Numero do processo: 10580.722024/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/11/1999 a 31/03/2007
NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO RELACIONADO COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS . OBRIGAÇÃO INSTRUMENTA.
A tão só não exibição de todos os documentos com as contribuições sociais e/ou a mera sonegação de qualquer documento ou informação já configuram infração ao art. 33, § 2º da Lei nº 8.212/91 apta a ensejar a lavratura do auto de infração.
INFRAÇÃO
Deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições sociais, mesmo que de um único exemplar no universo solicitado, caracteriza a infração.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO.
A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamento a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo.
Numero da decisão: 2402-010.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, em face do empate no julgamento, dar-lhe provimento parcial para cancelar a multa isolada aplicada, prevista no art. 89, § 10, da Lei nº 8.212/91. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Diogo Cristian Denny e Denny Medeiros da Silveira, que negaram provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Gregorio Rechmann Junior, Diogo Cristian Denny (suplente convocado), Renata Toratti Cassini, Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcio Augusto Sekeff Sallem, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 11080.722597/2017-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2012 a 21/12/2014
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2.
Nos termos da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO PELO PRODUTO. VALIDADE.
A Lei nº 12.546, de 2011, estabeleceu um rol taxativo de produtos sobre os quais a contribuição previdenciária prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212, de 1991, será substituída pela contribuição incidente sobre o valor da receita bruta.
As empresas que fabricam os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto no 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo daquela lei estão sujeitas à contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição à Contribuição sobre a Folha de Pagamento.
PRODUTO INDUSTRIALIZADO. ALCANCE.
Um produto sofre industrialização a partir do momento que sofre operação que gere uma modificação na sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação ou a finalidade do produto, ou gere um aperfeiçoamento para o consumo.
DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS. CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE.
O recolhimento indevido da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos pode ser deduzido da contribuição substitutiva incidente sobre a Receita Bruta (CPRB) por tratar-se de créditos da própria empresa.
Numero da decisão: 2202-009.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que os recolhimentos efetuados pela recorrente a título de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos, no que se refere às operações objeto do lançamento, sejam, em correspondência, apropriados aos débitos apurados na autuação.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 11330.000121/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de seguro de vida em grupo, sem que haja a individualização do montante que beneficia a cada um dos segurados empregados.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento para exclusão dos valores relativos ao seguro de vida em grupo.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 19740.000624/2008-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUXÍLIO BABÁ. NATUREZA INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. REGIME DO ARTIGO 543C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF.
O auxílio babá não é espécie de benefício distinta do auxílio creche, mas tão somente uma modalidade alternativa para a permanência segura e apropriada da criança no período de ausência de seus pais para cumprimento da jornada de trabalho. Como tal, deve ser dispensado à essa modalidade do benefício o
mesmo tratamento tributário do auxílio creche: Súmula STJ nº 310, de 11/05/2005 e Parecer PGFN/CRJ n° 2600/2008.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio babá,
independentemente da comprovação da despesa. Declarou-se impedido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 15956.000252/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válido auto de infração que preenche os requisitos formais e materiais previstos em lei.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM PARCIALMENTE COMPROVADAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presumem-se receitas omitidas os depósitos bancários de origem não comprovada. Essa presunção não se aplica aos depósitos que comprovadamente têm por origem transferências entre contas de mesma titularidade.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
Deve ser indeferido o pedido de diligência que se demonstre desnecessária ou que tenha por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente.
Numero da decisão: 1301-005.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade para, quanto ao mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Jr. - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
Numero do processo: 10384.002090/2006-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
VALOR INDEVIDAMENTE RECEBIDO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO.
Por ter restado incontroverso que a decisão judicial determinou a compensação, e não restituição, é devida a devolução dos valores indevidamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-008.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles
Numero do processo: 11522.001480/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA. NFLD SUBSTITUTIVA. LANÇAMENTO ORIGINAL JÁ FULMINADO PELA DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO QUE DEVE SER CONSIDERADO TAMBÉM NO LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO.SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. ART. 173, I DO CTN E 150, 4º DO CTN. EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
PARCIAIS. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-002.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES
Numero do processo: 19515.002683/2010-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005, 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TERCEIRO. EFETIVO TITULAR DA CONTA CORRENTE.
Quando configurado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
A identificação equivocada do sujeito passivo é causa de nulidade do lançamento por vício material.
Numero da decisão: 1302-005.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, suscitada de ofício pela Relatora, vencidos os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto, que votaram por não reconhecer a referida nulidade.
Assinado Digitalmente
Paulo Henrique Silva Figueiredo Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão
Numero do processo: 15983.000989/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO AJUDA ALIMENTAÇÃO – IN NATURA – NÃO
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura, conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional – PGFN
VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – NÃO INCIDÊNCIA
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-002.488
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 16682.900624/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
ACÓRDÃO DRJ. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Presentes os enfrentamento e a fundamentação de decisão proferida pela DRJ, descabe se falar em nulidade do acórdão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
RESTITUIÇÃO DE SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DIPJ COM APURAÇÃO DE IRPJ A PAGAR. SÚMULA CARF Nº 168.
Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório.
Numero da decisão: 1301-005.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para retornar o processo à Unidade de Origem para emissão de despacho decisório complementar, nos termos do voto do Relator
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Lucas Esteves Borges, substituído pelo conselheiro Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
