Numero do processo: 10680.005907/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04117
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10730.000989/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA - VENDA DE IMÓVEL E SUPRIMENTOS - A falta de contabilização de receita auferida na venda de imóvel caracteriza omissão de receita. Os lançamentos efetuados na conta "Caixa" de recursos oriundos de outra pessoa jurídica requer aprofundamento na ação fiscal para comprovar o ilícito fiscal. Se a empresa mantém contrato de prestação de serviços com outra pessoa jurídica, é natural que a prestação de contas seja efetuada mediante lançamentos em contacorrente em contrapartida da conta "Caixa".
BENFEITORIAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS - Os custos das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor, devem ser ativados e amortizados (ex vi) do art. 209, I, "d" do RIR/80).
CORREÇÃO MONETÁRIA - BENFEITORIAS - Os bens ou gastos ativáveis, não escriturados no Ativo Permanente, e, portanto, não corrigidos com o balanço, devem ser atualizados extracontabilmente, para se computar a respectiva correção monetária.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro e julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18809
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias de Cz$..; Cz$.. e Ncz$..,nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10746.001530/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO - A instauração da fase litigiosa do procedimento se dá com a impugnação da exigência, apresentada no prazo legal (Decreto nº 70.235/72, arts. 14 e 15). Não observado o preceito, não se toma conhecimento do recurso, especialmente quando este, de igual forma, for perempto.
Numero da decisão: 203-05.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto. Ausente o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10680.002100/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 21/07/1999 a 25/08/1999
RETENÇÃO. PAGAMENTO
A falta de retenção e/ ou pagamento da CPMF enseja o lançamento de oficio das diferenças apuradas acrescidas das cominações legais nos termos da legislação tributária vigente.
CONTRIBUINTE. SUJEIÇÃO PASSIVA
O titular de conta corrente de depósito bancário é contribuinte da CPMF e está obrigado a efetuar o pagamento dessa contribuição, na ocorrência de falta de retenção pela instituição responsável.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. PRECLUSÃO
Considera-se não impugnada as matérias que não tenham sido expressamente contestadas na impugnação, precluindo-se o direito de suscitá-las em segunda instância.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.008
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, I) por unanimidade de votos em não conhecer do recurso na parte referente à multa de oficio e aos juros de mora, pela ocorrência da preclusão consumativa; e, II) na parte conhecida, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Tiago Conde Teixeira OAB/DF nº 24.259
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10711.003299/97-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A visita aduaneira não é ato administrativo que caracterize o início da ação fiscal, sendo inepta para inibir a denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINEZ ALVAREZ FERNANDES
Numero do processo: 10730.003022/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE BALANÇOS DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO – OBRIGATORIDADE DA APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO - A apuração do lucro real anual somente é admitida para aquelas pessoas jurídicas que efetuaram o pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro com base nas regras da presunção, ainda que tenham se utilizado, em qualquer mês do ano-calendário, da faculdade de suspender ou reduzir o valor dos pagamentos mensais, mediante a elaboração de balanços ou balancetes específicos. Caso contrário, a apuração do imposto é mensal (art. 37, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.981/95, na redação atribuída pela Lei nº 9.065/95).
Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20046
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.008778/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESCARACTERIZADOS - As diligências ao produzirem novas provas e/ou agravamento da tributação inicial devem se submeter à audição da autuada para, se assim desejar, manifestar-se, previamente, acerca dos seus desfechos. É de se afastar tal submissão quando, realizada no circuito físico da própria autuada e com a sua interveniência, dela se suscita esclarecimentos particularizados sob o seu único domínio, mormente quando demonstra, a seguir, em sua peça recursal, pleno conhecimento dos termos conclusivos da peça fiscal. A anulabilidade da decisão recorrida e a nova decisão prolatada não só alargam o prazo para interposição recursal, como de resto restituem à parte a possibilidade de aperfeiçoar o exercício do contraditório e da ampla defesa, máxime quando se subtrai do conjunto de provas a apreciação daquelas obtidas junto a terceiros sem a participação plena da fiscalizada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA POR PRÁTICAS DISSEMINADAS E REITERADAS DE EVASÃO FISCAL - A utilização de notas fiscais de microempresa interligada baixada por iniciativa da própria contribuinte, o emprego de notas fiscais sem autorização de impressão em órgão pertinente e confeccionadas em unidade gráfica inexistente, sem prova de contraprestação pelo serviço prestado; a emissão de recibos, ao longo de vários exercícios, como sucedâneos ao documentário fiscal próprio e direcionados, especialmente, à clientela autônoma - pessoa física, bem como a prática de emissão dos mesmos documentários já assinalados, por valores recebidos a título de prestação de serviços, não obstante com destinatários e valores divergentes dos efetivamente contratados - estando todas as operações ao largo da escrituração contábil ou fiscal tipificam crime de sonegação fiscal e se submetem à penalidade qualificada.
TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. A limitação dos juros de mora em 12% ao ano por força de dispositivo constitucional e prescrita no artigo 192, § 3º da CF., além de não ser auto-aplicável, refere-se à remuneração ao capital por empréstimo realizado pelas instituições financeiras aos seus clientes. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. O parágrafo 1° do artigo 161 estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei.
IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - A glosa de despesa ou de custo em face de sua indedutibilidade não tem o condão de alterar o resultado do exercício, ferindo, tão-somente, a apuração do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
CONTRIBUIÇÃO AO PIS
CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS
Em face do nexo de causa e efeito, há de se manter estas exigências de forma incólume. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINAR SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10680.004546/00-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES - INAPLICABILIDADE DO LIMITE DE 30% PARA OS PREJUÍZOS DECORRENTES DA ATIVIDADE RURAL. A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% de que trata o art. 15 da Lei n° 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica aos prejuízos decorrentes da atividade rural (art.57, da Lei 8.981/95 c/c art. art. 27, § 3º, da Instrução Normativa/SRF nº 51, de 31/10/95 ).
Numero da decisão: 105-13.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência a parcela correspondente à compensação da base de cálculo negativa em montante superior a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, que negava provimento.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.018583/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/2001.
ÁREA RURAL UTILIZADA COMO RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA.
Impossibilidade de aproveitamento produtivo do imóvel a não ser como reservatório de água para produção de energia elétrica. A afetação do imóvel rural ao serviço público específico de produção e geração de energia elétrica, torna-o inalienável, indisponível e imprescritível. A impossibilidade jurídica de comercialização de tais áreas as coloca na situação de bens fora do comércio, sem valor de mercado aferível.
NÃO INCIDÊNCIA DO ITR.
As porções de terras cobertas pelas águas de reservatórios das usinas hidrelétricas são de domínio público da União e não estão abrangidas no critério material da hipótese de incidência do ITR. Ademais, no caso, seria impossível estabelecer a base de cálculo do tributo.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10746.001064/2003-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Em não atendendo a uma das condições de admissibilidade, vale dizer, a tempestividade, não pode o recurso ser conhecido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nanci Gama