Sistemas: Acordãos
Busca:
4835270 #
Numero do processo: 13804.000957/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetido os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10978
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4835709 #
Numero do processo: 13811.001164/92-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - RESTITUIÇÃO - Não aplicabilidade da alíquota "zero" do inciso III do artigo 6 do Decreto nr. 329/91 ao caso sob exame. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07435
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4835040 #
Numero do processo: 13710.001747/2003-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nº 226, DE 2002. A IN SRF nº 226 de 2002, ao vedar a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio, prestigiou o princípio da economia processual, uma vez que se escorou em Parecer vinculante da AGU. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º do Decreto-lei nº 1.658, de 24/01/1979. II - O crédito-prêmio à exportação, não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. III-A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-lei nº1.658, de 24/01/1979 revogasse o art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969 em 30/06/1983. IV-A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.210
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Leandro Leite, OAB/SP n° 174.082, advogado da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4839469 #
Numero do processo: 18471.000306/2005-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2004 Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar. DECADÊNCIA. CTN, ARTS. 150, § 4º, E 173. APLICAÇÃO EXCLUDENTE. As normas dos arts. 150, § 4º, e 173, do CTN, não são de aplicação cumulativa ou concorrente, mas antes são reciprocamente excludentes, tendo em vista a diversidade dos pressupostos da respectiva aplicação. O art. 150, § 4º, aplica-se exclusivamente aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa; o art. 173, ao revés, aplica-se a tributos em que o lançamento, em princípio, antecede o pagamento. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98 (RREE nºs 346.084, Ilmar; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 9/11/2005 - Inf./STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo do PIS por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, art. 741, parágrafo único; e art. 475-L, § 1º, redação da Lei nº 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributária decorrente de sua aplicação. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.750
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham o Relator pelas conclusões. O Conselheiro Walber José da Silva apresentará declaração de voto
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835225 #
Numero do processo: 13770.000125/92-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CONCRETO - NÃO-INCIDÊNCIA - O preparo e fornecimento de argamassa para construção civil, mediante empreitada, é serviço da mesma natureza jurídica que a elaboração de concreto em iguais circunstâncias - irrelevante no caso a suposta qualificação técnica diferenciada, enquadrando-se com mais propriedade em tributo diverso - (Tabela anexa ao Decreto-Lei nr. 406/68 - item 32). Acatamento ao pronunciamento jurídico sobre o tema. Precedentes deste Colegiado Administrativo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02531
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4835684 #
Numero do processo: 13811.000163/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - Falece competência ao Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados por força da MP nr. 1.542 de 18.12.96. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-09102
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4834600 #
Numero do processo: 13688.000058/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração foi apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parág. 1º, do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06894
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4836116 #
Numero do processo: 13830.000320/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - REDUÇÕES - Constatada a existência de débitos anteriores do tributo, descumprido o requisito básico para fruir as reduções relativas ao FRU e FRE. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-70869
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4837197 #
Numero do processo: 13881.000102/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO SUPORTE. A ausência de documentação hábil nos autos que comprove a autenticidade do crédito-prêmio de IPI pleiteado impossibilita o deferimento do pedido de ressarcimento a que se refere o crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80055
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4837728 #
Numero do processo: 13890.000213/96-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. MULTA DO ART. 365, II, RIPI/82. Comprovada a existência de fato da fornecedora, não ficando sob dúvida os pagamentos efetuados através de cheques nominativos e deixando a fiscalização de intimar a contribuinte a apresentar outros elementos de prova (art. 4 da Portaria/MF nr. 187/93) é de se aceitar como idôneas as transações e a regular escrituração dos créditos destacados nas notas fiscais. PENALIDADE EM CADEIA. Inaplicável quando restou incomprovado que a denunciada participou dos possíveis ilícitos fiscais cometidos na cadeia negocial, anteriores às suas aquisições (conluio). DECADÊNCIA. Da mesma forma, se os fatos geradores reportam-se a tais documentos e aceita a legitimidade das operações, o lançamento é considerado homologado, na forma do disposto no art. 150, §4, primeira parte, CTN. Não restou demonstrada, cabalmente, a fraude que viciou o ato jurídico. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08926
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO