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6255764 #
Numero do processo: 10907.000028/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APRESENTADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO. Apresentadas durante a fiscalização provas da origem dos depósitos bancários, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção regularmente estabelecida.
Numero da decisão: 2201-002.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 239.956,11 Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 21/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6315031 #
Numero do processo: 10580.723486/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. ARBITRAMENTO. FALTA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS. A utilização do arbitramento ou da aferição indireta, como métodos de quantificação do crédito tributário, com fulcro nos §§ 3º e 6º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, só é válida nas circunstâncias de recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação ou sua apresentação deficiente ou se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, nos termos capitulados nos próprios comandos normativos referidos. Para a validade do procedimento de aferição indireta das bases de cálculo, faz-se mister a caracterização nos autos dos motivos fáticos da utilização dessa autorização normativa, o que não ocorreu. Recurso de Ofício Negado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2201-002.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6287952 #
Numero do processo: 16327.721362/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OPÇÃO DE COMPRA DE AÇÕES. STOCK OPTIONS. FATO GERADOR DE IMPOSTO DE RENDA. Os pagamentos efetuados a funcionários, executivos e demais prestadores de serviço da empresa, por meio de opção de compra de ações, caracterizam-se como remuneração, constituindo-se, assim, em fato gerador de imposto de renda. JUROS DE MORA. COBRANÇA. CABIMENTO. É legítima a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, uma que abrangida esta pelo conceito de crédito tributário. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, aqui inclusa a multa punitiva. Os juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal, não integralmente adimplidos na data do seu vencimento, são calculados, no período, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-002.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para que sejam excluídos do lançamento os valores de: a) Em 31/12/2007, R$ 1.068.606,00 - exclusão parcial da multa isolada lançada (R$ 534.303,00 oriundos da tributação de rendimentos pagos ao Sr. Marcelo Blay e R$ 534.303,00 da tributação de rendimentos pagos ao Sr. João Batista Videira Martins); b) Em 31/12/2008, R$ R$ 136.331,25 - exclusão parcial da multa isolada lançada (R$ 136.331,25 oriundos da tributação de rendimentos pagos ao Sr. Osvaldo Ribeiro dos Santos). Vencidos os Conselheiros IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, que davam provimento ao recurso. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6308201 #
Numero do processo: 10730.006684/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 PAF. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. A indicação do beneficiário do tratamento nos recibos é requisito formal necessário à dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual, a teor do que dispõe o § 2º, II, do art. 8º da Lei nº 9.250/1995. No entanto, se o entendimento exposto na decisão de piso é em sentido oposto, ou seja, o de que a ausência do referido requisito não é motivo para afastar a dedutibilidade da despesa, descabe, nesta na instância recursal, alterar a decisão, pena de reformatio in pejus. DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. COMPROVAÇÃO. A apresentação de documentação hábil e idônea confirmando a prestação de serviços médicos e informando os requisitos formais anteriormente ausentes nos recibos apresentados implica no restabelecimento das despesas médicas glosadas. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer as despesas medicas no valor R$ 9.980,00. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6300246 #
Numero do processo: 13808.000138/2002-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando a Fiscalização oportuniza ao contribuinte, previamente à constituição do crédito tributário, a possibilidade de apresentação de esclarecimentos e provas que poderiam evitar o lançamento fiscal, bem como quando o processo administrativo fiscal se desenvolve em consonância com as normas que o regulam. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. VALORES GLOBAIS. UTILIZAÇÃO PELA RFB PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. A legislação tributária faculta à RFB a utilização de informações relativas à identificação dos contribuintes e dos valores globais das operações por eles realizadas para instauração de procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, de crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei no 9.430/1996. INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. FORNECIMENTO PELO CONTRIBUINTE. SIGILO. QUEBRA. INEXISTÊNCIA. A matéria relativa à utilização de informações bancárias por parte da RFB encontra-se pacificada no STJ, que decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a autoridade fazendária pode ter acesso direto às operações bancárias do contribuinte até mesmo para constituição de créditos tributários anteriores à vigência da Lei Complementar nº 105/2001, ainda que sem o crivo do Poder Judiciário. Se assim é, descabe falar em quebra de sigilo quando o titular de conta bancária, no bojo de processo administrativo regularmente instaurado, sponte sua, fornece informações bancárias ao Fisco e este as utilizada para apuração de infrações à legislação tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, cabe ao contribuinte demonstrar a regular procedência dos valores depositados em suas contas bancárias, mediante a apresentação de documentos que demonstrem o liame lógico entre prévias operações regulares e os depósitos dos recursos em conta de sua titularidade, pena de serem estes reputados como rendimentos omitidos. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. Somente a partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, é que os depósitos bancários com origem não comprovada deverão ser imputados em proporções iguais aos co-titulares de conta conjunta, caso estes apresentem declaração de rendimentos em separado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.902
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada). Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto. Assinado digitalmente Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA

6310111 #
Numero do processo: 13884.000214/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. A falta de comprovação, mediante documentação hábil e idônea, dos valores deduzidos a título de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual implica na manutenção das despesas glosadas. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer as despesas médicas no valor R$ 7.320,00. assinado digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Presidente Substituto assinado digitalmente IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relatora. EDITADO EM: 12/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ . Ausente, justificadamente, o Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (Presidente).
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO

6482347 #
Numero do processo: 10680.008632/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FICAL – PEDIDO – LIMITES OBJETIVOS DA AÇÃO FISCAL – O princípio da iura novit cúria encontra seu limite objetivo nos termos do pedido. O artigo 17 do Decreto 70.235/72 deve ser entendido em função do pedido formulado pelo contribuinte. Ainda que a autuação seja flagrantemente contrária a jurisprudência do CARF e a parecer cosit, uma vez que não formulado pedido de nulidade do imposto lançado não há como subentender que o Contribuinte quis recorrer da matéria. MULTA ISOLADA EXONERADA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Numero da decisão: 2201-001.471
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar a multa de oficio aplicada.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: RELATOR RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

6491702 #
Numero do processo: 10580.011366/2007-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2000 a 31/12/2001 AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. RENUNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2201-003.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por renúncia em face da concomitância de instância. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO - Relator. EDITADO EM: 09/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), DENNY MEDEIROS DA SILVEIRA (Suplente convocado), DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6522060 #
Numero do processo: 10830.721924/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. AÇÃO JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO. Somente podem ser acatadas as deduções de despesas médicas e pagas a título de pensão alimentícia, decorrentes de sentença ou acordo homologado judicialmente, se efetivamente comprovadas através da juntada da cópia da decisão judicial respectiva.
Numero da decisão: 2201-003.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.  Assinado digitalmente. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.  Assinado digitalmente. Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. 
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6550941 #
Numero do processo: 10120.723902/2014-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO PARA PRONUNCIAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. Verificada a omissão de rendimentos, será exigido, de ofício, o Imposto de Renda, com os acréscimos e as penalidades legais, considerando como base de cálculo o valor da renda omitida. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Caracterizado o dolo da omissão de informação sobre rendimentos, com o fim de se eximir de pagar tributos, é cabível a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 2201-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida, e no mérito negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 17/10/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos do Alberto do Amaral Azeredo, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ