Sistemas: Acordãos
Busca:
6392721 #
Numero do processo: 12448.726647/2011-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUÉIS. Atestado, por documentos bancários, recibos e demonstrativos de lavra da administradora de imóveis, que os rendimentos tidos por omitidos correspondem a despesas de condomínio de exclusivo encargo do locador, não prospera a infração imputada ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6374110 #
Numero do processo: 10166.725251/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 JUNTADA DE DOCUMENTO NO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. De acordo com o art. 15 do Decreto nº 70.235/1972, a impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar. O § 4º do art. 16, por sua vez, estabelece que a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 2. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IRRF SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARÁTER SANCIONATÓRIO. INEXISTÊNCIA. APLICABILIDADE PARA O LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS CAUSAS E DOS BENEFICIÁRIOS. APLICAÇÃO DA REGRA LEGAL. 1. A norma do art. 674 do RIR/1999 não tem caráter sancionatório. Trata-se, sim, da incidência do próprio tributo, enquanto prestação pecuniária compulsória instituída em lei, não constitutiva de sanção de ato ilícito. 2. A citada norma obriga o sujeito passivo a comprovar a operação que resultou no pagamento efetuado e o seu respectivo beneficiário, independentemente da forma de apuração do imposto da pessoa jurídica, se pelo lucro real, presumido ou arbitrado. 3. A falta de comprovação das causas dos pagamentos e dos seus beneficiários viabiliza a aplicação da regra legal. UTILIZAÇÃO DO IRRF APURADO NA APURAÇÃO DO IMPOSTO NO PERÍODO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 80. INAPLICABILIDADE. 1. Sujeito passivo que sofreu a imposição em tela em função de ser, presumivelmente, a fonte pagadora dos rendimentos, obrigada, portanto, à retenção do IR na fonte. 2. Trata-se de sujeito passivo do tributo na condição de responsável tributário (inc. II do parágrafo único do art. 121 do CTN). 3. A Súmula determina que a pessoa jurídica titular da renda ou proventos (sujeito passivo na condição de contribuinte) poderá deduzir do valor do IRPJ o valor do IRRF cuja retenção comprove ter efetivamente sofrido. 4. Essa dedução está condicionada ao cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Em razão da falta de identificação do beneficiário do rendimento, o Fisco se vê impedido de alcançá-lo de forma direta, impondo-se a tributação na pessoa da fonte pagadora. 2. Nas hipóteses do § 1º do art. 674 do RIR/1999, ainda pode persistir dúvida sobre a natureza do rendimento vinculado ao referido pagamento, sendo justificável a tributação na fonte, na forma determinada pela legislação. JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os juros de mora são aplicáveis sobre a multa de ofício, na medida em que ela é integrante do crédito tributário não integralmente pago no vencimento (CTN, arts. 161, 139 e 113, § 1º) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6461708 #
Numero do processo: 10380.721102/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO RENDIMENTO COMO SENDO APOSENTADORIA. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria, ainda que portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, posto que ausente requisito legal essencial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. A Conselheira Rosemary Figueiroa Augusto votou pelas conclusões. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6407376 #
Numero do processo: 10580.728962/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL E AUTORIDADE COMPETENTE. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando nos autos está comprovado que o auto de infração foi lavrado por autoridade fiscal competente, além de terem sido cumpridos todos os requisitos legais pertinentes ao MPF. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. As receitas omitidas apuradas mediante o confronto entre o Livro Fiscal e a escrituração contábil devem ser submetidas à tributação. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS/PASEP.COFINS.CSLL Em se tratando de tributação reflexa, deve ser observado o que for decidido para o Auto de Infração principal, no que couber, uma vez que todas as exigências tiveram o mesmo suporte fático. PIS/PASEP. FALTA DE RECOLHIMENTO. Na apuração da Contribuição para do PIS a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência. COFINS.FALTA DE RECOLHIMENTO Na apuração da Cofins a ser lançada de ofício, incidente sobre as receitas contabilizadas acrescidas das receitas omitidas mantidas, pelo regime da não-cumulatividade, devem ser deduzidos os valores retidos na fonte e descontados os créditos informados nas DACON, desde que sejam demonstradas a liquidez e certeza desses créditos, o que não foi o caso, ao se averiguar tais requisitos através de diligência. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Uma vez descaracterizada a ocorrência da prática reiterada de omissão de receitas, descrita nos Autos de Infração, não deve prosperar a qualificação da multa de ofício, ficando a multa de ofício reduzida ao percentual de 75%.
Numero da decisão: 1401-001.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer os créditos aproveitados pela DRJ e não comprovados sua liquidez e certeza pela diligência e, quanto ao Recurso Voluntário, REJEITAR a preliminar de nulidade , no mérito, DAR provimento PARCIAL apenas para recompor a base de cálculo das multas isoladas por atraso na entrega da DCTF, nos termos do voto do relator (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6330423 #
Numero do processo: 12448.724933/2014-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 COMPENSAÇÃO DE IRRF. DEPÓSITO JUDICIAL. Não é possível a compensação de valores que se encontrem “sub judice” e com exigibilidade suspensa, sem a ocorrência do trânsito em julgado. MOLÉSTIA GRAVE. CEGUEIRA. NÃO HÁ LANÇAMENTO FISCAL. Não houve lançamento fiscal referente à situação de moléstia grave, pois os valores apurados decorrem exclusivamente da glosa de compensação indevida de IRRF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6359612 #
Numero do processo: 11610.002968/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA. Mora do Fisco em decidir a respeito de consulta de contribuinte, encaminhada em 05/11/2003 e respondida apenas em 19/12/2006, relacionada com a liquidez e certeza do crédito tributário, tem o condão de deslocar o termo inicial de contagem para pleitear a repetição de indébito para a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória, nos termos do inciso II do art. 168 c/c o art. 165, inciso III do CTN. Trata-se de caso no qual se admite aplicar a analogia, prevista no art. 108 do código. Assim, a situação jurídica que consolidou o pagamento indevido e deu origem ao crédito pleiteado consumou-se apenas no momento em que a recorrente tomou ciência da consulta que efetuou à Receita Federal, sendo tal data o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 1401-001.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para afastar a prejudicial de decadência do direito à repetição do indébito e determinar o retorno à unidade de origem para exame do mérito. Documento assinado digitalmente. Antônio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6448868 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RAZÕES DE DEFESA NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANEAMENTO. DECISÃO COMPLEMENTAR. Se da análise do recurso de ofício foi restabelecido parte do lançamento exonerado pela decisão de primeira instância cabe àquele Órgão julgador prolatar decisão complementar com análise das demais razões de defesa apresentadas em impugnação contra a exigência ora restabelecida e não enfrentadas no acórdão original. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. CORREÇÃO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF, a inexatidão material decorrente de erro de escrita deve ser corrigida mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos: i) dar provimento parcial aos embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo para reconhecer a omissão suscitada e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância a fim de que seja prolatada decisão complementar com análise das demais razões de defesa referentes à parcela da exigência restabelecida no julgamento do recurso de ofício; e ii) dar provimento aos embargos inominados interpostos pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJO, para reconhecer o lapso proferido e retificar o último parágrafo do voto vencido contido no Acórdão 1402-001.923, nos termos a seguir, sem alteração no resultado final do julgamento : ....Quanto ao recurso voluntário voto por dar parcial provimento para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.054.040,52"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8935622 #
Numero do processo: 11444.001190/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/11/2009 CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS PARCELAMENTO REALIZADO APÓS O TÉRMINO DA AÇÃO FISCAL. A realização de parcelamento após o término do procedimento fiscal, não determina a improcedência do lançamento, quando não se identifica a comprovação da inclusão do débito em si no parcelamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.164
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8928925 #
Numero do processo: 10940.904539/2018-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3401-002.301
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3401-002.288, de 22 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10940.904527/2018-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Ronaldo Souza Dias (Presidente)
Nome do relator: RAFAELLA DUTRA MARTINS

8895810 #
Numero do processo: 12269.000126/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ENTREGA DE GFIP COM DADOS OMISSOS. CFL 68. Constitui-se infração à legislação previdenciária a apresentação de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2402-010.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Henrique Dias Lima, Gregorio Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Ana Claudia Borges de Oliveira, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Francisco Ibiapino Luz, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini