Numero do processo: 13732.000106/2002-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador (Súmula CARF nº 91). Pleiteado em 02/04/2002 o indébito de IRPJ recolhido em 30/01/1997, deve ser afastada a prescrição e restituídos os autos à origem para verificação da existência e disponibilidade da restituição pleiteada.
Numero da decisão: 9101-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para afastar a prescrição do indébito, com retorno dos autos à Unidade de Origem.
(documento assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13808.000424/2002-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA.
O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA.
No caso de tributo sujeito ao lançamento por homologação em que o pagamento antecipado, previsto pelo artigo 150 do CTN, é inexistente, considera-se como termo inicial do prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário, o artigo 173, I do CTN, conforme jurisprudência pacificada pelo e.Superior Tribunal de Justiça (Resp. 973733/SC ).
Numero da decisão: 9101-004.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Edeli Pereira Bessa (relatora), Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Demetrius Nichele Macei.
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
(assinado digitalmente)
DEMETRIUS NICHELE MACEI - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11070.000398/2008-32
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial que não demonstra a divergência. O alegado dissenso jurisprudencial se estabelece em relação à interpretação das normas, devendo a divergência se dar em relação a questões de direito, tratando-se da mesma legislação aplicada a um contexto fático semelhante. Se os acórdãos confrontados examinaram normas jurídicas distintas, ainda que os fatos sejam semelhantes, não há que se falar em divergência de julgados, uma vez que a discrepância a ser configurada diz respeito à interpretação da mesma norma jurídica.
Numero da decisão: 9101-004.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13820.000234/2006-49
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2002
RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE SÚMULA. DEVOLUÇÃO DE MATÉRIA NÃO ESTRITAMENTE DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ADMISSIBILIDADE. EXAME DO MÉRITO.
Situação no qual, para se verificar a aplicabilidade de súmula, cabe adentrar no exame de mérito da matéria, vez que o ponto devolvido não é estritamente de direito, implica em superar o exame de admissibilidade, desde que atendidos os demais requisitos previstos no art. 67 do Anexo II do RICARF para, em seguida, se for o caso, valer-se da súmula para resolver o litígio.
SIMPLES FEDERAL. VEDAÇÃO À OPÇÃO. SERVIÇOS DE MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. ATIVIDADE QUE, A PRINCÍPIO, NÃO EXIGE PROFISSIONAL HABILITADO. COMPLEXIDADE DOS SERVIÇOS E EFETIVO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR ENGENHEIRO NÃO COMPROVADOS.
Súmula CARF nº 81: É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples.
Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
No caso de atividade, a princípio, não exige profissional legalmente habilitado, o ônus da prova da atuação de tal profissional, ou da complexidade dos serviços de forma a exigir profissional habilitado, é da autoridade fiscal.
Numero da decisão: 9101-004.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidas as conselheiras Livia De Carli Germano (relatora), Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia De Carli Germano, Amelia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13706.000329/2005-98
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2006
SIMPLES. INCLUSÃO. CURSOS LIVRES FILIADOS AO SINDELIVRE-RIO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO.
Deve ser deferido o pedido de inclusão do interessado no SIMPLES Federal a partir de decisão judicial transitada em julgado, requerida por entidade sindical em favor de seus associados, que, no caso, por determinação expressa, autoriza a possibilidade de inclusão destes no SIMPLES e também por determinação expressa produz efeitos em relação a todos os associados da entidade, mesmo os inscritos posteriormente ao ajuizamento da ação, desde que atendidos os demais requisitos impostos pela Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 9101-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10140.000216/2005-47
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL.
Considerando que no acórdão recorrido e no acórdão paradigma consignou-se que houve o pagamento incentivado (DARF), há similitude fática para conhecimento do recurso especial.
LUCRO IN FLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO INCENTIVADA INTEGRAL EM QUOTA ÚNICA. ART.31, V, DA LEI N° 8.541/92. DECADÊNCIA RECONHECIDA.
Comprovado que o contribuinte optou pela realização incentivada do lucro inflacionário acumulado até 31/12/92, mediante recolhimento em quota única à alíquota de cinco por cento, nos termos do artigo 31, V, da Lei n° 8.541/92, caberia ao Fisco, no prazo decadencial de cinco anos, a partir daquela data, constituir o crédito tributário relativo à diferença supostamente apurada.
Numero da decisão: 9101-004.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 19515.000836/2009-89
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese em que o acórdão recorrido trata de adoção equivocada pela fiscalização de período de apuração trimestral quando o correto seria mensal e o acórdão paradigma trata de mero erro na quantificação da matéria tributável, ausente a necessária similitude fática para conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9101-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10980.008741/2002-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991
Anistia Fiscal e competência da 3ª seção de julgamento do CARF.
Competência não se presume. A sua atribuição se dá por meio dos atos normativos competentes. Não cabe a esta 3 a seção o julgamento de litígios envolvendo anistia geral de tributos. A competência residual pertence à 1 seção do CARF, de acordo com o RICARF.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, declinando a competência de julgamento para a Primeira Seção de Julgamento.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10972.000024/2010-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. VÍCIO FORMAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O lançamento formalizado segundo as normas aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo Simples em relação a período em que o sujeito passivo havia sido formalmente excluído dessa sistemática caracteriza vício material e não formal.
Numero da decisão: 9101-004.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado, Viviane Vidal Wagner, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva (suplente convocado) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Demetrius Nichele Macei, substituído pelo conselheiro Daniel Ribeiro Silva.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10909.900610/2009-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
ÔNUS DA PROVA. PROCESSO DE COMPENSAÇÃO.
O artigo 74, §§ 9º, 10 e 11 da Lei nº 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003, predicam que o rito da compensação segue as regras do Decreto-lei nº 70.235, de 1972 (PAF), sendo que a prova de liquidez e certeza do crédito tributário pleiteado para fins de indébito tributário é do contribuinte.
DÉBITOS CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. TRATAMENTO MANUAL DE INFORMAÇÕES.
Eventual retificação dos valores confessados em DCTF deve ter por fundamento os dados da escrita contábil/fiscal do contribuinte acompanhados de documentação de suporte. Mera alteração da DCTF, desacompanhada de provas, não é suficiente para fundamentar a alteração da base de cálculo do tributo que confere origem ao direito creditório.
Numero da decisão: 9101-004.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator), Rafael Vidal de Araújo, Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que não conheceram do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Demetrius Nichele Macei (relator) e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
