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4621374 #
Numero do processo: 10925.003445/2007-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.855,0 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4622862 #
Numero do processo: 10240.001013/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.452
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4621894 #
Numero do processo: 10183.005914/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §40, do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pela sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, L A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-000.826
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621664 #
Numero do processo: 18186.007046/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 INTIMAÇÃO, VIA POSTAL E EDITAL. DATA DA CIÊNCIA. Extratos emitidos pelos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não são suficientes para comprovar a intimação do lançamento. Se não constam dos autos o Aviso de Recebimento e o Edital considera-se intimado o sujeito passivo na data em que de se manifesta nos autos.
Numero da decisão: 2102-000.871
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, para que a Delegacia de Julgamento aprecie a impugnação apresentada.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621389 #
Numero do processo: 10183.004782/2007-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO DA DIRF EM CONFRONTO COM A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO AUTUADO, AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PROVA QUE INFIRME A INFORMAÇÃO DA DIRI, RIGIDEZ DO LANÇAMENTO, Autuação estribada em divergência entre o montante de rendimentos declarados pela fonte pagadora ao autuado na DIRF e a informação deste na declaração de ajuste anual pode ser contraditada por documento retificador da fonte pagadora. Porém, instada a fonte pagadora a retificar a informação, a ausência de colação aos autos da retificação induz a certeza de que o montante dos rendimentos auferidos foi aquele constante da DIRF, MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. As multas de oficio pecuniárias vinculadas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil têm sede em lei ordinária federal, sendo de aplicação obrigatória por parte da autoridade lançadora e das autoridades julgadoras do contencioso administrativo. Dessa forma, impossível o afastamento de tais multas ancorado no princípio do não confisco, pois isso implicaria na declaração incidental de inconstitucionalidade da lei federal em foco, procedimento que é vedado ao julgador administrativo. Inteligência da SÚMULA CARF N° 2 - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE DO AGENTE. Omitidos rendimentos na declaração de ajuste anual do contribuinte declarante, inviável transferir a responsabilidade da multa de oficio sancionatória dessa infração à fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4621872 #
Numero do processo: 10183.002852/2006-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 DECADÊNCIA — HOMOLOGAÇÃO — O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de apuração anual, tem corno fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. O prazo decadencial para constituir o crédito tributário submete-se ao disposto no artigo 150 do CTN, já que a apuração e o pagamento do ITR são efetuados pelo contribuinte independentemente de prévio procedimento da administração tributária. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.678
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLARAR de oficio a decadência do direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4622675 #
Numero do processo: 10183.004377/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.017
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de origem.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi

4659758 #
Numero do processo: 10640.000658/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ISENÇÃO. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Comprovado o descumprimento dos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94 (incisos I e II, do artigo 130, do RIR/80), é cabível a cassação ou a suspensão de isenção de associação de classe de empresas. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE VALES-TRANSPORTE. As vendas de vales-transportes pela associação de classe, emitidos pela mesma associação, por delegação expressa no parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.814/85(redação da Lei nº 7.855/89), não constituem receitas da associação de classe. Os recursos arrecadados passam a constituir receitas quando utilizados os vales-transporte e prestados os serviços de transporte pelas empresas concessionários de transporte coletivo de passageiros que são os titulares dos direitos de emissão de vales-transporte pelo caput do artigo 5º da Lei nº 7.814/85. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Não caracteriza omissão de receita da associação, a transferência de receitas de vendas de vales-transporte de uma conta-corrente para outra, registrada na contabilidade da associação na conta ‘Vales-Transporte a Repassar’. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPERVENIÊNCIA ATIVA. O fato de o cheque emitido para pagamento de uma determinação obrigação ter sido compensado, por si só, não permite concluir que não tenha sido utilizado para a finalidade para a qual foi emitido. Sem a conferência física do saldo da conta Caixa no fechamento do balancete ou do balanço, não há como estabelecer presunção de que eventuais diferenças tenham sido supridas com receitas omitidas de vales-transporte que, em princípio não constitui receita da associação. IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA DE DESPESAS. As despesas vinculadas as atividades das associadas e que, portanto, não tem relação e não preenchem os requisitos de necessidade e normalidade para o desenvolvimento das atividades da associação de classe constitui descumprimento do disposto nos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94, devem ser adicionadas ao lucro real declarado. IRPJ. LUCROS NÃO DECLARADOS. LUCRO REAL. É tributável o lucro real apurado pelo sujeito passivo nas declarações de rendimentos apresentadas sob a ação fiscal, sujeitando-se, inclusive a multa de lançamento de ofício. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. O imposto de renda retido na fonte sobre salários pagos e PIS pago a maior não pode ser compensado na declaração de rendimentos de pessoa jurídica. O imposto de renda retido na fonte sobre salários só pode ser compensado pelo titular do salário na declaração de rendimentos de pessoa física e no caso de PIS pago a maior, a compensação está prevista em norma específica. Preliminar rejeitada com cassação de isenção e, no mérito, provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93741
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e manter a cassação de isenção e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento correspondente a omissão de receitas (vendas e receitas não contabilizadas e superveniência ativa).
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4663216 #
Numero do processo: 10675.004739/2004-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR. Exercício: 2000 REVISÃO DO LANÇAMENTO - ERRO DE FATO. Constatada a ocorrência de erro de fato no preenchimento da DITR/2000, no que diz respeito à suposta decretação de estado de calamidade pública para o município onde se situa o imóvel, cabe acatar as áreas ocupadas com benfeitorias, utilizadas na produção vegetal e com pecuária, devidamente comprovadas nos autos, para efeito de apuração da área aproveitável da propriedade e suas respectivas áreas utilizadas. DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Incabível a alteração do VTN declarado quando restar afastada a hipótese de subavaliação, mediante a apresentação de "Laudo de Avaliação" elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, em consonância com as normas da ABNT. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3101-000.036
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI

4662397 #
Numero do processo: 10670.001399/2004-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 Não se conhece do Recurso Voluntário por intempestivo. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3101-000.012
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann