Numero do processo: 13884.002794/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
CONTRADIÇÃO. DISPOSITIVO EM DESCOMPASSO COM O DECIDIDO.
Uma vez constatado o descompasso entre o resultado registrado no acórdão e no dispositivo e o voto, deve o acórdão ser reparado a fim de corrigir o erro. No presente caso, ao invés de desconstituir o auto de infração, o mesmo deve ter o crédito tributário recalculado tendo por base de cálculo a base presumida de 20% à qual estão sujeitos os rendimentos provenientes de
atividade rural.
Numero da decisão: 2202-001.676
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios interpostos pela Fazenda Nacional para reratificar o Acórdão n.º 220201.368, de 26/09/2011, sanando a contradição apontada, manter a decisão original.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Rafael Pandolfo
Numero do processo: 10140.722552/2015-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO.
Constitui inovação recursal a alegação, deduzida na fase recursal, de fundamento jurídico não suscitado na impugnação e não apreciado pela instância a quo.
ÁREA DE RESERVA LEGAL DECLARADA. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO.
A retificação da área de reserva legal declarada deve ser realizada pelo próprio sujeito passivo antes da notificação do lançamento, por meio de declaração retificadora, contudo, caso seja cabalmente comprovada a existência do erro material, poderá ocorrer a revisão de ofício, a qualquer tempo, pela Administração Pública.
O laudo técnico acostado é documento inapto à retificação pretendida.
DA ÁREA DE SERVIDÃO FLORESTAL.
Conforme art. 14 do Decreto nº 4.382/2002, são áreas de servidão florestal aquelas averbadas à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, nas quais o proprietário voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizadas fora das áreas de reserva legal e de preservação permanente.
VALOR DA TERRA NUA.
O Valor da Terra Nua (VTN) é o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR. Cabe ao contribuinte comprovar o valor declarado como valor da terra nua na DITR, não o fazendo, deve ser considerado como VTN o valor atribuído pelo SIPT, conforme aptidão agrícola.
ITR. ALÍQUOTA.
A alíquota aplicada é atribuída pelo art. 11 da Lei nº 9.393, de 1996.
MULTA. LEGALIDADE. ALEGAÇÕES DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430 de 1996, e os juros de mora no art. 161 do Código Tributário Nacional CTN. Quanto a alegação de confisco, a Súmula CARF nº 2 impede que o CARF aprecie alegações de inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2202-005.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Martin da Silva Gesto (relator), que conheceu integralmente do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento parcial para acatar as áreas de 2.610,20 ha como de reserva legal. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10680.722986/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VALOR DA TERRA NUA. SIPT. INDEFERIMENTO.
Ainda que os dados que alimentam o SIPT não estejam disponíveis para ampla e irrestrita consulta, não há que se falar em cerceamneto de defesa quando o contribuinte tem ciência dos valores arbitrados para o município do imóvel objeto da autuação mediante termo de intimação fiscal.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS. ART. 14, DA LEI Nº 9.393/96.
Não tendo apresentado laudo de avaliação do imóvel, conforme estabelecido na NBR 14.653 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, com ART registrada no CREA, o valor do VTN deve ser arbitrado, com base no Sistema de Preços de Terra - SIPT, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.393/96 e da Portaria SRF nº 447.
PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PEDIDO DE JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE PROVAS. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Conforme artigo 18 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-005.872
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.005993/2003-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1999 Ementa: A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)
emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o
lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF Nº 41)
Numero da decisão: 2202-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 13227.720023/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE
RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODO BASE DE INCIDÊNCIA.
APURAÇÃO MENSAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL.
Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA.
COMPROVAÇÃO.
As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO.
Os recursos financeiros recebidos de pessoa jurídica, de forma mensal, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por
qualquer forma e a qualquer título.
RECURSOS FINANCEIROS RECEBIDOS. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. ÔNUS DA PROVA.
No caso de disponibilidade econômica, decorrente do recebimento de recursos financeiros, o contribuinte possui o ônus de demonstrar o imediato repasse ou a natureza não tributável de tais recursos.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A realização de operações envolvendo pessoas físicas com
o propósito deliberado de dissimular o recebimento de recursos financeiros caracteriza simulação e, conseqüentemente, o evidente intuito de fraude, ensejando a exasperação da penalidade.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO.
A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever
da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.500
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSON MALLMAN
Numero do processo: 11070.002777/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
Ementa:
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA.
EXCLUSÃO DO DEPENDENTE.
Comprovado que nos autos que o dependente não satisfaz os requisitos legais para o reconhecimento da relação de dependência, retifica-se a declaração conforme pleiteado pelo contribuinte, excluindo-se o dependente, tendo em vista o princípio da estrita legalidade. RENDIMENTOS OMITIDOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE EXCLUÍDO. EFEITOS. Reconhecida a inclusão indevida do dependente os rendimentos por ele omitidos apurados em procedimento de ofício devem ser excluídos da declaração do contribuinte e tributados, se for o caso, em nome do próprio beneficiário.
Numero da decisão: 2202-001.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10166.728133/2011-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida efetivada por via postal. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Dicção da Súmula n.º 9 do CARF.
Demonstrado nos autos que o recurso foi interposto após vencido o prazo recursal, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo ao exercício do direito de recorrer, mantém-se a exigência fiscal.
SÚMULA CARF nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial
Numero da decisão: 2202-005.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES
Numero do processo: 10640.003814/2007-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL.
A ausência de demonstração de vinculo entre o advogado que firmou recibo e aquele que patrocinou a ação trabalhista impede que seja deduzido pretenso valor de pagamento de honorários dos rendimentos percebidos pelo interessado em decorrência da indigitada ação.
Numero da decisão: 2202-001.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: Pedro Anan Junior
Numero do processo: 10830.003992/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CAPITULAÇÃO LEGAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS. LOCAL DA LAVRATURA. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros
requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, se o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendoas, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL. MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendose, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte (Súmula CARF nº 6).
DILIGÊNCIA/PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitarse ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destinase a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitandose ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. GANHO DE CAPITAL. ISENÇÃO. FRAÇÃO DE IMÓVEIS. LOTES. ALIENAÇÃO DO CONJUNTO DE LOTES. A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital auferido na alienação de imóvel, só contempla as alienações cujo valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a qualquer título, tributada ou não. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PERÍODOBASE DE INCIDÊNCIA. APURAÇÃO MENSAL. TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tãosomente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MULTA DE OFICIO. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver máfé do contribuinte não descaracteriza o poderdever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigilo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Pedido de perícia rejeitado. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.528
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de perícia e as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 19515.000676/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. - RECURSO PROVENIENTE DO EXTERIOR. ORIGEM DE RECURSOS.
Ingressos no País de recursos oriundos do exterior, ano-calendário de 2005. Apresentação de contratos de câmbios e lançamentos de débitos e créditos em conta corrente do Contribuinte, objetivando comprovar a origem dos recursos do exterior. Autuação Fiscal - Acréscimo Patrimonial a Descoberto - com fundamento nos artigos 1º, 2º, 3º e parágrafos, todos da Lei nº 7.713/88, artigos 1º e 2º, da Lei nº 8.134/90, parágrafo único e inciso XIII, do artigo 55 e artigos 806 e 807, todos do Decreto nº 3.000/99 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99) e artigo 1º, da Lei nº 11.119/05. Carência de provas e documentos que comprovem efetivamente a origem dos recursos.
JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE MULTA DE OFÍCIO - SÚMULA CARF Nº 108.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, após o seu vencimento, nos moldes do §3º do artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Aplicação da Súmula CARF nº 108.
Numero da decisão: 2202-005.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido os conselheiros Juliano Fernandes Ayres (relator) e Mário Hermes Soares da Fonseca, que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juliano Fernandes Ayres - Relator
(documento assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JULIANO FERNANDES AYRES