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9161400 #
Numero do processo: 15540.000805/2008-89
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2004 INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PELA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. A contraprestação pecuniária pela supressão parcial do intervalo intrajornada tem natureza salaria (Súmula 437/TST), e está sujeita à incidência da contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-UNIFORME. Não incide contribuição previdenciária sobre parcela paga pelo empregador a título de auxílio-uniforme, quando prevista em acordo ou convenção coletiva, e a periodicidade e os valores pagos são compatíveis com a finalidade de aquisição e manutenção dos uniformes utilizados no trabalho. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAL E ACESSÓRIA. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Conforme Nota SEI nº 27/2019/SRJ/PGACET/PGFN-ME, incabível a aplicação retroativa da multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, o que inviabiliza a aferição da retroatividade benigna mediante a comparação do somatório das penalidades anteriores à Lei nº 11.941, de 2009, com o percentual estabelecido no art. 35-A desse diploma legal.
Numero da decisão: 9202-010.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti e Maria Helena Cotta Cardozo, que lhe deram provimento parcial para restabelecer a exigência quanto ao auxílio uniforme. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, que lhe deu provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

9421037 #
Numero do processo: 10120.006314/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADES - LANÇAMENTO - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - São improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa quando o interessado demonstra ter conhecimento das infrações que lhe foram imputadas e cuida de apresentar argumentos e/ou elementos de prova para afastá-las. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Cabe excluir da tributação do 11R as áreas de preservação permanente informadas ao Ibama, em memorial descritivo e planta do imóvel, por ocasião da solicitação de averbação da Área de Reserva Legal a qual efetivamente se operou em data anterior à de ocorrência do fato gerador. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL - Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva Legal, firmado entre o proprietário do imóvel e o Ibama, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. Preliminares rejeitadas Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.352
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares argüidas e no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto votaram pelas conclusões
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9421050 #
Numero do processo: 10325.000815/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 PRELIMINAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, CONEXÃO. Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que torne obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte. Destarte, no presente caso os processos indicados encontram-se em fases processuais diferentes, inviabilizando, também, o solicitado apensamento. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A 6RGAO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, 6 indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lbama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. As Areas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do ITR, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar argüida e, no por voto de qualidade, em NEGAR provimento. ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto (Relator), Sandro Machado dos Reis e Júlio Cezar da Fonseca Furtado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO

9433235 #
Numero do processo: 10120.007385/2006-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE AVERBADO. Cabe excluir da tributação do ITR as parcelas de áreas de utilização limitada/reserva legal e de preservação permanente reconhecidas em Termo de Responsabilidade firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade ambiental, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer 290,4 há de Área de Utilização Limitada/Área de Reserva Legal e 26,0 ha de Área de Preservação Permanente. Vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9458500 #
Numero do processo: 13851.001599/2005-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO. FISCAL. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA São improcedentes as argüições de nulidade quando ausente nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA DE DEDUÇÕES. A efetividade do pagamento a título de despesas medicas não se comprova com a mera exibição de recibo, mormente quando os próprios profissionais alegam que os mesmos não foram prestados. CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA PRIVADA. GLOSA DE DEDUÇÃO. Deve ser mantida a glosa da parcela de despesas com previdência privada excedente à quantia confirmada pela entidade beneficiária em procedimento de diligência. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A multa de oficio qualificada é aplicada como sanção de ato ilícito. E por não ter Característica de tributo, a ela é inaplicável a vedação do inciso IV, do artigo 150, da Constituição Federal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 10 CARF N° 4). Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2801-000.983
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, cm rejeitar a preliminar suscitada c, no mérito, por maioria de votos, cm negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) que restabelecia parcialmente dedução de contribuição à previdência privada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO

9401945 #
Numero do processo: 12045.000507/2007-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 29/07/2005 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração ao artigo 32, Inciso IV e §5 °, da Lei n° 8.212/91, na redação dada pela Lei n°9. 528/97. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPR1MENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO 1, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art. 173, inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA O devido processo legal tributário, disciplinado pelo decreto 70.235/72, estabelece o momento de produção de provas e requerimento de perícia. Todos os elementos de prova devem ser apresentados na impugnação. Considerar-se-á como não formulado ovpedido de perícia que não atenda aos requisitos previstos no artigo 16, IV c/c §1° do Decreto n° 70.235/72. RETRO ATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N 0 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei n° 11.941/09, o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n ° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, aplica-se a lei a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Apuração para aplicação da norma mais benigna. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.043
Decisão: ACORDAM os membros da 3a Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

8520966 #
Numero do processo: 35301.005796/2007-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.176
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9919786 #
Numero do processo: 10580.721201/2009-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. AUTUAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. RECÁLCULO PARA APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. Consoante decidido pelo STF na sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o Imposto de Renda Pessoa Física sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com o regime de competência, sem qualquer óbice ao recálculo do valor devido, para adaptá-lo às determinações do RE. JUROS DE MORA. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental.
Numero da decisão: 9202-010.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar a retificação do montante do crédito tributário pela aplicação das tabelas progressivas e alíquotas vigentes à época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos ao recorrente, bem como, para excluir os juros moratórios da apuração do imposto (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

9559131 #
Numero do processo: 18471.002188/2003-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999,2000,2001 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIVERGÊNCIA ENTRE DIRPF E DIRF DA FONTE PAGADORA. TRIBUTAÇÃO DA DIFERENÇA. MULTA DE OFICIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o Recorrente nada traz aos autos que indique estar equivocado o valor que a fonte pagadora, pessoa jurídica, informou em DIRF haver pago no ano-base, este valor deve prevalecer, mormente se o IR retido na fonte confere com aquele informado em sua declaração IRPF. Contudo, a circunstância de a fonte pagadora ter fornecido, ao contribuinte, Comprovante de Rendimentos preenchido com valor de rendimento menor do que o efetivamente pago é bastante para caracterizar o erro escusável e recomendar o afastamento da multa de ofício sobre o imposto lançado. PENSA0 ALIMENTÍCIA. COMPROVAÇÃO. RESTABELECIMENTO DA DEDUÇÃO. Tendo sido a dedução de pensão alimentícia glosada por falta de apresentação de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente que determinou seu pagamento, a apresentação de tal documento em sede de recurso voluntário é, em homenagem ao principio da verdade material, razão bastante para afastar a glosa. se nada mais há que desabone a dedução. IRPF. CARNÊ-LEÃO. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO. No caso de falta de recolhimento de carnê-leão, impõe-se a aplicação, de oficio, da multa isolada prevista no art. 44 da Lei n° 9.430/1996, observada a redução de 75% para 50% (MP 30312006; Lei 11.488/2007; e CTN, art. 106, lI, "c").
Numero da decisão: 2802-000.562
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. para: a) afastar a glosa relativa à pensão judicial (anos-base 1998, 1999 e 2000), restabelecendo as deduções; e b)excluir a multa de alicio sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica (ano-base 1998), por erro escusável, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9541942 #
Numero do processo: 18471.002649/2003-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa "Física - IRPF Exercício: 1999 Ementa : IR PI DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ESPÓLIO, A obrigação de comprovar a origem de depósitos bancários destruída no art 42 da Lei nº 9 4.30/1996 é do titular da conta e tem natureza personalíssima, o que implica ser impossível impor ao espólio, por seu inventariante, a obrigação de comprovar depósitos efetuados à época em que o titulai em vivo Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.313
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS