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4753162 #
Numero do processo: 15954.000004/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2101-001.304
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750950 #
Numero do processo: 10930.000674/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas. Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.587
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4751022 #
Numero do processo: 10183.720093/2006-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17-O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000. ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. Cabe ao contribuinte interessado apresentar a documentação comprobatória da existência das áreas que pretende excluir da tributação pelo ITR (como é o caso da área de preservação permanente). Sem provas que atestem de forma irrefutável a existência e o alcance das referidas áreas, não há como aceitar as informações prestadas em DITR. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido. ITR PLANO DE MANEJO FLORESTAL COMPROVAÇÃO DE SUA EXISTÊNCIA E CUMPRIMENTO Para fins de apuração do ITR, considera-se como área de exploração extrativa aquela que comprovadamente tenha um plano de manejo sustentado, e cujo cronograma esteja comprovadamente sendo cumprido ao longo do exercício a que se refere a DITR. Sem tal comprovação, não há como acolher a área de exploração extrativa declarada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.932
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer a área de preservação permanente de 249,9 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4753870 #
Numero do processo: 16327.001781/2003-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 Ementa: NULIDADE. DO ACÓRDÃO — COBRANÇA EM DESPACHO Embora o processo seja de compensação, o despacho decisório decretou ser cobrável determinado montante. A questão se tornara controvertida diante do deduzido no despacho decisório e sua irresignação firmada na manifestação de inconformidade. Ao se furtar o acórdão de origem da apreciação da questão, conforma-se a nulidade daquela. Entretanto, na conformidade do art. 59, § .3", do Decreto 70.235/72, deixa-se de declarar a nulidade, urna vez que se reconhece nesta instância ser indevida a referida cobrança, corno comprovado nos autos.. DECADÊNCIA — COMPENSAÇÃO - ADESÃO À ANISTIA DA MP 38/02 Não se pode ignorar que os pagamentos de IRP.1 dos anos-calendário de 1995 a 1997 só se convolaram em pagamentos a maior, a partir do pagamento feito em 2002, mediante adesão da contribuinte à anistia da MP .38/02. Na interpretação do ad, 168, I, do CTN não se pode abstrair dessa realidade jurídica. Não obstante os pagamentos de IRPI daqueles anos-calendário terem-se dado em momento próprio, como sua caracterização como pagamentos a maior "nascem" a partir da adesão e pagamento conforme a anistia da MP .38/02, é a partir de então que se inicia o termo a giro do prazo decadencial do direito à repetição ou compensação da contribuinte. Protocolizada a declaração de compensação em 14 de maio de 200.3 e emergidos os pagamentos a maior em 2002, não há concreção da decadência do direito da contribuinte. Como a questão do quantum creditaram não foi apreciada no despacho decisório, ao órgão de origem compete apreciar o valor do direito creditório postulado, que não se põe nos limites desta lide.
Numero da decisão: 1103-000.195
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gervásio Nicolau Recktenvald, quanto ao prazo decadencial para a compensação do direito creditório.
Nome do relator: MARCOS TAKATA

4750824 #
Numero do processo: 19515.003162/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal. NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO — Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não hi que se falar em nulidade do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE — IMPROCEDÊNCIA — Improcede a argüição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto n° 70.235/72. SÚMULA CARF N° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1101-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4753201 #
Numero do processo: 10640.004181/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão recorrida, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo. Não interposto Recurso Voluntário no prazo legal, torna-se definitiva a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2101-001.333
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749733 #
Numero do processo: 10530.720107/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750276 #
Numero do processo: 10240.000580/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 MULTA DE 150%. A não declaração das receitas ou a declaração de pequena parcela desta receita caracteriza a intenção de sonegar tributos, sendo aplicável a multa de 150%. A não declaração em DIPJ e DCTF dos tributos devidos caracteriza a intenção de sonegar tributos. A mudança freqüente de domicilio fiscal no curso da fiscalização, inclusive com cadastro de endereço errado, acompanhada da não declaração das receitas auferidas, caracteriza sonegação de tributos e, por isso, implica na multa de 150%. MAJORAÇÃO DE 50% DA MULTA. Caso o contribuinte não forneça seus fatos tributáveis e estes venham a ser apurados pelo Fisco com base em informações de terceiros, cabe majorar a multa aplicada em 50%. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005, 2006 LUCRO ARBITRADO. Caso o contribuinte não apresente os livros a que está obrigado, cabe a adoção de oficio do sistema do lucro arbitrado para a apuração dos tributos devidos. LUCRO ARBITRADO. APURAÇÃO. RECEITA CONHECIDA. A apuração do lucro arbitrado deve ser feita com base na receita conhecida, só sendo aplicável outra forma de quantificação caso não seja possível a identificação das receitas do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4753194 #
Numero do processo: 11070.000329/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.324
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4749731 #
Numero do processo: 13984.000647/2004-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APP. MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NA AUTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO. DEBATE SOBRE A ÁREA DE PASTAGENS. DEFINIÇÃO A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DO REBANHO APASCENTADO NO IMÓVEL AUDITADO. Não havendo controvérsia na autuação sobre determinada área do imóvel auditado (APP), inviável prosperar o debate na via do processo administrativo fiscal. De outro lado, no tocante à matéria controvertida, deve-se deferir uma área de pastagens em linha com a quantidade de reses que constou nos laudos juntados aos autos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento para reconhecer uma área de pastagens de 280 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS