Numero do processo: 11020.721716/2014-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.
Configura omissão de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva a diferença entre os rendimentos recebidos acumuladamente declarados pelo contribuinte e os informados pela fonte pagadora em DIRF e comprovante de rendimentos pagos.
Numero da decisão: 2301-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
João Bellini Júnior Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Andrea Brose Adolfo (suplente), Fabio Piovesan Bozza, Ivacir Júlio de Souza, Gisa Barbosa Gambogi Neves e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10875.001438/99-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1995
NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Inválida a decisão proferida por falta da análise acerca dos documentos trazidos pelo contribuinte quando esse é o único e possível meio de prova que lhe compete, isto é, os informes de rendimentos com informação de retenção na fonte, por ofensa ao aspecto substancial da garantia do contraditório, ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2301-004.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o Acórdão nº 17-31.197 -5ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) São Paulo II, cabendo ao órgão julgador de primeira instância proferir nova decisão, considerando hábeis e suficientes as declarações de rendimentos acostadas pelo contribuinte para comprovar o IRRF.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio da Rosa, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes
Recurso Negado
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 10925.904388/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Rocha Veiga - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 13982.720041/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JULGAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente, deve o imposto de renda ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em deveriam ter sido pagos, sob pena de violação dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, consoante assentado pelo STF no julgamento do RE nº 614.406 realizado sob o rito do art. 543B do CPC, não prosperando, assim, lançamento constituído em desacordo com tal entendimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Relator (João Victor Ribeiro Aldinucci) e Natanael Vieira dos Santos, que encaminhavam pela declaração de nulidade do lançamento por vício material. Designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Marcelo Oliveira - Redator designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 16327.002739/2002-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA APLICAÇÃO DOS MÉTODOS.
De acordo com o artigo 18 da Lei nº 9.430/96, quanto à dedutibilidade dos custos, despesas ou encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações com pessoas ligadas, devem ser aplicados os seguintes métodos: Preços Independentes Comparados - PIC, Preço de Revenda menos Lucro - PRL e Custo de Produção mais Lucro - CPL, sendo vedado ao contribuinte a aplicação de qualquer outro método, em desacordo com o principio da reserva legal.
IRPJ - CUSTOS - DEDUTIBILIDADE - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA.
A lei, ao dispor que o contribuinte poderá optar pelo método de cálculo de custos que lhe for mais favorável, não determina que a Fiscalização deverá demonstrar que o método por ela utilizado é o método mais favorável ao sujeito passivo.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRL PARA PRODUÇÃO LOCAL. VEDAÇÃO DO ART. 4º, § 1º, da IN SRF 38/97. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação de divergência inviabiliza o processamento do recurso especial.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. CONTRATOS DE MÚTUO COM JUROS ATIVOS.
Não há previsão regulatória nem possibilidade de registro do contrato de mútuo com juros ativos no Banco Central, sem embargo do controle por ele exercido sobre a matéria. Descabem os ajustes de preços de transferência (receita de juros), no mútuo concedido pela pessoa jurídica domiciliada no País a pessoa vinculada, na medida em que o câmbio ou a transferência internacionais em reais esteja registrada no SISBACEN, e a documentação suporte do mútuo tenha sido apresentada ao banco operador de câmbio.
Numero da decisão: 9101-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Decisão dos membros do colegiado: a) Com relação ao tema da adoção, pela fiscalização, de método de preços de transferência mais favorável ao contribuinte, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, negado provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. b) Com relação à possibilidade de aplicação do método PRL para produção local, mesmo diante da vedação do art. 4º, § 1º, da IN SRF 38/97, Recurso Especial do Contribuinte não conhecido por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado), Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Nathália Correia Pompeu e Maria Teresa Martinez Lopez. c) Com relação ao tema do registro de contratos de mútuo com juros ativos no Banco Central para afastamento das regras de preços de transferência, Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito, dado provimento por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Adriana Gomes Rego, André Mendes Moura e Carlos Alberto Freitas Barreto.
(documento assinado digitalmente)
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO
Numero do processo: 13819.722809/2013-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Comprovado pelo contribuinte que incorreu em despesas com pensão alimentícia decorrente de acordo homologado judicialmente, faz jus a dedução dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Exigido pela autoridade fiscal documentos que comprovem a efetividade da realização de despesas médicas indicadas pelo contribuinte em sua declaração e ajuste anual, ante a ausência de apresentação de quaisquer documentos, devem ser mantidas a glosas realizadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial, para fins de restabelecer a dedução a título de despesas com pensão alimentícia. Vencidos os conselheiros Maria Cleci Coti Martins, Márcio de Lacerda Martins e Miriam Denise Xavier Lazarini.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10140.720509/2011-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ABONO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA
O "abono único", concedido aos empregados em atividade, mediante acordo coletiva de trabalho,pago sem habitualidade, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório. Em razão disso, não integra o salário-de-contribuição, nos termos do disposto no art. 28, § 9° e, item 7, da Lei 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. EMPREGADOR QUE NÃO INSCRITO NO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AJUDA DE CUSTO (AJUDA INSTALAÇÃO). AJUDA ALUGUEL. PAGAMENTO COM HABITUALIDADE. INCIDÊNCIA.
Integra o salário de contribuição a ajuda de custo quando, embora em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, é pago com habitualidade.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GRATIFICAÇÕES EVENTUAIS. NÃO INCIDÊNCIA
As gratificações eventuais representam ganhos eventuais podem serpecúnia ou em utilidade, não sofrendo a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do art. 28 §9º, alínea "e", item 8, da Lei nº 8.212/91.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PAGAMENTOS REALIZADOS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA..
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Não tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito ou argumentação, deve ser mantida a autuação pelos seus próprios fundamentos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÓDIGO FPAS. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
O enquadramento no código FPAS e a definição da alíquota a ser utilizada para fins de recolhimento da contribuição do GIILRAT são de responsabilidade da empresa. A inexatidão destas informações pode ser verificada em procedimento de fiscalização, tendo no presente caso ocorrido o reenquadramento da contribuinte em outro código FPAS. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo a contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser mantido o enquadramento no código FPAS por ela informado, sendo por conquência, afastado o reenquadramento realizado pela fiscalização. Assim, devem ser afastadas as contribuições decorrentes do reenquadramento do FPAS.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO.
A multa fiscal de natureza punitiva integra a obrigação tributária principal (art. 113) e, assim, o crédito tributário (artigo 139), estando sujeita à incidência de juros de mora (artigo 161, todos do CTN).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2202-003.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre o abono e auxílio alimentação, e reconhecer como correta a classificação com o código FPAS 604 (Produtor Rural PJ e Agroindústria sujeita a contribuição substitutiva) ao estabelecimento inscrito sob o CNPJ nº 36.785.418/0001-07, até março/2009. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre as gratificações, vencido o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, que negou provimento nesse ponto. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Martin da Silva Gesto (Relator) e Junia Roberta Gouveia Sampaio, que deram provimento nessa matéria. Designado o Conselheiro Márcio Henrique Sales Parada para redigir o voto vencedor na parte em que foi vencido o Relator. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, OAB/DF nº 41.765.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
(assinado digitalmente)
Márcio Henrique Sales Parada - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO
Numero do processo: 10860.900286/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/10/2003
Ementa:
COMPENSAÇÃO. NEGATIVA MOTIVADA POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE PAGAMENTO. PAGAMENTO LOCALIZADO E DISPONÍVEL. RECONHECIMENTO.
Não homologada a compensação por falta de comprovação de pagamento, e efetuada a prova do pagamento, atestada pela própria RFB a disponibilidade do valor, deve ser reconhecido o direito de crédito correspondente.
Numero da decisão: 3401-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10166.013878/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
RETENÇÃO DO IRRF. PROVA. DOCUMENTOS EMITIDOS PELA PRÓPRIA RECORRENTE. RECUSA.
Notas fiscais emitidas pela própria Recorrente e sua escrituração contábil, por si sós, não se prestam ao objetivo de comprovar o imposto que a fonte pagadora estava obrigada a reter. Para tal finalidade, imprescindível que o meio de prova tenha o lastro de terceiro.
PROVA DOCUMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE ÔNUS AO FISCO. DESENTRANHAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE AGIR NÃO COMPROVADA. REJEIÇÃO
Cabe à Recorrente, e não ao Fisco, empreender esforços para obter as cópias dos comprovantes de retenção do imposto de renda indevidamente entranhadas em outros feitos administrativos, relacionados à idêntica matéria, mormente quando sequer se alegou a impossibilidade de agir com base na qual poder-se-ia debater sobre a transferência do ônus da prova.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1994
PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXCEDENTE DO DIREITO CREDITÓRIO COMPENSADO. NÃO CONHECIMENTO
Não cabe conhecer da prescrição de crédito tributário excedente do débito tributário compensado.
Numero da decisão: 1301-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro José Eduardo Dornelas e Souza acompanhou o relator pelas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES- Presidente
(documento assinado digitalmente)
FLÁVIO FRANCO CORRÊA- Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 15889.000450/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/04/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista, diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento, estando em débito com a Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI