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5602930 #
Numero do processo: 10830.015957/2009-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. HOMOLOGAÇÃO. No caso de desistência, manifestada por meio de petição, resta configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário e homologar o pedido de desistência. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5578844 #
Numero do processo: 10907.001985/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/05/2004 a 08/07/2004 AUTO DE INFRAÇÃO ADUNEIRO. COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil são competentes para lavrar os autos de infração relativos às operações aduaneiras ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. LEI ORIUNDA DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA. APROVEITAMENTO DO TEMPO DA MEDIDA PROVISÓRIA PARA CONTAGEM DA ANTERIORIDADE. Nos casos em que a lei tem origem em conversão de medida provisória, o tempo de vigência da medida provisória é incluído na contagem da noventena para entrada em vigor da lei. LANÇAMENTO. PERÍODO DECADENCIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO SEM ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. DECISÃO DO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. Conforme decisão do STJ no julgamento do Resp. nº 973.733, apreciado como recurso repetitivo, quando não há a antecipação de pagamento em tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo para constituição do crédito é de cinco anos, a contar do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele no qual poderia ter sido lançado, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA APRECIAR MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 2 DO CARF. O CARF não competência para afastar aplicação de lei com base em inconstitucionalidade, como disposto expressamente na Súmula nº 02, in verbis: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. APLICAÇÃO DE MULTA. VALIDADE. In casu, a multa aplicada tem fulcro no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, em seu texto original, que já previa a multa de 75% em caso da falta de recolhimento do tributo. Como o texto estava em vigor nas datas dos fatos geradores, a multa aplicada é válida.
Numero da decisão: 3401-002.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Cláudio Monroe Massetti (Suplente).
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5612021 #
Numero do processo: 10384.004541/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 DECISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO LEGAL. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. O descumprimento do prazo legal no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007 não implica nulidade do lançamento ou da autuação fiscal e nem da decisão proferida. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

5625424 #
Numero do processo: 15868.720046/2012-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. INSUMOS. PROVA. Na apuração de PIS/Cofins não-cumulativo, a prova da existência do direito de crédito incumbe ao contribuinte, de maneira que, não havendo tal demonstração por parte do contribuinte, deve a Fiscalização promover o lançamento com os dados que se encontram ao seu alcance. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA. PERÏCIA. Depois de realizado o lançamento com base nos dados fornecidos pelo próprio contribuinte, torna-se dever do contribuinte apresentar as provas e fazer a demonstração pontual dos erros em que porventura teria incorrido a Fiscalização na apuração, demonstrando o valor que entenderia ser o correto para o direito de crédito. A realização de perícia submete-se ao critério de necessidade do julgador, de maneira que, não havendo nenhuma prova contundente em sentido contrário ao da apuração procedida, e entendendo o julgador pela existência de elementos de prova suficientes para formar sua convicção, pode e deve deixar de realizar a perícia, promovendo desde logo o julgamento. RESPONSABILIDADE PESSOAL EXCLUSIVA DOS DIRIGENTES DA EMPRESA SUCEDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A apuração errada do tributo, por si mesma, não configura infração de lei ou do estatuto social, capaz de configurar a hipótese de responsabilidade pessoal exclusiva prevista no art. 135, III, do CTN. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. INCORPORAÇÃO. A sucessão por incorporação implica na transferência da responsabilidade em relação ao crédito tributário como um todo, incluindo a multa de ofício e os juros de mora, independente do lançamento ter ocorrido antes ou depois da sucessão. Inteligência do art. 132 c/c art. 129 do CTN. CREDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. A alegação de erro no lançamento em relação à forma de cálculo do crédito presumido foi argüida de maneira inédita no recurso voluntário, razão pela qual não pode ser apreciada, por restar configurada a preclusão, visto que tal matéria não foi alegada na impugnação. Sua análise também implicaria em supressão de instância, pois a questão não foi submetida ao julgamento de Primeira Instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Adriana Ribeiro, que votou por dar provimento parcial para excluir a multa e os juros de mora em razão da sucessão. Sustentou pela recorrente a Dra. Carolina Yamaguchi, OAB/SP 195.705. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Ivan Allegretti - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Luiz Rogério Sawaya Batista e Adriana Ribeiro.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

5613886 #
Numero do processo: 19647.008116/2005-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO. DESISTÊNCIA. FATO IMPEDITIVO. A desistência do recurso caracteriza-se como fato impeditivo do direito de recorrer, o que leva ao não conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 3402-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em face da desistência tácita. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

5567431 #
Numero do processo: 15504.020033/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7o, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei 8.212/1991. A imunidade (isenção) tem de ser requerida ao Fisco, não sendo automática, conforme preceitua o §1º do art. 55 da Lei 8.212/91. No mesmo artigo, a Lei permite que o Fisco cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto no artigo. Até 22/03/2007, a entidade não era portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos (CEBAS). Como verificou-se o descumprimento dos requisitos para o benefício fiscal, já que a Recorrente não promoveu a assistência social beneficente a menores ou a pessoas carentes, foi proposto o indeferimento do pedido de reconhecimento da isenção. LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE ATO INDEFERINDO PEDIDO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO. Poderá ser realizado o lançamento das diferenças de contribuições previdenciárias destinado a prevenir a decadência, mesmo que haja discussão judicial ou administrativa da matéria. IMUNIDADE/ISENÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. A concessão de imunidade a uma pessoa jurídica não é extensiva à outra empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja por aquela mantida ou controlada, conforme redação do §2º do art. 55 da Lei 8.212/91, vigente à época da ocorrência dos fatos geradores, atualmente substituído pelo art. 30 da Lei 12.101/2009. IMUNIDADE/ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. A legislação que trata de imunidade das contribuições sociais deve ser interpretada em consonância com as normas constitucionais de 1988. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei 8.212/1991), limitando-se ao percentual máximo de 75%. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer em parte do recurso para, na parte conhecida, dar provimento parcial para que, em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, seja aplicada a multa de mora nos termos da redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/1991, limitando-se ao percentual máximo de 75% previsto no art. 44 da Lei 9.430/1996. Vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que votou pela manutenção da multa integral. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5580850 #
Numero do processo: 14485.002042/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1995 a 30/04/2005 EMISSÃO DE RELATÓRIO FISCAL SUBSTITUTIVO. INTRODUÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. Nos casos em que há elaboração de Relatório Fiscal Substitutivo com o objetivo de apresentar novos fundamentos ao lançamento, considera-se como constituído o crédito tributário na dada da ciência pelo sujeito passivo do novo relatório. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte. Não pode a autoridade fiscal ou mesmo os órgãos de julgamento administrativo afastar a aplicação da multa legalmente prevista, sob a justificativa de que tem caráter confiscatório.
Numero da decisão: 2401-003.588
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) negar provimento ao recurso de ofício; II) quanto ao recurso voluntário: a) afastar as preliminares de nulidade do lançamento; b) reconhecer a decadência até a competência 11/2004; e c) no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5602890 #
Numero do processo: 10425.001512/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2009 a 31/12/2009, 01/02/2010 a 30/04/2010 CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS. COMPENSAÇÃO. As contribuições previdenciárias declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, incidentes sobre a remuneração dos exercentes de mandato eletivo, exigidas no período de 1o de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004 com base no art. 12, I, “h” da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei n° 9.506/97, são passíveis de repetição de indébito quando comprovado o recolhimento indevido e desde que a compensação tenha sido declarada ou requerida dentro do prazo prescricional. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA. Configura má-fé declarar compensação de contribuições não recolhidas e essa conduta enseja a aplicação de multa isolada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente. Luciana de Souza Espíndola Reis - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS

5635678 #
Numero do processo: 15504.100084/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Exercício: 2004, 2005 COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA INFRACIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. Cancela-se a exigência da multa isolada prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003 quando a conduta do contribuinte não pode ser enquadrada nos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3403-003.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Paulo Roberto Stocco Portes (suplente), Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

5581774 #
Numero do processo: 16024.000280/2009-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 ARBITRAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Fiscalização da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. A escrituração contábil da Recorrente não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos do Código Tributário Nacional (CTN), nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não, respectivamente. No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN. O lançamento foi efetuado em 16/12/2009, data da ciência do sujeito passivo, e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram nas competências 01/2005 a 12/2007. Com isso, as competências posteriores a 12/2003 não foram abarcadas pela decadência, permitindo o direito de o Fisco constituir o crédito tributário por meio de lançamento fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO