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7413577 #
Numero do processo: 16349.000368/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NÃO-CUMULATIVIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A não-cumulatividade das contribuições sociais deve se performar não mais de uma perspectiva “Entrada vs. Saída”, mas de uma perspectiva “Despesa/Custo vs. Receita”, de modo que o legislador permitiu a apropriação de créditos que ultrapassem a vinculação física e recaiam sobre o aspecto econômico da operação de entrada de bens e serviços. INSUMO. CONCEITO. Insumo, para fins de apropriação de créditos de PIS e COFINS, deve ser tido de forma mais abrangente do que o previsto pela legislação do IPI. Para tanto, esse itens, sejam serviços, mercadorias, ou intangíveis, devem ser intimamente ligados à atividade-fim da empresa e, principalmente, ser utilizados efetivamente, e de forma identificável na venda de produtos ou serviços, contribuindo de maneira imprescindível para geração de receitas, observadas as demais restrições previstas expressamente em lei, em especial, a de que não sejam tratados como ativo não-circulante, hipótese em que já previsão específica de apropriação. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. RATEIO PROPORCIONAL. Na determinação dos créditos da não-cumulatividade passíveis de utilização na modalidade compensação, não há previsão de rateio proporcional entre as receitas tributadas e não tributadas. REGIME NÃO-CUMULATIVO. EMBALAGENS. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. As embalagens que não são incorporadas ao produto durante o processo de industrialização (embalagens de apresentação), mas que depois de concluído o processo produtivo se destinam ao transporte dos produtos acabados (embalagens para transporte), para garantir a integridade física dos materiais podem gerar direito a creditamento relativo às suas aquisições. REGIME NÃO-CUMULATIVO. PRODUTOS DE LIMPEZA. PROCESSO PRODUTIVO. REQUISITOS. Somente materiais de limpeza ou higienização aplicados diretamente no curso do processo produtivo geram créditos da não-cumulatividade, ou seja, não são considerados insumos os produtos utilizados na simples limpeza do parque produtivo, os quais são considerados despesas operacionais. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E INSUMOS IMPORTADOS O direito ao crédito a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, aplica-se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País e aos custos e despesas incorridos, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País.
Numero da decisão: 3401-004.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos referentes a material de embalagem, material de limpeza, despesas de energia elétrica registradas erroneamente como aluguéis, e produtos importados classificados na posição 3808 da NCM para os quais tenha havido efetivo pagamento da contribuição na importação, devendo ainda ser afastado o critério de rateio adotado pela fiscalização, por carência de fundamento legal expresso. (assinado digitalmente) ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator Participaram do julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7464462 #
Numero do processo: 10725.903039/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIDO. A falta de certeza e liquidez do direito creditório indicado no PER/DCOMP impossibilita a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-003.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7430041 #
Numero do processo: 16561.720032/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. MATÉRIA DE FATO. A busca pela verdade material diz respeito ao esclarecimento de questões de fato. Não havendo qualquer indício de que tenha restado dúvidas à autoridade fiscal quanto aos fatos em questão, pelo contrário, sendo a discordância apenas quanto à aplicação da lei aos fatos investigados, não há que se falar em afronta ao princípio da verdade material. Preliminar de nulidade rejeitada. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF Nº 243/2002. LEGALIDADE. A Instrução Normativa apenas interpretou o comando da lei, sem extrapolar seus limites. A expressão matemática dela extraída, apenas comprova que a referida Instrução Normativa em nada inovou em relação ao disposto na Lei nº 9.430/96, ao contrário, elucidou a referida norma a correta maneira de se apurar eventuais distorções praticadas em operações comerciais entre pessoas vinculadas localizadas pelo mundo afora. A metodologia insculpida na IN nº 243/2002 é a que melhor alcança os objetivos da legislação dos preços de transferência, não havendo nenhuma incompatibilidade da citada norma em face de qualquer um dos métodos de apuração de que trata. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário não pago integralmente no vencimento é acrescido de juros de mora, qualquer que seja o motivo determinante. Por ser parte do conceito de crédito tributário, a multa de ofício também se submete à incidência dos juros nas situações de inadimplência.
Numero da decisão: 1401-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos afastar as arguições de nulidade. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário no que diz respeito ao mérito da autuação. Vencidos os Conselheiros Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que diz respeito aos juros sobre a multa de ofício. Vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Designado o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7443197 #
Numero do processo: 10865.905433/2012-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para: (a) confirmar se os valores dos débitos constantes da DCTF Retificadora correspondem aos efetivos valores devidos nesta competência, valendo-se, inclusive, dos documentos fiscais trazidos aos autos com o Recurso Voluntário; (b) confrontar as informações contidas na DCTF Retificadora com o pagamento efetuado em DARF; (c) após o confronto, identificar a efetiva existência de créditos pleiteados na PER/DCOMP; e (d) elaborar relatório circunstanciado e conclusivo a respeito dos procedimentos realizados, cientificando a recorrente para que esta, se assim lhe convier, manifeste-se no prazo de 30 dias. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Cássio Schappo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: CASSIO SCHAPPO

7477896 #
Numero do processo: 10380.006259/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 OMISSÃO. Não cabe embargos de declaração quando a omissão não for detectada. A insatisfação com o resultado do julgamento deverá ser sanada com o uso de outros meios recursais, no caso o manejo de Recurso Especial.
Numero da decisão: 3401-005.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos. Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Relatora (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7469377 #
Numero do processo: 12448.723720/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/04/2010 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E MULTAS. CABIMENTO. Constatado por meio de elementos de prova, colhidos com a aduana do país de origem das mercadorias, que os preços praticados nas operações de importação eram superiores àqueles indicados nas declarações de importação, cabível a exigência das diferenças de tributos e das multas decorrentes. PENA DE PERDIMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem conviver no mesmo lançamento a pena de perdimento com a multa administrativa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o efetivamente praticado, em conformidade com o § 1º-A do art. 703 do Regulamento Aduaneiro/2009. Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), a penalidade aplicável seria aquela prevista no artigo 23, IV, e § 3º, Decreto-Lei nº 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui). MULTA SUBSTITUTIVA. PENA DE PERDIMENTO. FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS. TIPICIDADE. O art. 689, VI do Regulamento Aduaneiro de 2009 é delimitado pela interpretação dada pelos seus §§3º-A e 3º-B, a qual pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o infrator. A falsidade ou adulteração punível com base no art. 689, VI do Regulamento Aduaneiro/2009 não é da própria Declaração de Importação, mas dos documentos que a instruem, especificados no art. 553 do mesmo Regulamento. Ainda que assim não fosse, no caso, a penalidade deveria ser afastada pela improcedência de seus motivos determinantes, eis que a vinculação por parentesco entre o importador e o exportador já foi afastada pelo julgador a quo, e sobre a vinculação posteriormente presumida pela fiscalização não se poderia exigir o seu conhecimento pela recorrente por ocasião do registro das importações. Ademais, para a situação concreta descrita, de não informação da condição de vinculação entre as partes na Declaração de Importação, existe uma infração mais específica tipificada no art. 69, §§1º e 2º da Lei nº 10.833/2003 e no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35. VALORAÇÃO ADUANEIRA. ORDEM SEQUENCIAL. MÉTODO. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. Nos casos em que não foi configurada fraude, não obstante tenha a fiscalização utilizado alguns parâmetros do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) para a escolha das Declarações de Importação paradigmas, sequer mencionou qual o método de valoração utilizado e a razão de ter descartado a aplicação de outros métodos anteriores na ordem sequencial indicada no AVA. Assim, devem ser exonerados os créditos tributários que sejam decorrentes da valoração aduaneira das importações enquadradas nessa situação. A constatação de que a vinculação entre o importador e o exportador influenciou o preço da mercadoria importada é matéria que não exclui a aplicação do AVA, pelo contrário, é nele que tem o adequado tratamento. MULTA DE OFÍCIO. DUPLICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MOTIVO DETERMINANTE. EXONERAÇÃO. Em conformidade com o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e com o art. 10, III do Decreto nº 70.235/72, um ato administrativo não pode subsistir na parte em foi considerado improcedente o seu motivo determinante pelo julgador de primeira instância. No caso concreto não pode remanescer a duplicação da multa de ofício sob outro motivo determinante, diverso do mencionado pelo Auditor-Fiscal autuante para sustentá-la, este afastado pela DRJ. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos (i.1) para exonerar os valores correspondentes à multa substitutiva ao perdimento remanescente da decisão recorrida; (i.2) para exonerar os tributos e as multas relativas a situação "a" do Relatório Fiscal (e-fl. 117 - valor aduaneiro apurado com base em DI's paradigmas); e (i.3) para exonerar o agravamento da multa de ofício, reduzida para o percentual de 75%, na forma do voto vista da Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, que negava provimento ao recurso nesses pontos; (ii) por maioria de votos, para afastar a multa administrativa de 100% sobre a diferença de preço (art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001) para a situação "b" do Relatório Fiscal (e-fl. 117 - divergência com a Aduana norte americana), com fulcro no art. 703, §1º-A do Regulamento Aduaneiro/2009, na forma do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maria Aparecida Martins de Paula e Cynthia Elena de Campos que mantinham a multa para a situação "b" do Relatório Fiscal; (iii) por unanimidade de votos, para manter os tributos correspondentes à situação "b" do Relatório Fiscal. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos acompanharam o relator pelas conclusões quanto a exigência de tributos neste ponto, por entenderem que estaria configurada falsidade ideológica e não material. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor relativo ao item (i) acima, que também apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7482462 #
Numero do processo: 10925.902223/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2005 PER/DCOMP. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. SALDO NEGATIVO. DIREITO CREDITÓRIO. PERDA DO OBJETO. Verificado nos autos que o recurso voluntário informa do pagamento em Darf do débito pleiteado a ser compensado em Per/Dcomp, e a desistência do processo, caracteriza da perda de objeto da peça recursal e o respectivo não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por perda de objeto. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edgar Bragança Bazhuni (suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7466784 #
Numero do processo: 10865.001104/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IPI. SUSPENSÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Somente se faz autorizada a saída de produtos do estabelecimento industrial com a suspensão do IPI quando comprovado o cumprimento dos requisitos para a fruição do benefício, nos termos da legislação pertinente e demais disposições normativas estabelecidas para a espécie, cuja inobservância implica a exigência imediata do tributo devido na operação. IPI. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal sujeitará o sujeito passivo à multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado.
Numero da decisão: 3401-005.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente ocasionalmente o Conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7430799 #
Numero do processo: 10320.720735/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA DECISÃO DE PISO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Considerando que o Contribuinte apresentou uma petição que foi protocolada antes mesmo da prolação da decisão da DRJ, tal documento não pode ser considerada como Recurso Voluntário. Decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal - PAF), considera-se não impugnado e definitiva a decisão de piso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-005.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7420304 #
Numero do processo: 16327.001385/2006-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO. Documentos apresentados extemporaneamente devem ser analisados em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo tributário. Análise a ser empreendida em primeiro pela instância a quo a fim de que não ocorra supressão de instância administrativa recursal.
Numero da decisão: 1402-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso e dar provimento parcial para determinar o retorno dos autos à DRJ para prolação de acórdão complementar após análise e apreciação dos documentos acostados pela recorrente. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Júlio Lima Souza Martins, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone (Presidente em exercício). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Leonardo Luís Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA