Numero do processo: 12585.000376/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.374
Decisão: Vistos e relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que a unidade da RFB verifique o seguinte: (1) todas as aquisições de insumos (bens e serviços) foram destinadas às minas que representaram geração de receitas? (2) confirmar em qual período de apuração as receitas de cada mina passaram a ser reconhecidas no resultado contábil da empresa; (3) quais os itens (bens e serviços) que tiveram créditos glosados foram registrados como ativo imobilizado, observado o tratamento fiscal à época concedido a tais bens? (4) identificar, dos itens adquiridos e serviços contratados que foram apropriados como ativo imobilizado, quais foram apropriados como custo direto e quais como custo indireto de fabricação. E em qual período se deu tal apropriação? (5) separar as despesas que ensejaram créditos glosados entre o que foi adquirido antes ou depois da fase de desenvolvimento da(s) mina(s); (6) separar sob a ótica exprimida pela Recorrente nas fases do processo produtivo: pesquisa, explosão, beneficiamento, flotação, etc., todos os insumos que ensejaram créditos glosados, com seus respectivos valores; e (7) com às despesas de frete objeto de creditamento: (a) correlacionar os respectivos documentos fiscais que comprovam tal despesa às operações de venda de ácido sulfúrico, bem como averiguar se há evidências que o encargo sobre ele não fora repassado aos seus clientes; (b) correlacionar os respectivos documentos fiscais que comprovam tal despesa às operações de compra de insumos; e (c) averiguar quais os documentos fiscais que comprovam as despesas de frete interno, qual o escopo do contrato firmado entre a Recorrente e o respectivo prestador de serviço de frete interno.
ROSALDO TREVISAN Presidente
TIAGO GUERRA MACHADO Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayer, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado), Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a conselheira Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10580.733578/2011-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL
Acolhem-se os embargos declaratórios para sanar erro material apontado no relatório e conclusão.
Numero da decisão: 2401-005.385
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado, rerratificando a decisão anterior, passando a conclusão do acórdão recorrido a ter a seguinte redação "À vista do exposto, voto pelo provimento parcial do recurso, determinando, a manutenção da tributação incidente sobre "GANHO EVENTUAL LEI 9711"e a exclusão da TRIBUTAÇÃO ACORDO COLETIVO NOTURNO, ABONO EVENTUAL E ABONO INDENIZATÓRIO".
(Assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 11065.003146/2010-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERÍCIA. MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. JUROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SENAI. SESI. SEBRAE.
No tocante à relação previdenciária, os fatos devem prevalecer sobre a aparência que formal ou documentalmente possam oferecer, ficando a empresa autuada, na condição de efetiva responsável pelo trabalho dos segurados que lhe prestaram serviços através de empresa interposta, obrigada ao recolhimento das contribuições devidas.
A prova documental deve ser juntada por ocasião da impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, quando não comprovada nenhuma das hipóteses de exceção previstas na legislação.
A produção da prova pericial é indeferida quando o julgador administrativo a considerar prescindível e a nomeação e indicação de perito não se revestir das formalidades legalmente previstas.
As multas de mora e de ofício definidas na legislação tributária não podem ser reduzidas ou dispensadas.
É legítima a aplicação da taxa SELIC como índice de juros de mora sobre os débitos tributários para com a Fazenda Nacional.
Não há que se falar de ilegitimidade da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício a partir de seu vencimento.
As contribuições destinadas a outras entidades e fundos - Salário Educação, INCRA, SENAI/SESI e SEBRAE - são exigíveis de acordo com suas leis instituidoras.
CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA. SALÁRIO EDUCAÇÃO. INCRA. SENAI. SESI. SEBRAE. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECOLHIMENTOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES. DEDUÇÃO DO LANÇAMENTO EM FACE DE TERCEIRO. APURAÇÃO DO RESULTADO CONTÁBIL E FISCAL. REPERCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para dedução dos valores recolhidos por optantes do Simples a título de contribuições previdenciárias em face de lançamento constituído em desfavor de terceiro (empresa contratante), sujeito passivo da obrigação principal, quando tais recolhimentos dizem respeito a empresas optantes por regime de tributação diverso (no caso concreto, Simples), com repercussão na apuração do resultado contábil e fiscal destas últimas, afastando-se qualquer comunicação entre tais resultados com aquele apurado por terceiro (empresa contratante).
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. FRACIONAMENTO DAS ATIVIDADES. UTILIZAÇÃO DE EMPRESAS INTERPOSTAS. ABUSO DE FORMA. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL. ADMINISTRAÇÃO ÚNICA E ATÍPICA. PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA QUALIFICADA.
Não é vedado o planejamento tributário, mas a prática abusiva, como a simulação de relações entre empresas com objetivo claro de obter vantagens tributárias.
O abuso de forma viola o direito e a fiscalização deve rejeitar o suposto planejamento tributário que nela se funda, cabendo a requalificação dos atos e fatos ocorridos, com base em sua substância, para a aplicação do dispositivo legal pertinente. Não há nesse ato nenhuma violação dos princípios da legalidade ou da tipicidade, nem de cerceamento de defesa, pois o conhecimento dos atos materiais e processuais pela Recorrente e o seu direito ao contraditório estiveram plenamente assegurados.
A simulação pode configurar-se quando as circunstâncias e evidências indicam a coexistência de empresas com regimes tributários favorecidos, perseguindo a mesma atividade econômica, com sócios ou administradores em comum e a utilização dos mesmos empregados, mesmos meios de produção mesmas instalações físicas, implicando confusão patrimonial e gestão empresarial atípica.
O fracionamento das atividades empresariais, mediante a utilização de mão de obra existente em empresas interpostas, sendo estas desprovidas de autonomia operacional, administrativa e financeira, para usufruir artificial e indevidamente dos benefícios do regime de tributação do Simples Nacional, viola a legislação tributária, cabendo então a partir de inúmeras e sólidas evidências a desconsideração daquela prestação de serviços formalmente constituída.
Cabível a aplicação da multa qualificada quando constatado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses previstas nos artigos 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964.
Numero da decisão: 2402-006.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Júnior, que lhe deram provimento parcial, para abater do lançamento os valores recolhidos nas empresas do Simples relativos à contribuição previdenciária. Votou pelas conclusões o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10830.720132/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre inconstitucionalidade de normas, com expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, na redação alterada pela Lei nº 11.941/09, e art. 62 do RICARF/15 (Portaria MF 343/15), sendo entendimento assentado, também, na Súmula CARF nº 2 (O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária).
DRAWBACK. SUSPENSÃO DE TRIBUTOS. CONDIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.
A condição que vincula a suspensão dos tributos a eventos futuros e incertos, impede o início da contagem da decadência, enquanto não implementada, afastando a regulação do lapso extintivo pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, mesmo porque, em função da predita suspensão dos tributos devidos, inocorre antecipação de pagamento, circunstância que determina a aplicação do art. 173, I do mesmo diploma, consoante entendimento fixado no REsp n° 973.733-SC, julgado sob o rito do recurso repetitivo, de observância impositiva pelas turmas julgadoras do CARF, ex vi do art. 62 do seu regimento interno.
Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
DRAWBACK SUSPENSÃO. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 100.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, art. 44 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos consectários cabíveis (multa e juros de mora).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente o Cons. Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10480.004362/98-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. SANEAMENTO.
Acolhem-se os embargos de declaração para dirimir contradição, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-002.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhe provimento, sem efeitos infringentes, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Letícia Domingues Costa Braga, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 19740.000407/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para as seguintes providências: (i) intime a contribuinte a apresentar as cópias eletrônicas das principais peças da ação judicial n° 001523572.1999.4.02.5101 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), juntando, ainda, extrato atualizado do andamento do processo; (ii) confeccione "Relatório Conclusivo" da diligência, com os esclarecimentos que se fizerem necessários; e (iii) intime a contribuinte para que se manifeste sobre o "Relatório Conclusivo" e demais documentos produzidos em diligência, querendo, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, trintídio após o qual, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos a este Conselho para reinclusão em pauta para prosseguimento do julgamento.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 16004.720113/2015-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz, Vinícius Guimarães (Suplente convocado), Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Conselheiro Suplente convocado.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 16327.901371/2014-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF.
Elididas as duvidas levantadas pela decisão recorrida que impediam o reconhecimento do direito creditório este deve ser reconhecido, homologando-se a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1401-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 13888.724407/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. PESSOA FÍSICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA POR CONTA PRÓPRIA. PROFISSÃO REGULAMENTADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MÚLTIPLAS FONTES PAGADORAS. DEVER DE GUARDA DOS DOCUMENTOS PELA FONTE. LEI DAS LICITAÇÕES. NORMA GERAL QUE NÃO AFASTA A NORMA ESPECÍFICA DE CUSTEIO. CONSELHEIROS TUTELARES. REGIME PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
1. As pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não, são seguradas obrigatórias da previdência social.
2. O contribuinte individual que auferir remunerações no mês em montante superior ao limite máximo do salário-de-contribuição deverá informar o fato à fonte pagadora, mediante apresentação de documento.
3. A fonte pagadora deverá manter arquivada, à disposição da RFB, a respectiva documentação comprobatória.
4. O art. 71 da Lei 8666/93 é uma disposição geral que não dispensa as obrigações específicas contidas na Lei 8212/91, seja no que atina à quota patronal, seja no que atina à quota do segurado.
5. O recorrente não provou que os conselheiros tutelares que enumerou estariam sob um regime próprio. Quer dizer, caso fosse possível acatar as suas alegações, o sujeito passivo deveria demonstrar quem seriam os conselheiros tutelares e também a existência de regime previdenciário próprio.
Numero da decisão: 2402-006.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10860.900008/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. ÔNUS DA PROVA.
Nos processos relativos a pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação do direito creditório alegado incumbe ao postulante. No caso, diante da ausência de comprovação pela recorrente da legitimidade do crédito de IPI, mormente quando esse sequer foi escriturado nos livros fiscais, não há como acolher a sua pretensão de ressarcimento.
A compensação tributária pressupõe a liquidez e certeza do crédito a ser utilizado no encontro de contas, nos termos do art. 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-005.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Vinícius Guimarães (Suplente convocado) e Carlos Augusto Daniel Neto. Ausente justificadamente o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que foi substituído pelo Suplente convocado.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
