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11446475 #
Numero do processo: 15746.720206/2023-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2019 GANHO DE CAPITAL. CISÃO PARCIAL DESPROPORCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE AÇÕES. DISPONIBILIDADE. OCORRÊNCIA. Quando a operação de reorganização societária se dá por cisão parcial desproporcional, da qual resulta para o acionista a atribuição de participação avaliada em valor superior ao custo das ações canceladas, e esse acréscimo decorre da transferência de riqueza titularizada por outros sócios, e não da valorização de ativo já pertencente ao contribuinte, há aquisição de disponibilidade econômica e jurídica de renda no momento da operação, nos termos do art. 43 do CTN. O acréscimo, certo, líquido e mensurado em laudo de avaliação, não constitui ganho meramente potencial sujeito a realização futura, configurando ganho de capital tributável. GANHO DE CAPITAL. PERDA PATRIMONIAL DE PESSOA JURÍDICA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A perda patrimonial suportada por pessoa jurídica da qual o contribuinte é acionista não é dedutível na apuração do ganho de capital da pessoa física, ainda que correspondente à sua cota de participação, por se tratar de decréscimo ocorrido em patrimônio diverso. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. A presunção é relativa e cabe ao contribuinte elidi-la mediante prova individualizada da origem de cada crédito, não bastando a indicação genérica da fonte. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ENTRE CONTAS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. CONTA DE QUE É COTITULAR. EXCLUSÃO. Devem ser excluídos da base de cálculo os depósitos cuja origem se acha comprovada em conta de que o contribuinte é cotitular, por configurarem mera movimentação de recursos no interior de sua própria esfera patrimonial, sem ingresso de riqueza nova apta a caracterizar aquisição de disponibilidade de renda. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL. ARBITRAMENTO DE 20%. PRESSUPOSTO NÃO DEMONSTRADO. O arbitramento do resultado da atividade rural à razão de vinte por cento da receita bruta pressupõe a demonstração de que os valores constituem receita da atividade rural, configurando etapa posterior à definição de sua origem. Não comprovado que os depósitos provêm da exploração rural, não há premissa que autorize o arbitramento, nem se pode reputá-los oferecidos à tributação na cédula rural da declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2401-012.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para excluir o valor de R$ 219.000,00 da base de cálculo da infração Omissão de Rendimentos Caracterizados por Depósitos Bancários de Origem não Comprovada. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446432 #
Numero do processo: 11610.725486/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Devidamente comprovado o pagamento de pensão alimentícia com documentos idôneos, deve ser aceita a dedução de despesas do IRPF.
Numero da decisão: 2401-012.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do Recurso Voluntário e dar-lhe provimento parcial para cancelar a glosa de despesas de pensão alimentícia de R$ 32.642,75. Vencido o conselheiro Márcio Henrique Sales Parada, que dava provimento em maior extensão. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446244 #
Numero do processo: 11030.720128/2013-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11446286 #
Numero do processo: 10540.721584/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECIBOS INSUFICIENTES. SÚMULA CARF Nº 180. A apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais para fins de comprovação de despesas médicas. Intimado o contribuinte a demonstrar a efetividade dos pagamentos e quedando silente, correta a glosa das despesas deduzidas.
Numero da decisão: 2401-012.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Wilderson Botto, que dava provimento parcial para restabelecer a dedução da despesa médica, no valor de R$ 7.200,00, na base de cálculo do imposto de renda. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11495457 #
Numero do processo: 10380.729721/2018-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não é possível conhecer de recurso voluntário interposto por contribuinte que não apresentou, na forma e no prazo previstos, a impugnação ao lançamento fiscal. MULTA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALSIDADE. Falsidade refere-se à inexistência ou modificação artificial da realidade e à disciplina da prova documental. É a criação, alteração ou declaração inverídica capaz de iludir terceiros, violando a fé pública ou a administração pública. Trata-se de alterar ou falsificar documento, inserir informação falsa ou omitir declaração que dele deveria constar. Constata-se, por exemplo, pela apresentação de documento, declaração ou informação falsa perante a Administração Pública, com o potencial de produzir efeitos jurídicos indevidos. No caso, quando o contribuinte apresenta declaração de compensação com base em retenções de contribuições que não estavam lastreadas pelas notas fiscais por ele emitidas. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. SÓCIO ADMINISTRADOR. ATOS PRATICADOS COM VIOLAÇÃO À LEI. Os administradores da pessoa jurídica são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 2401-012.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado pela empresa Veneza Serviços Administrativos EIRELI. Por unanimidade de votos, conhecer do recurso apresentado pelo responsável solidário Samuel Aragão e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

5555714 #
Numero do processo: 10935.006504/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN. O prazo para constituição do crédito tributário, quando originado de dolo, fraude ou simulação inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIMULAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO - CONTRATO DE PARCERIA DESCONSIDERADO. A ocorrência dos requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade estão perfeitamente demonstrados nos autos, ensejando a caracterização de segurados como empregados. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA CONFISCATÓRIA. A multa de ofício aplicada decorre de expressa disposição legal. O CARF não competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei ributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 4 CARF. Pacífica a possibilidade da Taxa SELIC em tributos federais, inclusive objeto de entendimento sumulado por este órgão julgado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar a arguição de decadência; ii) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; iii) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e iv) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5482318 #
Numero do processo: 16327.001846/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2007 CRÉDITO EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO. Estado o crédito em discussão administrativa, a sua inclusão em parcelamento implica desistência do contencioso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida dar provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5475581 #
Numero do processo: 19740.000052/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ADMISSÃO. EVENTUALIDADE NÃO DECORRENTE DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre a gratificação paga em razão da admissão do empregado, posto que a eventualidade não decorreu de mera liberalidade do empregador, restando afastada a aplicação da norma desonerativa prevista no item 7 da alínea “e” do § 9. do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991. CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DA PLR. LUCRATIVIDADE DA EMPRESA. CONFORMIDADE COM A NORMA DE REGÊNCIA. A estipulação da lucratividade da empresa como critério para pagamento da PLR não fere a regra legal que determina o estabelecimento de regras claras nos instrumentos de negociação para pagamento da verba. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES. DESATENDIMENTO À NORMA DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A participação de representante do sindicato na comissão responsável pela negociação para pagamento da participação nos lucros e resultados é formalidade legal que, uma vez descumprida, torna os pagamentos a esse título suscetíveis de incidência de contribuições sociais. RECUSA DO SINDICATO EM PARTICIPAR DAS NEGOCIAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PLR. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE COMUNICAR TAL SITUAÇÃO Á AUTORIDADE COMPETENTE. Tendo o ente sindical se recusado a participar das negociações para pagamento da participação nos lucros, deve o empregador comunicar tal recusa ao Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das providências legais cabíveis. ASSINATURA DO REPRESENTANTE SINDICAL NO ACORDO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO. Havendo nos autos a comprovação de que o representante do sindicato assinou o acordo para pagamento da PLR celebrado por comissão eleita para esse fim, deve-se considerar cumprido o requisito legal que exige a participação do ente sindical nas negociações, salvo se restar configurada fraude. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da apuração os seguintes levantamentos: "3ER - PLR CCT 2003 RJ EMP"; “3ES PLR CCT 2003 EMP SP”; “4ER PLR CCT 2004 EMP RJ”; “4ES PLR CCT 2004 EMP SP” e “PER- PLR PROGRAMA PROPRIO RJ EMP”. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que dava provimento parcial somente para afastar a tributação do levantamento “PER- PLR PROGRAMA PROPRIO RJ EMP”. Os conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Carolina Wanderley Landim, também excluíam da tributação todas as parcelas pagas a título de participação nos lucros ou resultados e os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira também excluíam da tributação parcela paga a título de gratificação espontânea de admissão. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5481784 #
Numero do processo: 14367.000530/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2004 EMBARGOS - CONTRADIÇÃO - PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Com fulcro no art. 66 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256 de 22 de junho de 2009, as inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita serão retificados mediante requerimento do titular da unidade da administração tributária encarregado da execução do julgado. Existindo evidente erro material quanto a parte dispositiva do acordão, porém tendo o julgamento levado em considerações as informações corretas do processo, não há de se promover alteração no resultado proferido, mas tão somente a correção do texto . Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2401-003.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, passando a parte dispositiva do acórdão a ter a seguinte redação: "Voto pelo CONHECIMENTO do recurso para no mérito DAR-LHE PROVIMENTO.", sem alteração do resultado do julgamento. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Ricardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

5475498 #
Numero do processo: 11020.002055/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições sociais, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. EMPRESA QUE SE ENQUADRA INDEVIDAMENTE COMO ISENTA. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGEMENTO PARA A COTA PATRONAL. Não se considera antecipação de pagamento o recolhimento pela empresa indevidamente enquadrada como isenta da contribuição dos segurados, devendo-se contar a decadência das contribuições patronais pela regra do inciso I do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Negado. Consoante a jurisprudência dominante, é legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, a qual tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico e foi recepcionada pela Carta de 1988.
Numero da decisão: 2401-003.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) Por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que aplicavam a regra do art. 150, § 4º do CTN. III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO