Numero do processo: 10120.729328/2012-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os embargos de declaração apresentados pelo contribuinte.
Embargos acolhidos, com efeitos infringentes
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Tal comprovação só é admissível até o momento de encerramento da ação fiscal, ressalvada a hipótese de restar demonstrado que os depósitos se tratam de rendimentos não sujeitos â incidência do Imposto sobre a Renda, ou que já tenha sido objeto de tributação.
Numero da decisão: 2202-005.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para, sanando a omissão apontada no Acórdão nº 2202-004.945: negar provimento ao recurso de ofício; e conhecer em parte do recurso voluntário, para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial de modo a excluir da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os montantes discriminados no voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Rorildo Barbosa Correia e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 16327.720074/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA AFASTAMENTO DO POLO PASSIVO. CANCELAMENTO DO NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL - NIRF POR DECISÃO JUDICIAL.
Apresentação de documentação comprobatória denotando afastamento da sujeição passiva pelo questionamento sobre a existência do imóvel e pelo cancelamento do Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF por decisão judicial enseja cancelamento do lançamento.
Numero da decisão: 2202-005.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10384.721893/2013-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
FISCALIZAÇÃO. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). SECRETARIA ESTADUAL. APTIDÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO ARBITRAMENTO DO VTN. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. LAUDO. OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS.
Cabe a manutenção do arbitramento realizado pela fiscalização com base no VTN registrado no SIPT, com valores fornecidos pela Secretaria Estadual da Agricultura e delineados de acordo com a aptidão agrícola do imóvel, se não existir comprovação, mediante laudo técnico, que justifique reconhecer valor menor. Somente se admite a utilização de laudo para determinação do VTN se este atender aos requisito determinados na legislação para sua validade. A avaliação de imóvel rural elaborada em desacordo com as prescrições da NBR 14653-3 da ABNT é ineficaz para afastar o valor da terra nua arbitrado com base nos dados do SIPT.
Numero da decisão: 2202-005.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10183.720555/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
PARCELAMENTO CONVENCIONAL DO INCONTROVERSO. CONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONTROVERTIDO.
Quando o sujeito passivo formaliza parcelamento convencional do montante que entende devido, parcela incontroversa, não há óbice ao conhecimento das matérias que se relacionam ao excesso do crédito tributário, parcela controversa, que não foi oferecida em parcelamento ordinário pelo contribuinte, não implicando na desistência do recurso voluntário interposto, face a manutenção do interesse recursal no montante controvertido.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
A realização de diligência ou perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou, quando produzida por estas, apresente-se complexa ou exija conhecimentos técnicos específicos para aprofundamento do material que tenha sido colacionado. Não observando tais situações, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência/perícia que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. ISENÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00. LAUDO TÉCNICO.
A partir do exercício de 2001, necessária para a redução da base de cálculo do ITR a apresentação de ADA, protocolizado junto ao IBAMA até o início da ação fiscal. Incabível o afastamento da glosa da APP não informada em ADA tempestivo, mesmo com existência comprovada devidamente em Laudo Técnico.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (RL). AVERBAÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Para efeito de apuração do ITR, são excluídas da área tributável do imóvel rural as áreas de reserva legal, por se cuidar de área de interesse ambiental, sendo comprovada mediante averbação à margem da matrícula do imóvel.
DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. ÁREA DE OCORRÊNCIA DE CALAMIDADE PÚBLICA. INUNDAÇÃO.
Não cabe em sede de recurso voluntário requerer a retificação da declaração, quando o contribuinte deixa de observar o período da espontaneidade.
Para efeito de apuração do ITR, considera-se como efetivamente utilizada a área do imóvel rural que, no ano anterior, esteja comprovadamente situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, de que resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não constando no Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT) a declaração de área inundada que poderia se enquadrar em tais condição, nega-se a pretensão do sujeito passivo.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREAS IMPRESTÁVEIS. ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
Para efeito de isenção do ITR, a título de área de utilização limitada, somente será aceita como de interesse ecológico ou como área imprestável para qualquer exploração da atividade rural, a área declarada em caráter específico como de interesse ambiental, por órgão competente federal ou estadual, para a propriedade particular e que esteja devidamente comprovada.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
Cabe alterar o valor da terra nua considerado no lançamento com base no valor indicado no laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado conforme as normas técnicas específicas de procedimentos de avaliação de imóveis rurais.
Numero da decisão: 2202-005.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer 4.529,2344 ha a título de área de reserva legal, vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento parcial para reconhecer, também, 328,0423 ha a título de área de preservação permanente. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10320.002918/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2002
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO. INOCORRÊNCIA
Deve ser mantido o sujeito passivo enquanto caracterizado o autuado, não transferida a propriedade, e sem a devida caracterização da imissão prévia na posse.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. GLOSA.
Deve ser mantida a glosa da área declarada como de exploração extrativa, quando o contribuinte não a comprova mediante documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 2202-005.364
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Gabriel Tinoco Palatnic (suplente convocado), que deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Leonam Rocha de Medeiros, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
Numero do processo: 10980.723566/2016-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE NO EXTERIOR. CAPITAL SOCIAL ATRIBUÍDO AO SÓCIO. APURAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. EXPRESSÃO EM REAIS.
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda nos casos de devolução do capital social atribuído ao sócio por ocasião da dissolução de sociedade mantida no exterior, o acréscimo patrimonial auferido pelo sujeito passivo deve ser calculado em reais, isto é, computando-se tanto o montante devolvido como o valor do capital integralizado já expressos na moeda nacional, e não em moeda estrangeira. A determinação do acréscimo patrimonial em moeda estrangeira e sua posterior conversão para reais, como ocorreu no lançamento, resulta na alteração indevida da base de cálculo do imposto, em decorrência da variação cambial correspondente ao período compreendido entre a data da integralização do capital e a da devolução dos recursos ao sócio.
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Na dissolução de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, a parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio que exceder ao custo de aquisição da participação societária admitido pela legislação será tributada segundo a natureza de cada conta componente do patrimônio líquido, aplicando-se aos rendimentos tributáveis a tabela progressiva vigente no mês do pagamento ou crédito do rendimento. No caso da devolução de capital em dinheiro, o rendimento do sócio constituir-se-á da parcela do montante recebido que exceder o capital integralizado.
ART. 44 DA LEI 9.430/96. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE A PARTIR DO ADVENTO DA MP 351/07.
Após o advento da MP nº 351/07, é aplicável a multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão em concomitância com a multa de ofício sobre diferenças no IRPF devido, apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 2202-004.849
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Martin da Silva Gesto, Andrea de Moraes Chieregatto e Wilderson Botto (suplente convocado), que deram provimento parcial ao recurso, reconhecendo a concomitância da multa isolada com a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correa, Andrea de Moraes Chieregatto, Wilderson Botto (suplente convocado) e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10976.000716/2008-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTUAÇÃO REFLEXA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO.
Impõe-se a multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em Autuação Fiscal, pertinente ao descumprimento da obrigação principal, declarada procedente em parte, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula, o que se vislumbra na hipótese vertente.
Numero da decisão: 2202-004.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em excluir do lançamento o valor de R$ 200,00 decorrente do incorreto cálculo para mais do número de ocorrências, e, por maioria de votos, em excluir da base de cálculo do lançamento os valores vinculados ao abono CCT, vencidos os conselheiros Júnia Roberta Gouveia Sampaio (relatora) e Martin da Silva Gesto, que deram provimento ao recurso também no que se refere ao PLR. Designado o conselheiro Dilson Jatahy Fonseca Neto para redigir o voto vencedor.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio- Relatora.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias Redatora designada ad hoc para formalização do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12448.725823/2016-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011, 2012
ALIENAÇÃO DE ATIVO. UTILIZAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Não há simulação nem fraude pelo simples de que um acionista da empresa vê sua participação diluída com a entrada de outros acionistas, inclusive de Fundo de Investimentos em Participação - FIP em que é cotista, em período de reestruturação da sociedade antecedente à alienação para terceiros.
A diluição da participação é válida quando ela decorre da entrada de novos investimentos e recursos, implicando valorização da sociedade.
É válida a utilização de FIP quando é instrumento indispensável à realização dos novos investimentos e exigido pelo próprio adquirente do ativo.
Numero da decisão: 2202-004.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
Numero do processo: 15889.000282/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
Para que se dê a exclusão do imposto incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóvel mediante permuta, a legislação tributária exige que a permuta seja objeto de instrumento público.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-004.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 12448.727473/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
ALIENAÇÃO DE ATIVO. UTILIZAÇÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. POSSIBILIDADE.
Não há simulação nem fraude pelo simples de que um acionista da empresa vê sua participação diluída com a entrada de outros acionistas, inclusive de Fundo de Investimentos em Participação - FIP em que é cotista, em período de reestruturação da sociedade antecedente à alienação para terceiros.
A diluição da participação é válida quando ela decorre da entrada de novos investimentos e recursos, implicando valorização da sociedade.
É válida a utilização de FIP quando é instrumento indispensável à realização dos novos investimentos e exigido pelo próprio adquirente do ativo.
Numero da decisão: 2202-004.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente e Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ronnie Soares Anderson, Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Júnia Roberta Gouveia Sampaio e Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO