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4745718 #
Numero do processo: 35390.003069/2006-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA O descumprimento da obrigação contida no art. 33, §§ 2º e 3º da Lei n.º 8.212/91, enseja a lavratura de auto de infração com a aplicação das penalidades legais. AUTO DE INFRAÇÃO PENALIDADE FIXA DECADÊNCIA Havendo infração dentro de período não decadente, em nada altera a multa aplicada por se tratar de valor fixo, independente do número de infrações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4744453 #
Numero do processo: 19515.002149/2006-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica. JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4, Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010) RO Negado e RV provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário, para reduzir o valor da omissão de rendimentos da infração de depósitos bancários com origem não comprovada para R$ 1.847.376,94. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que dava provimento em maior extensão para também considerar como de origem comprovada o lucro distribuído no importe de R$ 202.383,00, que constou na declaração de ajuste anual do contribuinte.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4744553 #
Numero do processo: 18471.000623/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto de renda como antecipação mensal carnê-leão quando em concomitância com a multa de ofício exigida juntamente com o imposto apurado no ajuste anual, ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2101-001.241
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4745105 #
Numero do processo: 11070.001071/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2006 Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4746164 #
Numero do processo: 11065.003028/99-29
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Período de apuração: 01/08/1995 a 15/11/1998 MULTA AGRAVADA. Somente é cabível o agravamento da multa de oficio quando presente o intuito de fraude. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reduzir a multa de oficio aplicada ao percentual de 75%.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746590 #
Numero do processo: 35301.002972/2007-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA. ALTERAÇÃO CRITÉRIO JURÍDICO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. NOVO LANÇAMENTO. NÃO APLICAÇÃO ARTIGO 173, II, CTN. A lavratura de notificação/autuação fiscal substitutiva de outra declarada nula deve guardar estrita consonância com os critérios de apuração do crédito tributário adotados no lançamento primitivo, saneando tão somente o vício formal insanável que o maculou, sob pena de caracterização de nova autuação, afastando de plano a aplicação do artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional, o que se vislumbra na hipótese dos autos, conforme precedentes deste Colegiado. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ADICIONAL SAT. DIFERENÇA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. PRAZO DECADENCIAL. TERMO FINAL. DATA DA CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. De conformidade com os dispositivos legais que regulamentam a matéria, o termo final do prazo decadencial é a data da lavratura da notificação fiscal/auto de infração, ou seja, da constituição do crédito tributário, que somente ocorrerá com a válida ciência do contribuinte nas formas constantes na legislação tributária, oportunidade em que a NFLD/AI passará a produzir seus efeitos legais, delimitando o sujeito passivo, o fato gerador, o período e a matéria tributável, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira

4746521 #
Numero do processo: 13019.000168/2003-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF. ALIMENTAÇÃO INDENIZADA NÃO TRIBUTÁVEL. Os valores recebidos para custeio de alimentação, recebidos na forma indenizada em acordo judicial, não são objetos de tributação, conforme art. 6º, inciso I, da Lei n. 7.713/88. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

4746718 #
Numero do processo: 10680.720360/2006-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF JUIZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TESE CONSTANTE DO ACÓRDÃO PARADIGMA REFORMADA PELA CSRF. RECURSO CONHECIDO. A auto-aplicação do dispositivo do parágrafo 10, do art. 67, do vigente Regimento Interno do CARP, mostra-se inviável a falta de uma definição objetiva sobre em que momento e condições admite-se consumada a superação da tese pela CSRF, sendo imprescindível, para sua aplicação ser efetuada com a necessária segurança, o estabelecimento, v.g., da quantidade de sessões de julgamento as quais a mesma deve ser submetida, bem como o escore a ser observado nessas decisões. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Contribuição Social sobre o Lucro Liquido Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI n° 5.869/1973 - CPC As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 21/12/2010. Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4° do Código Tributário Nacional - CTN, de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 674.497 - PR (2004/0109978-2). MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO. Conforme precedentes da CSRF são incabíveis a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo quando ambas as penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurada em procedimento fiscal.
Numero da decisão: 9101-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, conhecer do recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Susy Gomes Hoffmann, João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri que não o conhecia na parte relativa a multa isolada. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, vencidos, nesta parte, os Conselheiros Viviane Vidal Wagner e Alberto Pinto Souza Junior que mantinham a referida multa. Por voto de qualidade, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, para afastar a decadência, vencidos, quanto a esta matéria, os Conselheiros João Carlos de Lima Junior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4746941 #
Numero do processo: 10314.000383/99-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 18/11/1994 Drawback Suspensão Descumprimento do prazo legal O descumprimento das condições estabelecidas, em relação ao prazo de validade, no regime Drawback, na modalidade Suspensão, ensejam a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: 9303-001.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Francisco Maurício Rebelo de Albuquerque Silva, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Sérgio Moacir de Oliveira Espíndola.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4744760 #
Numero do processo: 13839.001816/2009-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS. Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 2102001.351, 2102001.356 e 2102001.366, sessão de 09 de junho de 2011; Acórdão nº 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; Acórdão nº 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; acórdão nº 210200.697, sessão de 18 de junho de 2010), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de parentesco, tudo pagos em espécie; ou houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.567
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS