Numero do processo: 10380.742845/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem ou à que tiver competência regimental, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa (Presidente), Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11610.002173/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
O abono pecuniário de férias, previsto no art. 143 da CLT, correspondente à conversão de até um terço do período de férias em pecúnia, não se sujeitando à incidência do imposto de renda, conforme entendimento consolidado na esfera administrativa. A eventual retificação da declaração para classificar a verba como isenta não altera a natureza jurídica do rendimento, sendo irrelevante para a análise de sua tributação.
Numero da decisão: 2402-013.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 10437.720340/2018-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 02 e do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A incidência de juros moratórios calculados com base na taxa SELIC encontra-se pacificada no âmbito deste Conselho, nos termos da Súmula CARF nº 04.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS MÉDICOS E PSICOTÉCNICOS. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. CONSULTAS REALIZADAS POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA. EXCLUSÃO PARCIAL.
Mantém-se o lançamento fiscal fundado em omissão de rendimentos decorrentes da prestação de serviços médicos e psicotécnicos vinculados ao DETRAN/SP, quando demonstrada a percepção direta de valores pelo contribuinte e ausente comprovação idônea apta a infirmar a metodologia adotada pela fiscalização.
Contudo, comprovado nos autos, mediante diligência e cotejo entre os registros de atendimentos e as notas fiscais emitidas, que parte das consultas foi realizada por intermédio de pessoa jurídica distinta, impõe-se a exclusão, da base de cálculo do lançamento, dos atendimentos comprovadamente vinculados à referida pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE.
É legítima a exigência concomitante da multa de ofício e da multa isolada por ausência de recolhimento do carnê-leão relativamente a fatos geradores posteriores à alteração promovida pela Lei nº 11.488/2007 no art. 44 da Lei nº 9.430/96, nos termos da Súmula CARF nº 147.
Numero da decisão: 2402-013.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) conhecer parcialmente do Recurso Voluntário interposto de modo a não apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de lei, nos termos do voto da relatora; (ii) na parte conhecida, em dar parcial provimento ao recurso de modo a excluir da base os atendimentos declarados na pessoa jurídica (M2F), conforme descrito a fls. 687.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 16682.720902/2019-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015, 01/01/2016 a 31/12/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICARF - INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, existência de omissão e obscuridade constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 1402-007.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Ricardo Piza Di Giovanni, Sandro de Vargas Serpa(Presidente)
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 10880.924070/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/10/2016
ESTIMATIVA PAGA A MAIOR. VALOR DEDUZIDO NO AJUSTE ANUAL. INDEFERIMENTO.
Não se reconhece indébito de estimativa paga a maior, quando o valor já foi aproveitado no ajuste anual, apuração do saldo do imposto ao final do período de apuração.
Numero da decisão: 1401-007.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10530.726135/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO. ERRO DE FATO.
A retificação da declaração, após a notificação do lançamento, somente é admitida em hipóteses de erro de fato, nos termos do art. 147, § 2º, do CTN.
Numero da decisão: 2402-013.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO
Numero do processo: 15165.720593/2021-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto[a] integral), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.720730/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 11000.722092/2021-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2019
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA DIRETA.
Embora a PGDAS – retificadora apresentada após o termo de início de fiscalização não constitua o crédito tributário ali declarado, já que não é uma declaração válida, ela é uma confissão de dívida da recorrente, mormente quando a Fiscalização utilizou os dados fornecidos pelo Detran para confirmar as omissões confessadas pela recorrente.
MULTA QUALIFICADA. PROVA DIRETA. OMISSÃO CONFESSADA.
É de ser mantida a multa qualificada aplicada, tendo restado comprovado o intuito de fraude praticado em razão da expressiva omissão das receitas nas declarações apresentadas, inclusive com falta de emissão de notas fiscais dos serviços prestados, resultando em não recolhimento dos tributos devidos, praticada de forma sistemática durante 36 (trinta e seis) meses consecutivos.
PARCELAMENTO. CONCESSÃO INDEVIDA.
A recorrente teve ciência do Termo de Início de Fiscalização em 09/11/2020, aderiu ao parcelamento do Simples Nacional em 12/11/2020, o ADE de exclusão do Simples é de março de 2021 e foi autuada em abril de 2021, logo, o parcelamento não podia ser concedido se ela não gozava mais de espontaneidade, porém, não é nestes autos que a recorrente deve pleitear a compensação de créditos oriundo de pagamentos efetuados no âmbito de tal parcelamento irregularmente concedido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, COFINS e Contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 1401-007.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário da contribuinte, exceto quanto à responsabilidade tributária de Iraci Gregorius e Bruno Gregorius, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para redução da multa de ofício ao percentual de 100%, por aplicação retroativa do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2023. Por unanimidade de votos, acordam em conhecer dos recursos voluntários dos responsáveis Iraci Gregorius e Bruno Gregorius, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhes provimento, para afastar sua responsabilidade tributária. Vencidos os conselheiros Matheus Ferreira Azevedo e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por negar provimento aos recursos dos responsáveis.
Assinado Digitalmente
Alberto Pinto Souza Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15956.720177/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/11/2009
COMPENSAÇÃO. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DA GFIP. REQUISITO.
A prévia retificação da GFIP da competência em que ocorreu o recolhimento indevido é condição obrigatória para realização de compensação de contribuições previdenciárias.
MULTA DE MORA APLICADA À GLOSA DE COMPENSAÇÃO PERCENTUAL. LEGALIDADE.
A multa de mora, em percentual de 20% decorre de expressa previsão legal para os casos de glosa de compensações declaradas em GFIP e não homologadas pelas administração tributária.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
É cabível, por expressa disposição legal, a partir de 01/04/1995, a exigência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, sendo, esta, a inteligência da Súmula CARF nº 4
Numero da decisão: 2402-013.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade do lançamento para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA
