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7406402 #
Numero do processo: 10845.725702/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2007, 2008 NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento quando observados os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Comprovados nos autos que a contribuinte foi corretamente informada e esclarecida de todos os termos e documentos produzidos no curso do procedimento fiscal, não há que se arguir cerceamento de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EMISSÃO REGULAR. IMPESSOALIDADE. IMPARCIALIDADE. Presume-se, até prova contrária a cargo de quem alega, que ação fiscal suportada por Mandado de Procedimento Fiscal regularmente emitido foi planejada atendendo os princípios da impessoalidade, imparcialidade e isonomia. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 27) INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária, e não quebra, do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. No caso do Imposto de Renda Pessoa Física, quando não houver a antecipação do pagamento do imposto pelo contribuinte, é aplicável o disposto no art. 173 do CTN. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007, 2008 LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. Valores excedentes ao lucro presumido do período somente podem ser distribuídos com isenção do imposto de renda quando se comprovar, por meio de demonstrativos contábeis com observância da legislação comercial, que o lucro contábil foi superior ao presumido. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FRAUDE. MULTA. 150%. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de fraude na ação ou omissão do contribuinte, nos termos da legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-004.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson- Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7395360 #
Numero do processo: 10932.000184/2009-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2006 INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2202-004.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7395348 #
Numero do processo: 10932.000175/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2005 a 31/01/2007 INTEMPESTIVIDADE CARACTERIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Efetiva-se a ciência do contribuinte através do Domicílio Tributário Eletrônico por decurso de prazo, que ocorre quinze dias após a disponibilização da intimação no DTE, ou no dia da abertura do documento, o que ocorrer primeiro.
Numero da decisão: 2202-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo (suplente convocada), Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7383748 #
Numero do processo: 10380.724687/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008 ASSISTÊNCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE EXTENSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O pagamento de assistência médica, em desacordo com a norma legal, vigente à época dos fatos geradores, integra a base de cálculo do salário-de-contribuição para fins de contribuição previdenciária, sendo expressamente exigido que a empresa disponibilize a participação no plano à totalidade dos seus segurados empregados e dirigentes para que deixe de incidir contribuição previdenciária sobre valores pagos a esse título. ASSISTÊNCIA MÉDICA. ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ABRANGÊNCIA DO TERMO "EMPRESA". A análise para o gozo da isenção disposta no art. 28, § 9º, letra "q", da Lei nº 8.212/91, vigente à época dos fatos geradores, deve ser feita em relação à empresa como um todo, incluindo todos os seus estabelecimentos.
Numero da decisão: 2202-004.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7397254 #
Numero do processo: 10950.003634/2010-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUEIS. BEM COMUM DO CASAL. São tributáveis os rendimentos oriundos da locação de imóvel que não foram informados pelo Contribuinte em sua Declaração de Ajuste Anual. Para elidir o lançamento, é necessário comprovar que os rendimentos decorrentes da locação de bem comum do casal foram oferecidos à tributação pelo cônjuge. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. NÃO COMPROVAÇÃO. Não é possível admitir a dedução por dependentes do IRPF quando o Contribuinte não comprova a relação de dependência conforme a Lei.
Numero da decisão: 2202-004.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Martin da Silva Gesto e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que lhe deram provimento parcial, para cancelar a infração de omissão de rendimentos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Waltir de Carvalho. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Dilson Jatahy Fonseca Neto - Relator. (assinado digitalmente) Waltir de Carvalho - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a Conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO

7385544 #
Numero do processo: 11060.000247/2011-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. GANHO DE CAPITAL. DESAPROPRIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF 42. Nos termos da Súmula CARF nº 42, não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a conselheira Rosy Adriane da Silva Dias.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

7403884 #
Numero do processo: 10166.724547/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2011 APRESENTAÇÃO DOCUMENTOS NOVOS NO RECURSO VOLUNTÁRIO OU POSTERIORMENTE. PRECLUSÃO. Ante o disposto no inciso III, c/c os §§ 4º e 5º do art. 16 do Decreto nº 70.23/72, não se admite a apresentação de documentos novos de caráter probatório em sede de recurso voluntário ou posteriormente a sua interposição, salvo situações excepcionais. INTIMAÇÃO PESSOAL DE PATRONO DO CONTRIBUINTE. DESCABIMENTO. O art. 23 da Lei nº 70.235/72 não traz previsão da possibilidade de a intimação dar-se na pessoa do advogado do autuado, tampouco o RICARF apresenta regramento nesse sentido. IMOBILIÁRIA. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA. A imobiliária é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre as comissões pagas aos corretores contribuintes individuais que lhe prestam serviço, sendo que eventual acerto para a transferência daquele ônus a terceiro não afeta sua responsabilidade tributária, ante o disposto no art. 123 do CTN. AFERIÇÃO INDIRETA. PRERROGATIVA LEGAL DA AUDITORIA FISCAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESSUPOSTO AFASTADO TENDO EM VISTA ENTENDIMENTO JUDICIAL CONSOLIDADO. Não prospera a qualificação da multa de ofício quando fundamentada, principalmente, na consideração de ilegalidade da transferência ao adquirente da responsabilidade pelo pagamento da comissão do corretor na compra e venda de imóveis, tendo em vista decisão em sede de recurso repetitivo no REsp nº 1.599.511 pela validade de tal procedimento. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações previdenciárias, em observância ao disposto no inciso IX do art. 30 da Lei nº 9.430/96. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIOS. PESSOA JURÍDICA. A imputação de responsabilidade solidária dos sócios de pessoa jurídica, com amparo nos arts. 124, inciso I, e 135, inciso III, do CTN, demanda sejam verificados atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 2202-004.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para fins de excluir Wildemar Antonio Demartini e Marco Antonio Moura Demartini da responsabilidade solidária, e de cancelar a qualificação da multa de ofício, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que lhe deram provimento integral. Manifestou interesse de apresentar declaração de voto o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia e Dilson Jatahy Fonseca Neto.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

7402997 #
Numero do processo: 16707.006591/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2006 a 31/10/2006 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. O julgador não é obrigado a rebater alegações ou analisar documentos não relacionados à matéria da autuação. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. A autoridade julgadora pode indeferir a perícia que considerar prescindível, e as diligências desnecessárias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2202-004.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: ROSY ADRIANE DA SILVA DIAS

7375604 #
Numero do processo: 16095.000394/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. AUTUAÇÃO POR DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS COM FAMILIAR NÃO-DEPENDENTE. A legislação tributária permite a dedução, na declaração de rendimentos, dos pagamentos efetuados pelo contribuinte a título de despesas médicas e com instrução quando em beneficio próprio e de seus dependentes. TAXA SELIC. ILEGALIDADE A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2202-004.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Fabia Marcilia Ferreira Campelo, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Virgilio Cansino Gil, Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, o conselheiro Paulo Sergio Miranda Gabriel Filho.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

7374448 #
Numero do processo: 10980.724547/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 NULIDADE. FISCALIZAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CARÁTER INQUISITORIAL O procedimento administrativo tributário, antes da consumação do lançamento fiscal, é eminentemente inquisitório, já que o contribuinte deve apenas suportar os poderes de investigação do fisco e colaborar com a prestação de informações e documentos, justamente para que a verdade material seja alcançada Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n.º 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. ESPONTANEIDADE. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo, sendo-lhe vedado retificar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício sob fiscalização. DEPENDENTE. Comprovada a efetiva relação de dependência entre o titular e o dependente na DAA, deve ser cancelada a respectiva glosa. DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda, somente poderão ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em cumprimento de acordo, decisão judicial ou escritura pública devidamente comprovada. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. Comprovadas as despesas médicas realizada em nome da dependente deve ser cancelada a glosa. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-004.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir as deduções, vinculadas a Avanir Machado Neves, de dependente e de despesas médicas no montante de R$ 2.135,26. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (Assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Reginaldo Paixão Emos e Ronnie Soares Anderson. Ausente, justificadamente, a Conselheira Rosy Adriane Silva Dias.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO