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11502296 #
Numero do processo: 10437.720157/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judiciais, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196/2005. UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO MAIS DE UMA VEZ NO PERÍODO DE CINCO ANOS. RETIFICAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. A isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóvel residencial, prevista no art. 39 da Lei nº 11.196/2005, somente pode ser usufruída uma vez a cada cinco anos, desde que observados os requisitos legais. A opção anteriormente exercida pelo contribuinte mediante declaração de isenção impede nova fruição do benefício dentro do período de vedação legal, ainda que posteriormente alegado equívoco no preenchimento da declaração relativa à operação anterior. A retificação da declaração e o recolhimento do tributo efetuados após o início do procedimento fiscal não descaracterizam a infração nem restabelecem o direito ao benefício, por ausência de espontaneidade, nos termos do art. 138 do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11502900 #
Numero do processo: 12420.004022/2019-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 LUCRO PRESUMIDO. DIVERGÊNCIA ENTRE O TRIBUTO APURADO NA ESCRITURAÇÃO FISCAL E OS DÉBITOS CONFESSADOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Subsiste o lançamento fundado em divergência entre o tributo apurado na escrituração fiscal do próprio sujeito passivo e os débitos por ele confessados nas declarações que representam confissão de dívida. Gozando tal declaração de presunção de veracidade em face de quem a prestou, incumbe a quem alega erro de preenchimento o ônus de indicar a rubrica equivocada e de produzir a prova documental correspondente, cujo momento próprio é o da impugnação, na forma do art. 16, inciso III, e § 4º, do Decreto nº 70.235/72. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se ao lançamento da CSLL o que restar decidido quanto ao IRPJ, quando ambos se fundam no mesmo suporte fático e probatório e não são deduzidas razões específicas de defesa. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 NULIDADE. REQUISITOS DO AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração que contém a qualificação do autuado, o local, a data e a hora da lavratura, a descrição do fato, a disposição legal infringida, a penalidade aplicável, a determinação da exigência e a assinatura do autuante, elementos que asseguram o pleno exercício do direito de defesa. A alegação de que a base de cálculo não corresponde à realidade dos fatos não configura vício formal, mas questão de mérito, aferindo-se a liquidez e a certeza do crédito pela demonstração do quantum e de sua origem, e não pela concordância do autuado com o resultado alcançado. NULIDADE. ALCANCE DOS ARTS. 59 E 60 DO DECRETO Nº 70.235/72. ATOS DO PROCEDIMENTO E DO PROCESSO. O regime de nulidades dos arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72 não se restringe aos atos do processo, alcançando os atos e termos de formalização da exigência, entre eles o auto de infração, cujos requisitos o mesmo diploma estabelece.
Numero da decisão: 1102-002.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11502905 #
Numero do processo: 12420.002964/2019-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cassiano Romulo Soares, Cristiane Pires McNaughton, Gabriel Campelo de Carvalho, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11503040 #
Numero do processo: 12420.005695/2019-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 SOCIEDADES COOPERATIVAS. NÃO INCIDÊNCIA. ATO COOPERATIVO. DELIMITAÇÃO SUBJETIVA. FORNECIMENTO DE SERVIÇOS A NÃO ASSOCIADOS. A não incidência do imposto sobre as atividades econômicas de proveito comum, sem objetivo de lucro, alcança a operação, e não a entidade, sendo o ato cooperativo delimitado pelos sujeitos que integram a relação, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/71. O fornecimento de bens e serviços a não associados constitui faculdade conferida às cooperativas, cujos resultados positivos são qualificados como renda tributável, não se convertendo em ato cooperativo pela circunstância de a contratação com o tomador viabilizar o exercício da atividade pelos associados. SOCIEDADES COOPERATIVAS. SEGREGAÇÃO DAS RECEITAS POR ORIGEM. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA. A contabilização em separado dos resultados das operações com não associados constitui dever legal expresso, cuja finalidade é permitir o cálculo para incidência de tributos, e configura pressuposto operacional da fruição do tratamento favorecido, não se tratando de exigência dispensável em razão do ramo de atuação da cooperativa. A escrituração faz prova a favor do contribuinte quanto aos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, de modo que a inexistência de registro da parcela pretendidamente não tributável, aliada à ausência de qualquer elemento documental que permita identificar a origem das receitas, impede o reconhecimento do benefício e mantém a tributação da totalidade dos resultados declarados. LANÇAMENTO FUNDADO EM VALORES APURADOS PELO PRÓPRIO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO. O lançamento decorrente de revisão interna, que se limita a exigir os valores apurados pelo contribuinte em sua escrituração e não confessados nem recolhidos, sem arbitramento, glosa, reclassificação de receita ou presunção de omissão, não se submete à crítica dirigida ao emprego de presunções e indícios como técnica de constituição do crédito tributário. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2014 SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO. ATOS COOPERATIVOS. CONDICIONANTE. TRIBUTAÇÃO CONEXA. A isenção prevista no art. 39 da Lei nº 10.865/2004, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005, é condicionada à observância da legislação específica e restrita aos atos cooperativos, pressupondo a identificação das operações realizadas com os cooperados. Compartilhando o lançamento os mesmos elementos fáticos e probatórios daquele que lhe deu origem, se aplica o decidido quanto ao IRPJ. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 ESCRITURAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. INEFICÁCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ERRO. BOA-FÉ OBJETIVA. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz efeitos sobre o lançamento de ofício, por força da exclusão da espontaneidade em relação aos atos anteriores. A ineficácia não é suprida pela simples atribuição de valor zero às bases de cálculo, sendo indispensável a comprovação documental do erro em que se fundamenta a retificação, notadamente quando a rubrica destinada ao registro da parcela pretendidamente não tributável permanece sem alocação de valores. A boa-fé objetiva constitui vetor interpretativo, sem aptidão para, isoladamente, desconstituir lançamento fundado em valores apurados pelo próprio sujeito passivo.
Numero da decisão: 1102-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11504661 #
Numero do processo: 13896.720466/2017-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 LANÇAMENTO POR AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO. VALIDADE. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo (Súmula CARF nº 27, vinculante). ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF N. 2. Incabível a arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade na esfera administrativa visando afastar obrigação tributária regularmente constituída, por transbordar os limites de sua competência. Ao caso, aplica-se a Súmula CARF n. 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 1101-002.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade, e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 27 de julho de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11504726 #
Numero do processo: 11020.908429/2012-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 28/02/2006 Construção Civil. Obras de Construção Civil. Somente permanecem sujeitas às normas da legislação da COFINS cumulativa as receitas decorrentes da execução de obras de construção civil, até 31 de dezembro de 2015.
Numero da decisão: 3101-005.067
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-005.064, de 21 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.908418/2012-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11505675 #
Numero do processo: 16692.721329/2017-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA. Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo a quo para que aprecie a impugnação da recorrente. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.065, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.721322/2017-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11505700 #
Numero do processo: 16692.721322/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015 CONCOMITÂNCIA. OBJETO DIVERSO NAS ESFERAS ADMINSITRATIVA E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA AFASTADA. Para que se reconheça a concomitância entre as esferas administrativa e judicial, faz-se necessária a identidade de objeto entre as discussões submetidas a ambas as instâncias. Assim, ausente identidade entre as ações, não há que se falar em renúncia à esfera administrativa (concomitância).
Numero da decisão: 3102-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a concomitância a presente lide e no MS nº 0005238-86.2015.4.03.6100 e, de conseguinte, devolver os autos ao juízo “a quo” para que aprecie a impugnação da recorrente. Assinado Digitalmente Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Luís Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antônio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

11512576 #
Numero do processo: 13909.000100/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida a maior. PAGAMENTOS REALIZADOS A SINDICATOS QUE REALIZA A INTERMEDIAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE OS TOMADORES DE SERVIÇOS E OS TRABALHADORES. Analisando-se a natureza jurídica dos sindicatos que por força legal intermediam a relação entre aqueles que necessitam da mão de obra e os empregados que prestam o serviço, e que, portanto, colocam-se entre a empresa e os empregados em razão de necessidades específicas, em sistemática de pagamentos definida por legislação previdenciária própria, considera-se que o valor é pago às pessoas naturais, ainda que intermediadas por uma pessoa jurídica, não gerando créditos. TAXA SELIC. CORREÇÃO. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. NOTA CODAR 22/2021.POSSIBILIDADE Deve-se aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos.
Numero da decisão: 3102-004.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações do tópico Glosa dos créditos na aquisição de insumos do estoque, adquiridos sob a sistemática da não cumulatividade, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para aplicar a correção pela SELIC a partir 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, nos termos da Nota Codar nº 22/2021. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11512921 #
Numero do processo: 15374.952120/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/09/2005 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Para o reconhecimento de créditos, cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, o direito ao crédito que alega possuir.
Numero da decisão: 3101-005.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA