004770/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008
PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Demonstrando o fisco a existência de pagamentos de remuneração a pessoas físicas sem vínculo de emprego, aos quais o contribuinte não consiga se contrapor, há de se tributar as verbas em questão.
EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO.
Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo.
PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS.
TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE.
Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 14751.000413/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código
Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento com fulcro no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de diferença de contribuições. PEDIDO DE SUSPENSÃO DESCABIMENTO
O pedido de suspensão do processo administrativo em face de ação judicial, somente é cabível quando se trata do mesmo objeto. O lançamento em face de contribuições devidas pelos segurados empregados e contribuintes individuais independe do fato de estar ou não a autuada incluída no SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A obrigação legal de efetuar o desconto e retenção das contribuições sociais por eles devidos é do empregador ou de quem os remunera, conforme diz o art. 30, I, “a” e “b”da Lei 8212/91
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de suspensão do processo; II) declarar a decadência até a competência 05/2003; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13976.000417/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/2005 a 30/06/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.805
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 10640.003037/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código
Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado, seja o art. 150, § 4º do CTN ou ainda o art. 173, I do mesmo diploma legal,.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.278
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 14479.000913/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS
EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUINTES
INDIVIDUAIS NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO APLICAÇÃO DE JUROS SELIC PREVISÃO LEGAL.
Dispõe a Súmula nº 03, do CARF “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos
federais.”
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/11/2005
INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.220
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Kleber Ferreira de Araújo e Marcelo Freitas de Souza Costa, que declaravam a decadência até a competência 11/2002.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 36918.001351/2004-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/08/2003
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DOCUMENTO APRESENTADO EM DESACORDO COM LAUDO TÉCNICO - AUTUAÇÃO - A apresentação de documento de comprovação de exposição a agentes nocivos em desacordo com o laudo técnico configura infração sujeita a aplicação de multa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.071
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 37098.002431/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. CONTABILIDADE QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DA EMPRESA. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO. CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO UTILIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
É prerrogativa do fisco, quando comprova que a contabilidade da empresa não registra o seu movimento real, realizar a aferição indireta do salário-decontribuição, cabendo ao contribuinte demonstrar o contrário.
Desconsiderada a contabilidade de empresa responsável pela execução de obra de construção civil, o salário-de-contribuição deve ser aferido com base na área construída e no padrão da construção.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO
ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, Ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MEDIANTE INTIMAÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO.
A verificação de infração através de documentação apresentada para cumprir intimação fiscal descaracteriza a denuncia espontânea.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/05/2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, e vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.000
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência ate a competência 03/2000; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11444.000809/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2007 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÃO AO RAT. ENQUADRAMENTO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE. CONSIDEDA ASSIM AQUELA QUE ENGLOBA O MAIOR NÚMERO DE SEGURADOS.
A alíquota para a contribuição destinada ao financiamento dos benefícios acidentários e da aposentadoria especial é fixada com base no enquadramento da empresa no correspondente grau de risco, em função da sua atividade preponderante, assim entendida aquela que contempla o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
DEFINIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. EXCLUSÃO DE TRABALHADORES QUE ATUAM EM ATIVIDADES MEIO.
Não devem ser computados, para fins de definição da atividade
preponderante, os segurados que atuem em serviços que sejam prestados indistintamente às diversas atividades da empresa.
SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELOS MUNICÍPIOS.
VERIFICAÇÃO CONFORME ANEXO V DO RPS. GRAU DE RISCO 2.
A tabela constante no anexo V do RPS mostra que os serviços de saúde prestados pelos municípios se enquadram no grau de risco 2, posto que esses dizem respeito majoritariamente a atendimento ambulatorial, transporte de pacientes e ações de atenção à saúde.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.275
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10920.007512/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação.
DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO EDUCACIONAL E ODONTOLÓGICO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional e odontológico apenas por empregados com determinado tempo de permanência na empresa, pela legislação vigente à época dos fatos geradores, feria a regra de isenção que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando na incidência de contribuição sobre a verba.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA.
Os valores vertidos pela empresa para custeio do plano de previdência fechada somente não sofrem a tributação previdenciária quando disponibilizados a todos os seus empregados e dirigentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.389
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos por
afastar a preliminar relativa a exclusão das pessoas jurídicas arroladas como solidárias; e II) por maioria de votos por reconhecer a decadência até a competência 11/2002, vencida a
conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que aplicava a regra decadencial prevista no art. 173, I do CTN; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO