Numero do processo: 13808.002884/97-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 107-00.541
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 19515.002440/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
DEPÓSITO RECURSAL. QUESTÕES ALHEIAS AOS AUTOS.
Não se encontra nos autos qualquer referência a depósito recursal, não sendo óbice à apreciação deste recurso. Não cabe apreciação de questões alheias aos autos.
NULIDADE. COMPOSIÇÃO DE TURMAS DAS DRJ.
DESCABIMENTO.
Não cabe nulidade de julgamento de primeira instância em decorrência de formação de turma de julgadores, quando estes estejam no exercício de seus mandatos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não restando comprovada a ocorrência de preterição do direito de defesa nem de qualquer outra hipótese expressamente prevista na legislação, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se o autuado revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
DECADÊNCIA. FATO GERADOR. APURAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NÃO APLICAÇÃO DA APURAÇÃO MENSAL DO IRPF.
O fato gerador do imposto de renda de pessoa física é apurado no ajuste anual. O fato jurídico tributário compreende os rendimentos recebidos no ano-calendário findo em 31 de dezembro, ainda que haja a obrigatoriedade do pagamento ou retenção do imposto à medida que os rendimentos forem percebidos.
DECADÊNCIA. ART. 150 §4º DO CTN. PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE
DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Havendo antecipação de pagamentos e não caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, como é o caso do imposto de renda da pessoa física em relação aos rendimentos sujeitos à declaração de ajuste anual, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.
A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas pela falta de comprovação da origem dos valores ingressados no sistema financeiro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA COTITULAR.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento (Súmula CARF nº 29).
MULTA DE OFICIO. NÃO APLICAÇÃO AO PRINCÍPIO DE CONFISCO.
No lançamento de ofício é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco, que é dirigido a tributos. O princípio constitucional da vedação ao confisco deve ser observado no momento da criação da lei, e não na sua aplicação.
JUROS MORATÓRIOS. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic
para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2102-001.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para considerar abrangido pela decadência o imposto de renda do exercício 2001; para excluir da base de cálculo da
apuração do imposto de renda dos exercícios 2002 e 2003 os valores de destinação não comprovada, nos montantes de R$ 280.629,28 e R$ 115.699,06, respectivamente; e excluir, também, no exercício 2004, os valores depositados nas contas correntes nº 274099, da agência
0916, HSBC, e nº 006957, agência 1892, do Banco do Brasil.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 18186.006475/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
São nulos os atos lavrados por pessoa incompetente, bem como os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
No caso, nenhuma dessas situações se verifica. A Notificação de Lançamento foi regularmente emitida por Auditor Fiscal e o contribuinte, regularmente intimado, teve oportunidade de apresentar as defesas e provas que julgou pertinentes.
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas e odontológicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova
das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte comprovou o tratamento feito e as despesas incorridas.
Numero da decisão: 2101-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10730.008727/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS COM PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
O art. 78 do Regulamento do Imposto de Renda estabelece que “Na
determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, poderá ser deduzida a importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, inciso II).”
Neste sentido, havendo comprovação do cumprimento desses requisitos no presente caso, há de ser admitida referida dedutibilidade, à luz do disposto pelo referido dispositivo legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.365
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10735.000763/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
DECADÊNCIA.
Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, para a hipótese de inocorrência de dolo, fraude ou simulação, a existência de pagamento antecipado leva a regra para as balizas do art. 150, § 4º, do CTN; já a inexistência do pagamento antecipado, para o art. 173, I, do CTN.
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS.
A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a diligência para realização de perícia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.558
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10860.002458/2008-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO E DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10315.001092/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano calendário: 2001
DESPESAS EXCLUDENTES DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NÃO IMPUGNADAS. PRECLUSÃO
As despesas médicas, com instrução, dependentes e previdência privada não refutadas na peça de impugnação, e desprovidas no recurso de qualquer documento ou alegação que as legitimem, não são convalidadas e nem mesmo consideradas refutadas, face à argumentação genérica de que foram decorrentes de retificação na DIRPF não autorizada pelo contribuinte/autuado.
JUROS SELIC. PROCEDÊNCIA DA INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO VENCIMENTO DO IMPOSTO
É devida a incidência dos juros com base na variação da Taxa SELIC, a contar da data em que o imposto apurado deveria ter sido recolhido aos cofres da União, no caso, coincidente com a data para a entrega da DIRPF.
MULTA QUALIFICADA.
É devida a multa de ofício qualificada de 150%, quando restar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, conforme definido em lei.
Numero da decisão: 2102-001.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli (relator) que dava parcial provimento para reduzir a multa de ofício do percentual de 150% para 75%. Designada para
redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ATILIO PITARELLI
Numero do processo: 11128.007941/2006-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 04/11/2002
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-01.170
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes
Numero do processo: 10660.001266/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente não é suficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-01.276
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10935.001907/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/09/2003
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO NÃO REALIZADO EM JUÍZO.
O depósito não realizado em conta aberta pelo juízo não suspende a exigibilidade do crédito tributário e enseja o lançamento do tributo e a exigência de multa de mora.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE AFASTADA a partir da Lei nº 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-01.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho