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8909081 #
Numero do processo: 10280.005329/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3102-000.178
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

8892054 #
Numero do processo: 11080.001912/2006-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PIS E CONFINS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI. CONSISTÊNCIA DA APURAÇÃO. A ausência de escrituração do crédito presumido do IPI apurado sob o regime alternativo da Lei 10.276/2001, não prejudica o direito creditório decorrente do benefício fiscal, mas posterga eventual aproveitamento mensal para o início do trimestre subseqüente, quando a apresentação da DCP. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8892058 #
Numero do processo: 11080.001915/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DIREITO AO RESSARCIMENTO DE PIS E CONFINS. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI. CONSISTÊNCIA DA APURAÇÃO. A ausência de escrituração do crédito presumido do IPI apurado sob o regime alternativo da Lei 10.276/2001, não prejudica o direito creditório decorrente do benefício fiscal, mas posterga eventual aproveitamento mensal para o início do trimestre subseqüente, quando a apresentação da DCP. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8892057 #
Numero do processo: 11080.001915/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3101-000.195
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

8777483 #
Numero do processo: 10940.001687/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2101-000.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

8781295 #
Numero do processo: 10825.003092/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. NATUREZA TRIBUTÁVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. ARTIGO 62-A do REGIMENTO INTERNO DO CARF. Regra geral, são tributáveis os juros de mora recebidos em razão de decisão judicial. Deve ser comprovado nos autos a exceção que justifique a exclusão dos juros da base de cálculo do imposto de renda. RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO-TRIBUTÁVEIS. MOLÉSTIA GRAVE. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto os proventos de aposentadoria ou pensão, desde que percebidos por portador de moléstia grave. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.855
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

8572311 #
Numero do processo: 10166.010204/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 IRPF. ISENÇÃO SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES NO ÂMBITO DO PNUD/ONU. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO. Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 1.30 6.393/DF, eleito como representativo da controvérsia e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ ratificou o entendimento firmado pela 1ª Seção, no REsp n.º 1.159.379/DF (Relator Ministro Teori Zavascki), no sentido de que “são isentos do imposto de renda os rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD”. No referido julgamento, entendeu o relator que os "peritos" a que se refere o Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, estão ao abrigo da norma isentiva do imposto de renda. Conforme decidido pela Primeira Seção, o Acordo Básico de Assistência Técnica atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 27.784/50, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de assistência técnica", no que se refere a essas atividades específicas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE DE PESSOA JURÍDICA. ISENÇÃO. Para o ano-calendário de 2005 são isentos os rendimentos os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, até o valor de R$ 1.164,00 (mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e doze centavos), por mês, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.
Numero da decisão: 2102-003.172
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a omissão de rendimento ao valor de R$341,57.
Nome do relator: Jose Raimundo Tosta Santos

4815643 #
Numero do processo: 13855.001345/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n". 11, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001, REGULARIDADE, É legal o procedimento fiscal embasado em documentação obtida mediante quebra do sigilo bancário, quando efetuada com base e estrita obediência ao disposto na Lei Complementar if 105 e Decreto n° 3.724, ambos de 2001. OMISSÃO DE RENDIMENTO, LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, ARTIGO 42 DA LEI N° 9A30, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9,430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4815778 #
Numero do processo: 11516.002605/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 AÇÃO TRABALHISTA. FONTE PAGADORA OBRIGADA A RECOLHER O IRRF. SITUAÇÃO A SER CONSIDERADA PELO LANÇAMENTO. SITUAÇÃO NÃO OBSERVADA. Havendo determinação de manutenção da parcela do IRRF em conta de depósito judicial, tal montante deve ser considerado no lançamento fiscal, isso a despeito de o contribuinte tê-lo levantado, quando se manteve o ônus da fonte pagadora efetuar o recolhimento do IRRF aos cofres públicos, partindo esta, então, para executar o reclamante em relação aos valores levantados a maior. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.978
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4608093 #
Numero do processo: 10945.013467/2004-45
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto Lei nº 491/69, não se encontra mais em vigor, tendo sido extinto, pelo menos, desde 04/10/1990. CRÉDITO-PRÊMIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE. Em função da inexistência do direito material, resta prejudicada a análise de atualização monetária. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Esclarecimento. Matéria não aplicável ao caso vertente. Enquanto teve vigência o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (data de embarque da mercadoria). Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Henrique Martins de Lima