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7438104 #
Numero do processo: 10469.722216/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2012 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. JUSTIÇA ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. Compete à Justiça Estadual o julgamento de causas que envolvem a discussão sobre retenção e restituição de imposto de renda, incidente sobre os rendimentos pagos a servidores públicos estaduais.
Numero da decisão: 2401-005.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar isento apenas o rendimento recebido do IPERN. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, José Luiz Hentsch Benjamin Pinheiro, Luciana Matos Pereira Barbosa e Matheus Soares Leite.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

7473885 #
Numero do processo: 15374.954027/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB analise os documentos anexados ao processo, posteriormente ao início do contencioso, elaborando relatório conclusivo sobre a existência do crédito postulado, vencidos os Cons. Lázaro Antonio de Souza Soares, Mara Cristina Sifuentes e Marcos Roberto da Silva. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Relatório
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7464456 #
Numero do processo: 10725.903037/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NÃO RECONHECIDO. A falta de certeza e liquidez do direito creditório indicado no PER/DCOMP impossibilita a homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 1402-003.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias e Paulo Mateus Ciccone. Ausente, o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7463099 #
Numero do processo: 16327.907218/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECLAMADO RELATIVO A CSRF. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DAS TURMAS DA TERCEIRA SEÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. ENVIO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA SEÇÃO DESTE CARF. À Terceira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não compete analisar recursos relativos a pedidos de compensação em que o crédito aduzido seja relativo a CSRF (retenção em fonte da CSLL/COFINS/PIS), uma vez que a matéria é da competência da Primeira Seção do mesmo Conselho, para onde os autos deverão ser movimentados para apreciação da lide.
Numero da decisão: 3802-003.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por falta de competência material para exame da lide, devendo os autos ser movimentados para a Primeira Seção deste Conselho, a quem compete o julgamento do feito. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: Solon Sehn

7441130 #
Numero do processo: 12269.000235/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTRO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso de ofício cujo crédito exonerado, incluindo-se valor principal e de multa, é inferior ao estabelecido em ato editado pelo Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. VIGÊNCIA. DATA DE APRECIAÇÃO. Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 2402-006.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silva, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO

7432713 #
Numero do processo: 12448.727609/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É nulo o Acórdão que deixa de enfrentar item de mérito apresentado na impugnação interposta em 1ª instância, impondo anulação do aresto recorrido, e retorno à Turma Julgadora a quo para que seja prolatada nova decisão, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1402-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, cancelar o Acórdão de 1ª Instância e determinar a remessa dos autos para que seja proferida nova decisão, conforme definido no voto condutor do relator.. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Leonam Rocha de Medeiros (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

7439560 #
Numero do processo: 10950.902657/2015-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento até que sejam julgados outros processos do mesmo contribuinte e relacionados a este. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Paulo Mateus Ciccone. Relatório Trata-se de julgamento de Recurso Voluntário interposto face v. acórdão da DRJ que julgou improcedente a manifestação de inconformidade da Recorrente. O presente feito é relativo a Pedido de Restituição e Compensação do Saldo Negativo de IRPJ apurado no ano-calendário de 2010, no valor de R$ 31.523.370,85 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), pleiteado por meio do PER/DCOMP nº 11417.79462.290611.1.3.02-3316. O saldo negativo ora pleiteado foi composto pela dedução do imposto de renda retido na fonte, no valor de R$ 2.747.762,75, e das estimativas compensadas de setembro/2010 à dezembro/2010, no valor de R$ 47.108.812,40. Desta forma, tem-se que a soma das antecipações que compuseram o crédito totaliza o montante de R$ 49.856.575,15. O despacho decisório ora combatido deferiu parcialmente o crédito pleiteado, reconhecendo de forma integral as retenções na fonte, mas reconhecendo apenas parte das estimativas compensadas, especificamente no valor de R$ 8.251.517,53. A parcela das estimativas no valor de R$ 38.857.294,87 (R$ 47.108.812,40 – R$ 8.251.517,53) foi glosada pela Fiscalização sob o argumento de que as mesmas foram extintas por meio de PER/DCOMPs nos quais as compensações não foram homologadas, concluindo então que o referido montante não poderia ser computado para formação do saldo negativo. Em face do despacho decisório, a Recorrente apresentou Manifestação de Inconformidade demonstrando que todas as estimativas consideradas como “não confirmadas” pela Fiscalização foram objeto de despachos decisórios contra os quais foram apresentadas Manifestações de Inconformidade que ainda se encontram pendentes de apreciação pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Ribeirão Preto – SP. A Recorrente pleiteou em sua Manifestação de Inconformidade o cancelamento das glosas sob o argumento de que: (i) as estimativas foram extintas por meio de compensações formuladas em PER/DCOMPs, as quais constituem declaração de dívida e, caso não homologadas após decisão final proferida nos processos administrativos, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio; (ii) subsidiariamente, na remota hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à efetiva homologação das estimativas compensadas, faz-se necessário aguardar a decisão definitiva a ser proferida no processo administrativo que controla tais estimativas, compensações, uma vez que as compensações podem ser homologadas ante o provimento da manifestação de inconformidade ou recurso voluntário por ventura interposto. Todavia, a DRJ julgou improcedente a Manifestação de Inconformidade, sob o argumento de que (i) o crédito pleiteado não seria líquido e certo, mesmo ante a pendência de julgamento definitivo dos processos que controlam as estimativas compensadas; e (ii) não há base legal para o sobrestamento do processo até o julgamento das estimativas. De resto utilizo o relatório do v. acórdão recorrido: A interessada apresentou manifestação de inconformidade contra a não homologação de compensação, cujo crédito seria originário de saldo negativo de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) do ano-calendário 2010. A compensação não foi homologada porque não foram confirmadas integralmente as compensações de estimativas, conforme detalhado no despacho decisório: As estimativas dos períodos de apuração de setembro a dezembro de 2010 foram compensadas por meio de diversos PER/Dcomps, cujas compensações não foram integralmente confirmadas, conforme quadro abaixo, extraído da análise do crédito, parte integrante do despacho decisório: A contribuinte alega que todas as estimativas consideradas não confirmadas estão aguardando julgamento de manifestações de inconformidade contra os respectivos despachos decisórios, ou seja, as compensações das estimativas que compuseram o saldo negativo estão pendentes de decisão administrativa. Argumenta, em síntese apertada, que as compensações das estimativas constituem "declaração de dívida" e, caso não homologadas após a decisão final administrativa, deverão ser cobradas mediante procedimento próprio e que, na hipótese de que se condicione o reconhecimento do saldo negativo à homologação das estimativas compensadas, é necessário aguardar a decisão administrativa definitiva, sendo que não é possível admitir-se o não reconhecimento do direito creditório em nenhuma hipótese. Defende largamente a impossibilidade de glosar parcelas de saldo negativo relativas às estimativas que foram objeto de compensações não homologadas ou homologadas parcialmente, em virtude de que os débitos confessados em declaração de compensação serão cobrados por força do que determina os §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9.430/96 c/c o Parecer PGFN CAT nº 88/2014 e tal glosa implicaria dupla cobrança das estimativas. Invoca, em seu auxílio, a Solução de Consulta Interna Cosit nº 18/2006 e alega que há precedentes na jurisprudência da DRJ e do Carf. Protesta pelo sobrestamento do presente processo até o julgamento administrativo definitivo dos processos em que estão sendo discutidas as estimativas que compõem o saldo negativo em questão, tendo em vista a correlação entre o crédito pleiteado neste processo e os processos administrativos pendentes de julgamento Ao final, requer: O litígio deste processo corresponde ao total do crédito utilizado nas compensações não homologadas, equivalente a R$ 31.523.370,85. Ao julgar a impugnação da Recorrente, a DRJ decidiu negar provimento, registrando a seguinte ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal para o sobrestamento de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA. A homologação da compensação depende da liquidez e certeza do crédito Manifestação de Inconformidade Improcedente Direito Creditório Não Reconhecido Inconformada, a Recorrente interpôs Recurso Voluntário repisando os mesmos argumentos de defesa. É o relatório. Voto
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7449413 #
Numero do processo: 19985.723848/2017-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2013 DOENÇA DE ALZHEIMER. CURATELA. AUSÊNCIA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. OUTORGANTE NÃO LEGITIMADO NA FORMA DA LEI CIVIL. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Não há de se conhecer de recurso voluntário interposto por signatário com poderes conferidos por outorgante sujeito à curatela em virtude de causa permanente de alienação mental decorrente de Doença de Alzheimer atestada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Numero da decisão: 2402-006.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário por falta de legitimidade recursal. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Luís Henrique Dias Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Denny Medeiros da Silveira. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA

7485300 #
Numero do processo: 10920.005500/2009-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 31 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DA GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES. CONEXÃO COM OS PROCESSOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS. Tratando-se de autuação decorrente do descumprimento de obrigação tributária principal, deve ser replicado, no julgamento do processo relativo ao descumprimento de obrigação acessória, o resultado do julgamento dos processos atinentes ao descumprimento das obrigações tributárias principais, que se constituem em questão antecedente ao dever instrumental. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS POR INTERPOSTA PESSOA JURÍDICA. No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer. A sociedade que contrata empregados mediante interposta pessoa jurídica é responsável pelo pagamento das contribuições previdenciárias decorrentes destas relações de emprego. MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO. Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação acessória, sob o fundamento de que seria confiscatória.
Numero da decisão: 2402-006.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, José Ricardo Moreira (suplente convocado), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior. Ausente, justificadamente, o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7411379 #
Numero do processo: 10932.720088/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 LANÇAMENTOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. LUCRO REAL Deve ser considerado para os lançamentos efetuados o regime de tributação adotado pelo contribuinte, no caso, o Lucro Real. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2010, 2011 COFINS/PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. LUCRO REAL. O regime da não cumulatividade da COFINS e PIS deve ser aplicado para os contribuintes tributados pelo imposto de renda com base no lucro real. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010,2011 APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO. NINGUÉM PODE BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. Não pode o contribuinte aproveitar-se da conduta, em desacordo com as normas legais, de simular a compra de mercadorias de outras empresas "noteiras".
Numero da decisão: 1402-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício para reformar a decisão recorrida e restabelecer os lançamentos efetuados, vencidos o relator original Demetrius Nichele Macei e os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que negavam provimento. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento, o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella para redigir o voto vencido. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Evandro Correa Dias. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Sérgio Abelson e Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator ad hoc. (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI