Numero do processo: 10680.005896/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04317
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.004792/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita aquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32845
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.010811/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO.
A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa á área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10. parágrafo 1º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL. ÁREA DE PASTAGEM. Não comprovada, através de documentação hábil, a existência do total do rebanho declarado, deve ser mantida a glosa parcial da área de pastagens efetuada pela fiscalização
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da imputação tão somente a exigência relativa à área de preservação permanente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.001812/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo daquele que deu origem à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica, aplicam-se a este os efeitos decorrentes do entendimento manifestado no julgamento da exigência principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-19406
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da Contribuição ao PIS ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-19.368, de 12.05.98, vencido o Conselheiro Cândido que negou provimento.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10680.002182/2002-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda efetuar o lançamento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do § 4º do art. n° 150 do CTN, C/C art. 45 da Lei nº 8.212/91, o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martínez Lopez e Cesar Piantavigna que reconheciam a decadência para o período de 09/1992 a 12/1996. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10730.002377/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - DECORRÊNCIA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, a título de indexador de tributos, face ao que determina a Lei n° 8.218/91.
Recurso provido.(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19122
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10680.016644/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - Tendo o contribuinte comprovado com documentos hábeis e idôneos os efetivos dispêndios efetuados com despesas médicas, há de ser restabelecida a dedução pleiteada na Declaração de Rendimentos, com base nos recibos por serviços médicos prestados ao contribuinte e seus dependentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44707
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.l
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10711.004517/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO.
CLASSIFICAÇÃO.
Sistema de amplificador e alto falante montados em caixa acústica, parte integrante d "kit multimedia" para computadores pessoais (PC), com a função principal de emitir o som. Código: 8518.21.00 da TAB/TIPI SH.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, quanto à classificação e por maioria de votos, manter a multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10680.005922/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta sua atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10730.001194/99-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA - A adesão do Recorrente ao PDV está documentada nos autos, tanto pelas reiteradas informações prestadas pela empresa empregadora, como pelo próprio termo de rescisão contratual, ao incluir entre os rendimentos pagos a verba ora contestada pelo fisco. Com efeito, se o Recorrente restou afinal desligado da empresa, nas condições estabelecidas no plano instituído para esse fim, é forçoso concluir que previamente a ele aderiu.
INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45139
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes