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9567236 #
Numero do processo: 10580.722756/2009-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2005, 2006, 2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF Nª1. NÃO CONHECIMENTO Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 9202-010.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial, por concomitância da discussão nas esferas administrativa e judicial. (assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocado(a)), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

9602238 #
Numero do processo: 10580.720906/2009-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. ABONO PERCEBIDO PELOS INTEGRANTES DA MAGISTRATURA DO ESTADO DA BAHIA (LEI ESTADUAL nº 8.730, de 08 de setembro de 2003) As verbas percebidas pelos Magistrados do Estado da Bahia, resultantes da diferença apurada na conversão de suas remunerações da URV para o Real, ainda que recebidas em virtude de decisão judicial, têm natureza salarial e, portanto, estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda. Precedentes do C. STJ e deste E. Sodalício. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Quanto à multa, vencida, em parte, a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que afastava a multa de ofício com a aplicação da multa de mora. Fez sustentação oral o Dr. Márcio Pinho OAB-BA nº 23.911.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

9588190 #
Numero do processo: 19515.720082/2016-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO DE RECONHECIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. Constatada a natureza remuneratória da verba, são devidas as contribuições sociais previdenciárias à seguridade social. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. O pagamento do bônus de rescisão não tem caráter remuneratório, vez que os empregados não estavam mais prestando serviços para o empregador e nem estavam à sua disposição, sendo pagos exclusivamente quando da rescisão.
Numero da decisão: 9202-010.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito: i) por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento quanto ao Bônus de Reconhecimento; e ii) por maioria de votos, em dar-lhe provimento quanto ao Bônus de Rescisão, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Mauricio Nogueira Righetti, que lhe negaram provimento. Tendo em vista que o julgamento se iniciou em sessão realizada em 25/11/2021, não votaram os conselheiros i) Carlos Henrique de Oliveira e Eduardo Newman de Mattera Gomes, em relação ao conhecimento e ao Bônus de Reconhecimento, por se tratarem de temas sobre os quais os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo já haviam se manifestado; e ii) Eduardo Newman de Mattera Gomes, em relação ao Bônus de Rescisão, tendo em vista que o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa já havia proferido seu voto relativamente a todas as matérias relacionadas ao Recurso. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

9567297 #
Numero do processo: 14485.001006/2007-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. ACORDO PRÉVIO. Não integra o salário de contribuição a parcela recebida pelo segurado empregado a título de participação nos lucros ou nos resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com a lei específica. É possível acatar o instrumento relativo a acordo firmado durante o período de aferição, desde que anterior aos pagamentos.
Numero da decisão: 9202-010.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por determinação do art. 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28, da Lei nº 13.988, de 2020, em face do empate no julgamento, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, Eduardo Newman de Mattera Gomes e Marcelo Milton da Silva Risso, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecilia Lustosa da Cruz – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

9573458 #
Numero do processo: 10930.000013/2007-16
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. Devem ser excluídos da base de cálculo os valores comprovadamente referentes as verbas de períodos pretéritos, pois, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.712
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

9577796 #
Numero do processo: 10530.720357/2008-39
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEMPESTIVO/AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA ÁREA POR MEIO DE LAUDO TÉCNICO. PARECER PGFN/CRJ/Nº 1329/2016. É desnecessária a apresentação de Ato Declaratório Ambiental - ADA para o reconhecimento do direito à não incidência do ITR em relação às áreas de preservação permanente cuja existência foi comprovada por meio de laudo técnico.
Numero da decisão: 9202-010.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, que lhe deu provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Mauricio Nogueira Righetti. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9202-010.417, de 28 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10530.720330/2008-46, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes (suplente convocada), Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Eduardo Newman de Mattera Gomes (Presidente em Exercício).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

9549503 #
Numero do processo: 10580.725380/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O Recurso Especial de Divergência somente deve ser conhecido se restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência tenha sido aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados.
Numero da decisão: 9202-010.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Joao Victor Ribeiro Aldinucci (relator) e Carlos Henrique de Oliveira, que conheceram. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira – Presidente (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci – Relator (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Redatora Designada Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

9599153 #
Numero do processo: 19515.003464/2004-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXISTÊNCIA DE SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ. A existência de "Súmula de Documentação Tributariamente Ineficaz" impede a utilização de tais documentos como elementos de prova de serviços prestados, quando apresentados isoladamente, sem apoio em outros elementos. Na falta de comprovação, por outros documentos hábeis, da efetiva prestação dos serviços médicos, é de se manter o lançamento nos exatos termos em que efetuado. IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO OFICIAL. Se o contribuinte, beneficiário de rendimentos de aposentadoria ou pensão, traz aos autos o laudo oficial exigido pelo § 1º do art. 5º da Lei nº 7.713/1988, ainda que somente por ocasião do recurso voluntário, deve o efeito da isenção correspondente ser considerado no lançamento de ofício. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento os rendimentos recebidos a partir de julho de 1999, inclusive, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que negava provimento.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9610883 #
Numero do processo: 14489.000593/2008-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 01/07/2003, 31/10/2003 a 01/12/2003 01/07/2004 a 31/07/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004 RECURSO ESPECIAL. ART. 67 DO RICARF. COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência quando restar comprovado que, em face de situações equivalentes, a legislação de regência foi aplicada de forma divergente, por diferentes colegiados. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 31, §3º DA LEI Nº 8.212/91. Para fazer incidir a obrigatoriedade de retenção das Contribuições Previdenciárias sobre a contratação de serviço de transporte de carga e de passageiros, deve haver nos autos a caracterização dos elementos da cessão de mão de obra previstos no art. 31, §3º da Lei nº 8.212/91, não bastando a mera afirmação de o serviço estar entre aqueles descritos no rol do art. 219 do Decreto nº 3.048/99.
Numero da decisão: 9202-010.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Joao Victor Ribeiro Aldinucci e Sheila Aires Cartaxo Gomes, que não conheceram. No mérito, acordam, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso para i) afastar a caracterização de cessão de mão de obra e respectiva exigência de retenção da contribuição previdenciária sobre os contratos de prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas; e ii) excluir do lançamento a exigência relativa ao valor da multa rescisória descrito na nota fiscal nº 3977, emitida pela empresa Júlio Simões Transporte e Serviços Ltda; vencidos os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Sheila Aires Cartaxo Gomes, que negaram provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Eduardo Newman de Mattera Gomes, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Carlos Henrique de Oliveira (Presidente). Ausente o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

9061784 #
Numero do processo: 35464.004863/2006-87
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2000 a 28/02/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIVERGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso especial, quando não resta demonstrada a alegada divergência jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude entre as situações fáticas abordadas nos acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-009.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Mauricio Nogueira Righetti, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Ana Cecilia Lustosa da Cruz, substituída pelo conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO