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5838409 #
Numero do processo: 10218.720953/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A possibilidade do arbitramento do preço da terra nua consta especificamente no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Logo, não caracteriza cerceamento do direito de defesa o arbitramento do VTN, mormente quando o contribuinte, intimado, apresenta Laudo de Avaliação que não demonstra o VTN declarado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O arbitramento do valor da terra nua, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o laudo de avaliação do imóvel apresentado pelo contribuinte, para contestar o lançamento, não seja elaborado nos termos da NBR-ABNT 14653-3. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA INTEMPESTIVO. Comprovada a existência da área de preservação permanente, o ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. ERRO DE FATO. PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. Incabível o lançamento motivado por erro no preenchimento da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal averbada e informada em ADA, que fora originalmente declarada como área de preservação permanente. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por maioria de votos em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 10,5 ha e a área de reserva legal de 1.233,8 ha. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite que dava provimento em menor extensão apenas para reconhecer a área de reserva legal. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Presidente Substituta e Relatora. EDITADO EM: 02/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Dayse Fernandes Leite, João Bellini Junior, Livia Vilas Boas e Silva, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5827572 #
Numero do processo: 10680.011839/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 DESPESAS COM TRANSPORTE DE MINÉRIO. CRÉDITO. POSSIBILIDADE O frete na operação de venda, desde que suportado pelo vendedor, pode ser descontado dos valores da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins apuradas de forma não-cumulativa. Embargos Acolhidos Acórdão Retificado
Numero da decisão: 3101-001.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em dar provimento aos Embargos de Declaração, para retificar o acórdão embargado, nos termos do voto do relator. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Britto, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5849836 #
Numero do processo: 13161.720182/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, quanto: (a) à exata localização das glebas e seus limites, para fins de verificação de contiguidade e (b) às àreas constantes da DITR, do ADA e da Averbação no Registro de Imóveis, referentes à Reserva Legal e à Área de Preservação Permanente de cada gleba, nos termos do voto da relatora. Especificamente quanto ao item (a) deverá ser elaborado relatório circunstanciado dos fatos apurados, com abertura do prazo de 30 dias, para manifestação da contribuinte. LUIZ EDUARDO DE OLIVERIA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5850069 #
Numero do processo: 10670.004382/2008-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MÚTUO. Os depósitos comprovados com contrato de mútuo devidamente registrados em cartório à época do fato são considerados de origem justificada. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. O acréscimo patrimonial não comprova a origem de depósitos bancários. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES. O lançamento fiscal baseado em depósitos de origem não comprovada/justificada independe da prova de utilização/consumo dos valores. (Súmula CARF n. 26) Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-002.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para deduzir da base de cálculo do tributo os valores relativos à conta bancária conjunta com a sra. Mariana Fernandes Oliveira Santos e também aos dois depósitos decorrentes de empréstimo bancário (R$60.000,00 e R$ 50.000,00). LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5859555 #
Numero do processo: 19515.001329/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 CONTRADIÇÃO. DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO E A EMENTA. Confirmado o erro na redação da ementa, seu texto deve ser substituído por outro compatível com o entendimento expresso no voto condutor do julgado: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E BASES NEGATIVAS. DECLARAÇÃO FINAL. LIMITAÇÃO DE 30%. Não há previsão legal que permita a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acima do limite estabelecido, ainda que seja no encerramento das atividades da empresa. A Medida Provisória nº 998, de 1995, convertida na Lei nº 9.065, de 1995, apenas permite a compensação até o limite de 30% do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação, e sua Exposição de Motivos somente assegura a compensação integral dos prejuízos e bases negativas acumulados se estes valores forem inferiores a 30% do resultado do período. A renda da pessoa jurídica corresponde à diferença entre a universalidade patrimonial no início do período de apuração e a universalidade patrimonial no final do mesmo, descontadas as transferências patrimoniais, e não contempla prejuízos e bases negativas apurados em períodos anteriores. Interpretação restritiva de norma que exclui crédito tributário. OMISSÃO. ARGUMENTOS DE DEFESA NÃO APRECIADOS. MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47). EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-001.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em: 1) relativamente à contradição alegada, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para retificar a ementa do acórdão embargado; 2) relativamente à multa de ofício aplicada à sucessora, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; 3) relativamente ao caráter confiscatório da multa de ofício, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos para NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário; e 4) relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, mas por voto de qualidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5823279 #
Numero do processo: 10909.001760/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IRPF. GANHO DE CAPITAL. RECEBIMENTO PARCELADO DE QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ALIENADAS. PARCELAS INDEXADAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial em se tratando de imposto de renda devido sobre o ganho de capital decorrente de contrato de alienação de cotas societárias a prazo e com parcelas indexadas, é o momento do recebimento de cada parcela, pois nesse momento é que se afere de forma definitiva o preço de venda que resta condicionado índice de correção monetária. Precedente. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2101-002.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 18/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO

5887506 #
Numero do processo: 10480.009666/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). AMORTIZAÇÃO LINEAR (IMPUTAÇÃO LINEAR). IMPOSSIBILIDADE. Quando se trata da imputação do pagamento entre os valores do “principal”, “multa” e “juros”, de um mesmo crédito tributário, a amortização proporcional é a única forma admitida pelo Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Exclui-se a multa de oficio lançada, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN, pela aplicação retroativa do disposto no (a) art. 14 da Lei 11.488 de 2007, que deu nova redação ao art. 44 da Lei 9.430, de 1996 e (b) caput do art. 18 da Lei n° 10.833/2003.
Numero da decisão: 2102-003.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR

5855231 #
Numero do processo: 19515.720080/2013-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E PLENO EXERCÍCIO DE DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais e ciência regular do sujeito passivo, que exerceu adequamente o contraditório e o direito defesa, na forma da legislação vigente. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE ASSINATURA NO AVISO DE RECEBIMENTO. POSSIBILIDADE. O Aviso de Recebimento (AR) assinado e datado é o documento hábil e idôneo, para fim de comprovação da entrega da documentação no domicílio eleito pelo sujeito passivo e a ciência deste. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo, José Luiz Feistauer de Oliveira e Samuel Luiz Manzotti Riemma. Ausência momentânea do Conselheiro José Paulo Puiatti.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5823269 #
Numero do processo: 10950.004256/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 Ementa: IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. APURAÇÃO ANUAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Súmula CARF nº 38: "O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário."
Numero da decisão: 2101-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário para excluir o montante de R$ 617,30 da base de cálculo do mês de outubro de 2005 do presente lançamento LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5886831 #
Numero do processo: 16327.002222/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: PAGAMENTO DE ROYALTIES POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA. COMPENSAÇÃO ENTRE DÍVIDA E CRÉDITO CONTRA A ESTRANGEIRA. EFETIVIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DESPESAS INCORRIDAS. DEDUTIBILIDADE. A compensação indiscutivelmente configura uma das modalidades de pagamento permitidas pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, e tendo sido comprovado pela contribuinte o encontro de contas entre os valores devidos a título de royalties por assistência técnica e créditos por ela detidos contra a pessoa jurídica estrangeira, deve ser considerada dedutível a respectiva despesa. Ademais, não tendo a autoridade fiscal questionado a efetividade dos serviços, a despesa é dedutível por ter sido incorrida pela contribuinte. EXCESSO DE ROYALTIES. VARIAÇÃO CAMBIAL PASSIVA. Tendo sido demonstrado que os valores considerados “excesso de royalties” pela autoridade fiscal correspondem, na verdade, à variação cambial passiva dos valores devidos a título de royalties por assistência técnica, pois alguns pagamentos foram feitos após o prazo estabelecido pelo contrato, razão pela qual foi necessário comprar mais moeda, deve ser reconhecida a dedutibilidade.
Numero da decisão: 1103-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado negar provimento ao recurso de ofício por unanimidade. O Conselheiro André Mendes de Moura acompanhou o Relator pelas conclusões quanto à matéria relativa aos fatos geradores a partir do 4º trimestre de 1998. (assinado digitalmente) ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA - Presidente. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS