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4735699 #
Numero do processo: 10675.002321/2001-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1991 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Verificando-se a existência, no acórdão embargado, de erro material, são cabíveis os embargos de declaração manejados pelo contribuinte com o fito de corrigi-lo. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.714
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os Embargos de Declaração opostos, para re-ratificar o Acórdão nº 102-49.457, de 17 de dezembro de 2008, sem alteração do resultado de julgamento, no que se refere ao dies a quo do prazo decadencial aplicável à espécie, que passa a ser a data de publicação da Resolução do Senado nº 82/1996, isto é, dia 22/11/1996, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737812 #
Numero do processo: 10831.007501/00-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/08/2000 A impugnação mencionará, dentre outros, as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito, considerando-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender a tais requisitos. Por outro lado, ainda que se observe o cumprimento de tais formalidades, cabe à autoridade julgadora analisar a imprescindibilidade da medida de instrução complementar. IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 29/08/2000 EX TARIFÁRIO. LIMITES. Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com “ex” tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o benefício. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A indicação de destaque “ex”, quando indevida, associada à descrição inexata da mercadoria não se enquadra nas hipóteses de exclusão de penalidade instituídas no Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10/1997 e, consequentemente, dá ensejo a aplicação da multa de ofício de 75% do valor do imposto lançado, capitulada no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/08/2000 MULTA POR FALTA DE LI. CABIMENTO Demonstrado que o erro de classificação prejudicou o exercício do controle administrativo das importações, em razão da não realização do licenciamento não-automático de mercadoria que estaria sujeita a tal tratamento, correta é a imposição da multa que, à época dos fatos, era prevista no art. 526,II do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 1985. Por outro lado, não é possível aplicar Ato Declaratório Normativo nº 12/1997 à hipótese em que a mercadoria não é corretamente descrita. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.835
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Nanci Gama, que propunha a realização de diligência e, no mérito, dava provimento parcial para afastar a multa prevista no art. 526, II do Regulamento Aduaneiro; e Luciano Pontes de Maya Gomes, que acompanhou a proposta de diligência e, no mérito, acompanhava o Relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4735102 #
Numero do processo: 10380.001838/2005-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004. Ementa: MULTA ISOLADA ESTIMATIVA A falta recolhimento das estimativas sujeita a pessoa jurídica à penalidade da multa isolada, de acordo com a legislação
Numero da decisão: 1102-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Júnior e José Carlos Passuello
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4737265 #
Numero do processo: 10920.005135/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercícios: 2004 e 2005. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com o artigo 8°, § 2°, III, da Lei n° 9.250, de 1995, todas as deduções da base de calculo do imposto de renda estão sujeitas à comprovação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a titulo de tratamento médico, mantém-se a exigência do crédito tributário. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — DESPESAS FICTÍCIAS — É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. A apresentação de recibo emitido por profissional para o qual haja Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, desacompanhado de elementos de prova da efetividade dos serviços e do correspondente pagamento, impede a dedução a titulo de despesas médicas e enseja a qualificação da multa de oficio. Súmula CARF n°40. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E VEDAÇÃO AO CONFISCO. Os princípios constitucionais são normas cujo destinatário é o Poder Legislativo, que deve obedecer aos preceitos quando da elaboração da norma. Uma vez inserida a norma no sistema positivo, e estando vigente, é obrigação do administrador público aplicá-la, não sendo da competência da administração pública discutir a constitucionalidade de qualquer norma, competência esta reservada de forma exclusiva ao Poder Judiciário por expressa determinação constitucional. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF n° 2. SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF n° 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4737266 #
Numero do processo: 11610.003783/2003-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996 PEDIDO DE EXECUÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO E DA DECISÃO RECORRIDA. São nulos, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, o despacho decisório e a decisão de primeira instância que deixam de apreciar o efetivo pedido formulado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2102-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do Despacho Decisório nº 859/2006 e do Acórdão DRJ nº 1724.119, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que proceda à análise do pedido de execução administrativa da decisão judicial.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736000 #
Numero do processo: 13710.002733/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1998 PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, corn o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial" (Sumula CARF n. 1). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.734
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por concomitância de discussão judicial e administrativa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737247 #
Numero do processo: 13708.000248/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÕES. DESPESAS COM INSTRUÇÃO PRÓPRIA. Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução com instrução, no valor de R$ 1.449,34, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Acácia Sayuri Wakasungi

4737272 #
Numero do processo: 10840.000675/99-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1995 PENSÃO ALIMENTÍCIA A BENEFICIAR EX-ESPOSA E DOIS FILHOS. GENITORA OMISSA DA ENTREGA DA DIRPF. IMPOSSIBILIDADE DA IMPUTAÇÃO DE TODA A OMISSÃO DE RENDIMENTOS À EX-ESPOSA. Demonstrando-se que a pensão alimentícia favoreceu a ex-esposa e os dois filhos menores, inviável imputar toda a omissão de rendimentos à ex-esposa, quando essa não havia apresentado declaração de imposto de renda, registrando os menores como dependentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS ABAIXO DO LIMITE DE ISENÇÃO DO IRPF. LANÇAMENTO INVIÁVEL. Estando a omissão de rendimentos abaixo do limite de isenção anual, inviável a exigência do imposto lançado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4738539 #
Numero do processo: 15374.001159/2001-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO RECONHECIMENTO DE RECEITAS TRIBUTÁVEIS — REGIME DE COMPETÊNCIA — "RES SPERATA" — Os valores referentes à Comercialização de pontos de negócios em "shoppings" e similares ("res sperata") deverão ser reconhecidos como receita na assinatura do contrato que os tenha corno objeto
Numero da decisão: 1101-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, na forma do art. 60, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, DAR provimento ao recurso de oficio e NEGAR provimento ao recurso voluntário, para restabelecer a exigência corno formalizada, vencidos, em segunda votação, os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Plinio Rodrigues Lima, que admitiam apenas a exigência mantida na decisão de 1ª instância. 0 Conselheiro Relator José Ricardo da Silva restou vencido em primeira votação. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4735726 #
Numero do processo: 10183.002739/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA, A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de Areas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. JURISPRUDÊNCIA ARGUIDA Não sendo par te nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficial-se clos efeitos das sentenças ali prolatadas, urna vez que tais efeitos são inter partes e não erga ommes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de vots, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Eivanice Canário da Silva que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO