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11494682 #
Numero do processo: 10850.907625/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.625
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494742 #
Numero do processo: 10880.956661/2021-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/07/2015 SALDO NEGATIVO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO DOS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A comprovação da retenção do imposto de renda na fonte, por si só, não é suficiente para autorizar sua utilização na composição do saldo negativo de IRPJ. Incumbe ao contribuinte demonstrar que os rendimentos correspondentes foram efetivamente oferecidos à tributação, mediante documentação idônea apta a estabelecer a correlação entre as retenções sofridas e os valores integrantes da base de cálculo do imposto. Não atendido esse ônus probatório, mantém-se a glosa do crédito pleiteado. DILIGÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO CONHECIMENTO. O pedido de conversão do julgamento em diligência deve observar os requisitos previstos no art. 16, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Ausente a indicação dos fatos a serem comprovados e da necessidade da medida para o deslinde da controvérsia, considera-se o pedido como não formulado, nos termos do § 1º do referido dispositivo. MULTA DE OFÍCIO. ALEGADO EFEITO CONFISCATÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. É vedado ao CARF afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 1102-002.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires Mcnaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11494757 #
Numero do processo: 19515.721664/2011-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DO IRPJ. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A constituição de crédito tributário referente à CSLL com fundamento nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ não caracteriza extrapolação do objeto da fiscalização nem vício do procedimento fiscal. Tratando-se de lançamento reflexo, a utilização da mesma base fática autoriza a constituição simultânea das exigências, inexistindo nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Dispositivo legal que permite a compreensão da infração autuada. NULIDADE. PRORROGAÇÃO. TDPF. Eventuais irregularidades na emissão, alteração, prorrogação ou ciência do TDPF não acarretam nulidade do lançamento, nos termos da Súmula CARF nº 171.
Numero da decisão: 1102-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11494769 #
Numero do processo: 10880.996697/2022-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. NÃO COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11494773 #
Numero do processo: 10880.956358/2023-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. Nos termos do art. 170 do CTN, serão passíveis de compensação os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Havendo comprovação do crédito pleiteado em pedido de compensação, o não provimento do pedido é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1101-002.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que reconhecer o direito creditório até o limite do crédito pleiteado e disponível. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11494803 #
Numero do processo: 10469.721301/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/2010 a 31/12/2012 NORMAS PROCESSUAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO IMPUGNAÇÃO PELOS RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. DECRETAÇÃO REVELIA. PRECLUÇÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez não interposta impugnação pelos responsáveis solidários, ora recorrentes, torna-se defeso o conhecimento dos recursos voluntários manejados pelos mesmos, sobretudo diante da ocorrência da preclusão consumativa do recurso e das próprias razões recursais, sob pena, inclusive, de representar evidente supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos recursos voluntários dos solidários sr. José Rosendo Campos Pena e Luiz Gama Robinson, em face da preclusão processual, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11494889 #
Numero do processo: 10166.907241/2020-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A ciência de despacho decisório anterior, ainda que posteriormente anulada ou complementada a análise por determinação do CARF, impede o reconhecimento da homologação tácita da compensação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, quando já houve manifestação administrativa expressa sobre o crédito pleiteado. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do despacho decisório quando a autoridade administrativa expõe de forma clara as razões do não reconhecimento do direito creditório e examina, ainda que para reputá-los insuficientes, os documentos apresentados pela contribuinte. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). FCONT. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. A ausência de apresentação do FCONT, por si só, não impede o reconhecimento de ajustes vinculados ao RTT, desde que o contribuinte apresente documentação hábil e idônea apta a demonstrar a composição do indébito e a neutralidade fiscal do regime. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, emafastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, sob a premissa de que a não apresentação da FCONT não impede o aproveitamento do crédito tributário a favor do Recorrente, devendo ser comprovado por documentação hábil e idônea, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g., livro razão), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494897 #
Numero do processo: 18088.720220/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015 NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade o lançamento que descreve adequadamente os fatos geradores, identifica a matéria tributável, indica os dispositivos legais aplicáveis e possibilita o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo sujeito passivo. FUNRURAL. SUB-ROGAÇÃO. ADQUIRENTE DE PRODUÇÃO RURAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. SUMULA CARF N. 150. A empresa adquirente de produção rural de produtor rural pessoa física sub-roga-se nas obrigações previdenciárias decorrentes da comercialização da produção rural, nos termos do art. 30, IV, da Lei nº 8.212/1991. A constitucionalidade da contribuição prevista após a edição da Lei nº 10.256/2001 encontra-se pacificada pelo Supremo Tribunal Federal e no âmbito deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 150. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SUMULA CARF N. 02 É vedado ao CARF afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas. Aplicação da Súmula CARF nº 2. GILRAT. COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA. Mantida a incidência das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, subsiste a exigência da parcela destinada ao financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, nos termos da legislação de regência. MULTA QUALIFICADA. DOLO. SONEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A qualificação da multa exige demonstração inequívoca da prática de sonegação, fraude ou conluio previstos nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964. Inexistindo prova robusta do elemento subjetivo, especialmente quando a conduta decorre da adoção de tese jurídica que o contribuinte entendia amparada por decisão judicial e quando mantidos os recolhimentos destinados ao SENAR incidentes sobre a mesma materialidade econômica, impõe-se o afastamento da qualificação da penalidade. MULTA AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. O não atendimento, no prazo assinalado, de intimações regularmente expedidas pela fiscalização autoriza a aplicação do agravamento previsto no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/1996, independentemente da manutenção da qualificação da multa.
Numero da decisão: 2102-004.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao patamar básico, resultando, ao final, penalidade com percentual total de 112,5%, considerando a manutenção do agravamento da multa. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Wilderson Botto (substituto[a]integral), Cleberson Alex Friess (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Yendis Rodrigues Costa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Wilderson Botto.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11495244 #
Numero do processo: 16561.720050/2015-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO. Corrige-se o valor do ganho de capital apurado na alienação de participação societária quando se comprova em diligência fiscal que o percentual de participação na data da alienação é inferior ao considerado pelo Fisco. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. O ágio ou deságio na aquisição do investimento deve ser considerado na apuração do ganho de capital, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial do contribuinte, vedado o cômputo em dobro de seu valor. PROVISÃO PARA O IR. ATIVO FISCAL DIFERIDO. O ativo fiscal diferido, decorrente de diferenças temporárias e de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social, deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de lucratividade, acompanhado da expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, fundamentada em estudo técnico de viabilidade. DESCONSIDERAÇÃO DE CRÉDITOS. Rejeita-se o pedido de aproveitamento de créditos quando comprovado que o contribuinte já se utilizou desses valores por intermédio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1102-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em não conhecer do recurso voluntário por unanimidade de votos e, quanto ao recurso de ofício, por voto de qualidade, (i) em conhecê-lo e (ii) lhe dar parcial provimento, para restabelecer as exigências sobre o valor do ágio de R$ 8.238.501,01 (oito milhões, duzentos e trinta e oito mil, quinhentos e um reais e um centavo), nos termos do voto do Relator vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati e Gabriel Campelo de Carvalho, que não conheciam do recurso e, na sequência, negava-lhe provimento. Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa - Relator Assinado Digitalmente Fernado Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente) e de forma não presencial os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cassiano Rômulo Soares e Gustavo Schneider Fossati.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

11495462 #
Numero do processo: 11543.720378/2013-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual depende da efetiva comprovação da realização dos gastos mediante documentação hábil e idônea, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei nº 8.383/1991. Não comprovada a ocorrência das despesas declaradas, correta a glosa promovida pela fiscalização.
Numero da decisão: 2102-004.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu parcial provimento para restabelecer a dedução de despesas com pensão alimentícia no valor de R$ 22.392,00. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Márcio Bittes. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Assinado Digitalmente JOSÉ MÁRCIO BITTES – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA