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10698162 #
Numero do processo: 11075.720496/2012-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Exercício: 2012 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ALIMENTOS COMPLETOS PARA CÃES E GATOS. REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO. POSIÇÃO ESPECÍFICA PREVALECENTE SOBRE POSIÇÃO GENÉRICA. A Regra Geral de Interpretação do Sistema Harmonizado 3-A dispõe que a posição mais específica prevalece sobre a posição genérica. No caso em comento, os alimentos completos para cães e gatos, do capítulo 23, do Sistema Harmonizado, dotados dos componentes e características constantes nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), enquadram-se no NCM 2309.90.10, posição mais específica que delimita o que são tais alimentos completos, sua composição e finalidade, em detrimento da posição mais genérica 2309.10.00.
Numero da decisão: 3402-012.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Arnaldo Diefenthaeler Dornelles e Bernardo Costa Prates Santos, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10839730 #
Numero do processo: 10314.720341/2021-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2016 a 30/06/2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITORIAL. A auditoria-fiscal consubstancia-se em uma fase inquisitorial que antecede a fase contenciosa do procedimento, destinando-se à investigação, à colheita e análise de informações, dados e elementos de prova para a formação da convicção da autoridade fiscal a respeito da ocorrência, ou não, do fato gerador de tributos e de infrações. O encerramento desta fase, com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento propicia, após a ciência do contribuinte, o início da fase contenciosa, esta sim plenamente regida pelo princípio do contraditório e da ampla defesa ou, de modo mais amplo, do devido processo legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2016 a 30/06/2019 OCULTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENALIDADE DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. A penalidade de perdimento prevista no inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, traz em seu tipo três elementos nucleares: ocultação, fraude/simulação e interposição fraudulenta. A penalidade de perdimento, ou a multa equivalente ao valor da mercadoria, quando a mercadoria não pode ser alcançada, só pode ser aplicada na importação quando comprovada a ocultação do sujeito passivo, do real comprador, do real vendedor ou do responsável pela operação, e desde que comprovado que essa ocultação se deu mediante fraude ou simulação, ou, ainda, quando presumida a ocultação em razão da não comprovação da origem, disponibilidade ou transferência dos recursos empregados na operação (interposição fraudulenta).
Numero da decisão: 3402-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Cynthia Elena de Campos (relatora), que negava provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

10839732 #
Numero do processo: 10880.925104/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTOS ADMINISTRATIVOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser indeferido o pedido de sustentação oral em sessão de julgamento na primeira instância administrativa, tendo em vista a falta de previsão na legislação pertinente, em especial o Decreto n° 70.235/72 e a Portaria MF n° 58/2006. INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO DIVERSO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. Indefere-se o pedido de endereçamento de intimações ao escritório dos procuradores em razão de inexistência de previsão legal para intimação em endereço diverso do domicílio do sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO. PAPEL DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NA PROVA DE DIREITOS CREDITÓRIOS O ônus da prova nas ações de reconhecimento creditório em favor do contribuinte cabe ao próprio autor da ação. No caso específico de pedido de compensação, o crédito a ser utilizado precisa ter sua liquidez e certeza demonstradas. As obrigações acessórias e declarações entregues pelo contribuinte precisam ser respaldadas pelos documentos fiscais que demonstrem as operações declaradas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A DECISÃO E SEUS FUNDAMENTOS. LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO Nos termos dos art. 116 e 117, do RICARF, quando houver contradição entre a decisão e seus fundamentos, por lapso manifesto, cabem embargos que devem resultar em novo Acórdão que supere os erros encontrados.
Numero da decisão: 3402-012.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados, com efeitos infringentes; (ii) por maioria de votos, em rejeitar a proposta de anulação do Acórdão embargado para realização de novo julgamento, vencido o conselheiro Jorge Luís Cabral (relator), que votava por anular o Acórdão embargado; e (iii) por unanimidade de votos, em alterar o julgamento anterior, afastando a preliminar de nulidade da Decisão de primeira instância e, no mérito, negando provimento ao Recurso Voluntário, tendo em vista a Recorrente não ter demonstrado o seu direito creditório. Designado como redator ad hoc e para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Honório dos Santos. O conselheiro Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão não votou nos itens (i) e (ii), em função de que já havia votado o conselheiro Jorge Luís Cabral. Sala de Sessões em 13 de fevereiro de 2025. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo Honório dos Santos – Relator Ad Hoc e Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Luís Cabral, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (substituto[a] integral), Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que o relator original, Conselheiro Jorge Luis Cabral, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como relator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Leonardo Honório dos Santos. Como relator ad hoc, o Conselheiro Leonardo Honório dos Santos serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832396 #
Numero do processo: 10980.920109/2012-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/05/2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.192
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832089 #
Numero do processo: 10480.901684/2015-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2013 RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL DO IPI. A prejudicialidade é a relação entre duas ou mais situações jurídicas, consubstanciada na influência que o julgamento da causa prejudicial poderá ter sobre o da prejudicada. No caso, trata-se de processo relativo ao crédito exigido em consequência da reconstituição da escrita fiscal do IPI, tendo em vista auto de infração lavrado pelo erro de classificação fiscal. Dada a prejudicialidade existente entre os dois processos administrativos, há de se aplicar a decisão definitiva no processo administrativo original do auto de infração.
Numero da decisão: 3402-012.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores ArnaldoDiefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo CostaPrates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena deCampos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10832434 #
Numero do processo: 10980.920153/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2004 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832426 #
Numero do processo: 10980.920142/2012-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832095 #
Numero do processo: 10183.902587/2017-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.062
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade preparadora: a) identifique se as glosas efetuadas em relação às despesas aduaneiras referem-se às importações ou às exportações realizadas pelo contribuinte; b) verifique as notas fiscais acostadas aos autos referentes às despesas de armazenagem, apontando a relação com o processo produtivo do contribuinte; c) confeccione relatório fiscal que demonstre expressamente a legitimidade do crédito pleiteado, em relação às despesas de armazenagem e despesas aduaneiras, se incorridas na importação; d) intime o contribuinte para, querendo, apresentar manifestação sobre o resultado diligência no prazo de 30 (trinta) dias. Após cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-004.061, de 17 de setembro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10183.902586/2017-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832406 #
Numero do processo: 10980.920119/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/2004 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

10832412 #
Numero do processo: 10980.920130/2012-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/05/2005 EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 69, OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. Dado o trânsito em julgado do RE 574.706, sob repercussão geral – Tema 69, pelo Supremo Tribunal Federal, é de observância obrigatória por este Tribunal Administrativo a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3402-012.200
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.189, de 17 de setembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.920099/2012-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Jorge Luis Cabral – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausentes, momentaneamente, a conselheira Anna Dolores Barros De Oliveira Sá Malta e o Conselheiro Bernardo Costa Prates (substituto).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL