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11353675 #
Numero do processo: 10680.910892/2019-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS Os efeitos da declaração de nulidade do Despacho Decisório original impõem o retorno dos autos à DRF de Origem para edição de Despacho Decisório devendo o rito processual ser retomado desde o início dado que a nulidade invalida os fundamentos de fato e de direito ali constantes.
Numero da decisão: 3101-004.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões Conselheiro Ramon Silva Cunha. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.599, de 18 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10680.909566/2019-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11352701 #
Numero do processo: 11080.906723/2021-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020 PER/DCOMP. CONTRIBUIÇÕES. REGIME NÃO-CUMULATIVO. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. No regime não cumulativo das contribuições ao PIS e à COFINS, o direito ao crédito está condicionado à comprovação, pelo contribuinte, da essencialidade ou relevância dos bens e serviços utilizados como insumos, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.833/2003 e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Reconhece-se o direito ao crédito das contribuições relativamente à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização, nos termos do critério de essencialidade definido pelo STJ (REsp 1.221.170/PR). Igualmente, deve-se reconhecer o incontroverso crédito apurado em diligência pela Unidade de Origem. CRÉDITO. DESPESAS COM SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E CROSS DOCKING DE PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. Os serviços movimentação e cross-docking de produtos acabados são executados após o encerramento do processo produtivo, portanto não podem ser considerados insumo, não gerando direito a crédito ao(à) COFINS. CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES DE DEVOLUÇÃO DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE. Os fretes relativos a devoluções de vendas não se caracterizam como insumos e nem como frete na operação de vendas, não gerando, assim, direito a crédito ao(à) COFINS. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. São nulos apenas os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não ocorrendo tais circunstâncias, não há o que se falar de nulidade do acórdão da DRJ.
Numero da decisão: 3102-003.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o processo da seguinte forma: i) por maioria, para rejeitar a nulidade do acórdão recorrido. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que entendia pela nulidade; ii) por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para: a) acolher o resultado da diligência de e-fls. 852/857; e b) restabelecer os créditos referentes à aquisição de pallets, incluindo pallets de madeira e plástico, bem como os serviços diretamente associados à sua utilização, tais como remessa e retorno, reforma, carga e descarga, triagem e repaletização; e iii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre os fretes associados à devolução de vendas de produtos lácteos e aos serviços de movimentação e cross docking. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.263, de 11 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11000.722723/2021-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11353616 #
Numero do processo: 10850.902433/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.699
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11353578 #
Numero do processo: 10850.902447/2018-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.713
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13830.720437/2018-70 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto condutor. Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que votou pela não realização da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3101-000.692, de 17 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.902427/2018-24, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11357149 #
Numero do processo: 16327.903724/2021-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas derivadas das atividades típicas de seguradoras, notadamente, as receitas com prêmios de seguros. Desta forma, não se incluem no conceito de faturamento as receitas financeiras decorrentes de ativos garantidores/reservas técnicas, uma vez que as reservas ou provisões destinam-se a proteção e resguardo do cumprimento das obrigações assumidas pela seguradora em relação aos segurados. Assim, ainda que decorrentes de imposição legal, tais receitas não são consideradas receita operacional, por não serem decorrentes de uma atividade econômica típica das seguradoras.
Numero da decisão: 3102-003.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer integralmente do recurso e afastar as preliminares e, no mérito, por maioria, para dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Pedro Sousa Bispo e Fábio Kirzner Ejchel que lhe negavam provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.462, de 16 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 16327.903723/2021-52, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Wilson Antônio de Souza Correa, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11366638 #
Numero do processo: 10920.724033/2014-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.A participação da empresa em processo administrativo anterior que confirmou sua exclusão do Simples Nacional comprova a ciência inequívoca do contribuinte, afastando a alegação de nulidade por ausência de comunicação. Nos termos do art. 75, §3º, da Resolução CGSN nº 94/2011, a suspensão dos efeitos da exclusão limita-se ao trânsito em julgado administrativo, tornando-se definitiva a exclusão após este marco. RECOLHIMENTOS SOB A SISTEMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. “BIS IN IDEM”. AFASTAMENTO.Na apuração dos tributos devidos após a exclusão do Simples Nacional, devem ser deduzidos os valores recolhidos sob a mesma natureza tributária durante a vigência do regime simplificado, sob pena de duplicidade de cobrança. Aplicação da Súmula CARF nº 196. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO CARF.Compete a este Conselho apreciar apenas a legalidade e conformidade da penalidade aplicada, sendo-lhe vedado afastar norma sob alegação de inconstitucionalidade, conforme Súmula CARF nº 2 e arts. 98 e 99 do Regimento Interno (Portaria MF nº 1.634/2023). MULTA AGRAVADA. NÃO REDUÇÃO.Mantém-se o percentual da multa majorada prevista no art. 44, §2º, da Lei nº 9.430/1996, quando comprovado o não atendimento à intimação fiscal. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONFIGURAÇÃO.Caracteriza-se o grupo econômico de fato quando comprovada a atuação conjunta e integrada entre pessoas jurídicas, com comunhão de interesses e direção, ainda que ausente participação societária formal. Aplicação do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/1991, c/c art. 124, II, do CTN e Súmula CARF nº 210.
Numero da decisão: 2102-003.851
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves,Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess(Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

11360219 #
Numero do processo: 10830.904144/2018-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 22/10/2013 PROVAS - A prova dos fatos deverá ser colhida pelos meios admitidos em direito, no processo, e pela forma estabelecida em lei. Será na prova assim produzida que irá o julgador formar sua convicção sobre os fatos, sendo-lhe vedado fundamentá-la em elementos desprovidos da segurança jurídica que os princípios e normas processuais acautelam. De acordo com a legislação, a manifestação de inconformidade mencionará, dentre outros, os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A mera alegação sem a devida produção de provas não é suficiente para conferir o direito creditório ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 3101-004.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.627, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10830.900136/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11365195 #
Numero do processo: 11080.727186/2016-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE DE MÚLTIPLO PROVEITO DO MESMO LUCRO. OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS. MAJORAÇÃO ARTIFICIAL DO CUSTO DE AQUISIÇÃO. É indevida a capitalização de lucros apurados na empresa investidora através do Método de Equivalência Patrimonial (MEP), quando este mesmo lucro permanece inalterado na empresa investida, disponível nesta como lucros e/ou reservas de lucros tanto para que se efetuem capitalizações como para retiradas pelos sócios. Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização indevida de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a consequente tributação do novo ganho de capital apurado.
Numero da decisão: 2101-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 7 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Roberto Junqueira de Alvarenga Neto – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO

11373487 #
Numero do processo: 16692.721018/2017-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2016 a 30/03/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. DILIGÊNCIA FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por deficiência de fundamentação quando o despacho decisório e o relatório de diligência apresentam, ainda que de forma complementar, os fundamentos das glosas efetuadas, com indicação da legislação aplicável e dos elementos constantes das planilhas e documentos fiscais. Atendidos os requisitos de motivação previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235/1972 e no art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e assegurado o pleno exercício do direito de defesa, rejeita-se a preliminar de nulidade. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 30/03/2016 PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. TEMA 779/STJ. No regime não cumulativo do PIS e da Cofins, o direito ao creditamento pressupõe a demonstração da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.221.170/PR (Tema 779). A caracterização do insumo deve ser realizada caso a caso, considerando as especificidades da atividade exercida, o emprego concreto no processo produtivo ou na prestação de serviços e a comprovação objetiva de sua indispensabilidade ou relevância. A mera alegação genérica não é suficiente para o reconhecimento do crédito, sendo indispensável a apresentação de prova idônea quanto à efetiva utilização do dispêndio e sua vinculação com a atividade empresarial. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA CONTRATADA. SÚMULA CARF Nº 224. Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a demanda contratada. FRETES. SUBCONTRATAÇÃO. CT-e. Mantém-se a glosa dos créditos das contribuições relativos a fretes cuja prestação do serviço não restou comprovada por documentação idônea, especialmente pela ausência dos correspondentes Conhecimentos de Transporte. FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. SÚMULA CARF Nº 217. Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas. FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. INSUMO. LENHA. AQUISIÇÃO. Não é permitido o creditamento de insumos adquiridos sem a comprovação do pagamento das contribuições. CRÉDITO PRESUMIDO AGROPECUÁRIO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. CONTROLE CONTÁBIL APARTADO. METODOLOGIA DE RATEIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. O crédito presumido pressupõe a aquisição de insumos sob regime de suspensão do PIS e da Cofins, bem como a manutenção de controles contábeis apartados e documentação idônea que permitam a verificação da origem, destinação e correta apuração dos valores creditados. A ausência de registros segregados e de prova suficiente quanto à parcela dos produtos adquiridos ao amparo da suspensão e destinação dos insumos bem como, à metodologia de rateio adotada compromete a rastreabilidade e a liquidez do crédito, inviabilizando seu reconhecimento. BENS PARA REVENDA. AUSÊNCIA DE GLOSA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Não há controvérsia quanto ao mérito do creditamento de bens para revenda quando ausente impugnação específica a rubrica. O pedido de nulidade do Despacho Decisório por suposta falta de esclarecimento na apuração final quando demonstrado que a fiscalização trabalhou exclusivamente com os valores glosados que refletem com os valores exibidos nas planilhas de controle do crédito, afasta-se a alegação de omissão ou erro material.
Numero da decisão: 3102-003.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em votar da seguinte forma: i ) por unanimidade de votos,para rejeitar as preliminares arguidas pela Recorrente, inclusive a alegação de nulidade do Despacho Decisório quanto aos créditos relativos a bens para revenda, e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas relativas ao frete incidente na aquisição de produtos não sujeitos ao pagamento das contribuições, quando o serviço de transporte for operação tributada; ii) por maioria de votos, para manter as glosas sobre: a) frete vinculado à transferência de produtos acabados para centros de distribuição;; b) energia contratada; e c) aquisição do insumo lenha. Vencida a conselheira Sabrina Coutinho Barbosa. Designado o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel para redigir o voto vencedor; e; iii) por voto de qualidade, para manter a glosa sobre o frete subcontratado decorrente de serviço de transporte prestado pela própria Recorrente. Vencidos os conselheiros Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Corrêa e Joana Maria de Oliveira Guimarães que entendiam pelo provimento neste ponto. Designado o conselheiro Fábio Kirzner Ejchel para redigir o voto vencedor. Com relação aos créditos extemporâneos, os conselheiros Pedro Sousa Bispo, Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel votaram pelas conclusões, por entenderem que a súmula 231 se aplica ao caso. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11372955 #
Numero do processo: 11080.732724/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA Em se tratando de presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto, incumbe à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios efetuados pelo contribuinte que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, em contrapartida, o ônus de demonstrar que tais aplicações tiveram origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva é do Sujeito Passivo.
Numero da decisão: 2101-003.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo da matéria preclusa, e na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator Assinado Digitalmente Mário Hermes Soares Campos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR