Numero do processo: 10945.720111/2012-71
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE - INCLUSÃO DE DÉBITOS LANÇADOS NO PARCELAMENTO - ÔNUS DA PROVA
Mesmo se concluindo que os requisitos do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.049/10 foram prejudicados com a Portaria PGFN/RFB 2/11, a recorrente não se louvou em demonstrar a inclusão na consolidação dos débitos parcelados objeto dos lançamentos. Não carreou aos autos documentação indicativa de tal inclusão na consolidação, diante do que descabe cogitar de conversão do julgamento em diligência. Duplicidade incomprovada.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - EXIGÊNCIA EM DUPLICIDADE
Sem o pagamento dos débitos declarados até 20 dias do início da ação fiscal, descabe cogitar dos efeitos da denúncia espontânea, tornando-se ineficazes os débitos confessados em DCTFs retificadoras.
IRPJ - CSLL - GANHO DE CAPITAL - CUSTO DOS BENS - GASTOS COM RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Resultaram comprovados contabilmente, acompanhado dos documentos suporte, gastos com recuperação e manutenção de bens do imobilizados. Melhorias se distinguem de manutenção, para fins de ativação dos gastos: as melhorias com vida útil superior a 1 ano devem ser ativadas; na manutenção, se o bem aumentar sua vida útil de 1 ano deve aquela deve ser ativada. Como os gastos não foram reconhecidos como despesa, eles compõem o custo para apuração do ganho de capital.
MULTA DO ART. 7º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 974/09
Descabida alegação de ser aplicável tal multa, cujo suporte legal é o art. 47 da Medida Provisória 2.158/01, ao invés da multa do art. 44 da Lei 9.430/96.
MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Correta a aplicação da multa qualificada, quando o contribuinte contabiliza receitas mas entrega DCTF sem nenhum débito declarado, além de omitir receitas, o que evidencia o evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-001.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reduzir R$ 56.253,76 do ganho de capital do 2º trimestre de 2008 e R$ 2.188,00 do ganho de capital do 3º trimestre de 2008. A qualificação da multa foi mantida pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator), Fábio Nieves Barreira e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13839.000908/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3102-000.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntáiro em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral a Drª Aline Helena Gagliardo Domingues, OAB 202044.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira, Miriam de Fátima Lavocat de Queiroz e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Relatório
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10283.903403/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Diante da alteração promovida pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 900/08 em relação a redação contida nas Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil nºs 460/04 e 600/05, é possível a compensação de pagamento indevido ou a maior de CSLL por estimativa.
HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO
Em virtude da falta de análise pela DRF e pela DRJ, os autos devem retornar à Delegacia, a fim de que ela verifique a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação.
Numero da decisão: 1102-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de compensação de pagamento indevido ou a maior de IRPJ por estimativa, porém sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela Turma Julgadora, bem como, em virtude disso, determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal em Manaus, a fim de que ela verifique a existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermam Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator Ad Hoc.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (presidente à época), Leonardo de Andrade Couto, Antonio Carlos Guidoni Filho, João Otávio Opperman Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira (relator à época).
Nome do relator: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.006677/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Crédito Presumido. Estoque de Abertura
O crédito presumido sobre o estoque de abertura, passível de dedução da base de cálculo da Cofins, segundo a legislação tributária de regência, será calculado à alíquota de três por cento.
Base de Cálculo. Ajustes.
Na apuração da base de cálculo da contribuição para PIS e da Cofins, a dedução da sobra é aquela apurada na Demonstração do Resultado do Exercício, no fim do ano-calendário,
Crédito Presumido. Compensação. Impossibilidade
A legislação tributária de regência expressamente prevê que o crédito presumido apurado com base no custo de aquisição serve apenas para dedução do valor devido da Cofins, veda a compensação com débitos tributários próprios.
Numero da decisão: 3101-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES - Presidente.
RODRIGO MINEIRO FERNANDES - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 11/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Adriana Oliveira e Ribeiro, Rodrigo Mineiro Fernandes (Suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 15892.000124/2008-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO DE CSLL - COMPENSAÇÃO - GLOSA DE DESPESAS
Pode ser feita glosa de despesas mesmo no âmbito do procedimento de análise de Dcomp, mas somente dentro do prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN. O contrário seria proceder-se ao lançamento, por meio indireto, com consumação da decadência. Isso, desde que a glosa não se refira a valor alterado pelo contribuinte em DIPJ retificadora. Não se está diante de valor alterado em DIPJ retificadora. Situação muito diversa de glosa de tributo na fonte por se apurar a falta de oferecimento à tributação das receitas que dão causa à retenção do tributo (que compõe o saldo negativo postulado), para o que é aplicável o art. 74, § 5º, da Lei 9.430/96. Glosa de despesas afastada.
Numero da decisão: 1103-001.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, dar provimento ao recurso por unanimidade. O Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna acompanhou o Relator pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 11610.000119/00-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 10970.000200/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF. SIGILO BANCÁRIO. ACESSO A INFORMAÇÕES DE POSSE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 105/2001. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
A Autoridade Tributária pode, com base na LC nº 105 de 2001, à vista de procedimento fiscal instaurado e presente a indispensabilidade do exame de informações relativas a terceiros, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e entidades a ela equiparadas, solicitar destas referidas informações, prescindindo-se da intervenção do Poder Judiciário.
OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ELEMENTO CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. No caso, o fato gerador não se dá pela constatação dos depósitos bancários creditados na conta poupança do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados nesta conta. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens.
IRPF.DEPÓSITOSBANCÁRIOS.AUSÊNCIADODEVERDEMANTER ESCRITURAÇÃO SIMILAR A DAS PESSOAS JURÍDICAS. PRESUNÇÃOLEGAL.ÔNUSCOMPROBATÓRIODAPESSOAFÍSICA. Ofatodeapessoafísicanãoestarobrigadaaterescrituraçãocontábilnãoa dispensa do ônus imposto pela presunção legal do Art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
MULTA. AUMENTO. 112,5%. APLICABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
É farta a jurisprudência do CARF, no sentido de que a simples não apresentação de documentos requeridos pela Fiscalização, quando não obsculizam seu trabalho, não justifica o agravamento da multa. Dispondo a fiscalização dos elementos necessários para a apuração da matéria tributável, descabe o agravamento da multa por não atendimento à intimação para apresentação dessas informações
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO EM PARTE ao recurso para desagravar a multa aplicada de 112,5%, passando para 75%. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior, que negava provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
João Bellini Junior - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
Alice Grecchi Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, João Bellini Junior, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Núbia Matos Moura e Livia Vilas Boas e Silva.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
Numero do processo: 13896.001490/2001-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2102-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o patrono da contribuinte, advogado PEDRO Henrique Andrade Souza, OAB 30.347/DF.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13154.001740/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. FORMA DE APURAÇÃO.
No caso de rendimentos recebidos acumuladamente, o imposto incidirá no mês do recebimento, sobre o total dos rendimentos, inclusive juros e atualização monetária (Lei nº 7.713, de 1998, art. 12).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-002.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Eivanice Canário da Silva, que votaram por dar provimento ao recurso e a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que votou por dar provimento em parte ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Redator Designado
EDITADO EM: 19/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 19515.004172/2009-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOVOS FATOS ADUZIDOS PELA CONTRIBUINTE NA FASE CONTENCIOSA. DEVIDA APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA.
Se o contribuinte apresenta elementos na fase contenciosa que não foram disponibilizados à autoridade autuante na fase inquisitória, não obstante as intimações realizadas no decorrer da ação fiscal, não há que se falar em inovação quando a autoridade julgadora aprecia os novos fatos e toma a decisão com base na legislação tributária de regência.
EXCLUSÃO DE REVERSÃO DE PROVISÃO. ASSUNÇÃO DE ENCARGOS TRIBUTÁRIOS DE TERCEIRO. ART. 123 DO CTN. ART. 344 DO RIR/99.
O art. 123 do CTN não se presta a tornar indedutíveis despesas com assunção de encargos tributários de outro contribuinte, a qual é uma convenção particular. Se fosse isso, não haveria necessidade nem sentido para o parágrafo único do art. 116 do CTN. São despesas negociais, que não têm ponto com o art. 344 do RIR/99. Faz todo sentido, na lógica econômica, que o alienante assuma os passivos que se tornem exigíveis, após a transferência do investimento, mas referentes ao período em que a participação societária pertencia ao alienante. São despesas normais e necessárias. Paralelismo com a responsabilização civil por vícios redibitórios pelo vendedor da coisa.
Numero da decisão: 1103-001.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Marcos Shigueo Takata, e no mérito, dar provimento, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura (Relator). Designado para redigir o voto vencedor quanto ao mérito o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Assinado Digitalmente
Marcos Shigueo Takata Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
