Numero do processo: 13971.002017/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. VERIFICAÇÃO POR PROCESSO APARTADAMENTE. EVENTUAL CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE ADOÇÃO.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 03/2008.
O fato de, eventualmente, os presentes autos serem conexos a outro processo que atende o requisito do limite de alçada, não tem o condão de ensejar seu conhecimento, tendo em vista que o valor exonerado a ser admitido para fins de aludida análise é aquele inserido em cada processo, consoante preceitua o parágrafo único, do artigo 1o, da Portaria MF n° 03/2008.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2401-003.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10530.004267/2008-05
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA. INFRAÇÃO. DEIXAR DE PREPARAR FOLHAS DE PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES PAGAS OU CREDITADAS A TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO.
A folha de pagamento deve conter todos os segurados que prestem serviços a empresa, inclusive os contribuintes individuais, sob pena de incidir em descumprimento de obrigação acessória disposta no art. 32, I, da Lei nº. 8.212/91.
ATUALIZAÇÃO DA MULTA. OBEDIÊNCIA AO ATO NORMATIVO EM VIGOR À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES.
A atualização dos valores da multa deve obedecer o momento da ocorrência do fato gerador, sendo aplicável tão somente o ato normativo em vigor, nos termos do art. 144 do CTN.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
O vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, havendo equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou contribuição do crédito tributário, enquanto que o vício formal ocorre quando o lançamento contiver omissão ou inobservância de formalidades essenciais, de normas que regem o procedimento da lavratura da auto, ou seja, da maneira de sua realização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento pelo reconhecimento do vício material, por erro de capitulação legal, tendo em vista a Portaria que quantificou a multa ser superveniente aos fatos geradores. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ivacir Julio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas e Daniele Souto Rodrigues. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10945.001608/2009-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 24/03/2006 a 02/09/2010
AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. ILICITUDE MANIFESTA.
Patente a grave ilicitude quando a Fiscalização demonstra efetivamente que a Recorrente é pessoa jurídica em situação irregular, cuja personalidade deve ser desconsiderada, pois tem em seus quadros interpostas pessoas ("laranjas"), sendo gerida por administrador de fato, sem comprovar a origem dos recurso empregados nas operações de comércio exterior.
AUTO DE INFRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Responde solidariamente pelo crédito tributário apontado no Auto de Infração e por todas as consequências que a Lei previr, a Recorrente, pessoa física, que qualifica-se, conforme demonstrado nos autos, como o administrador de fato de pessoa jurídica, cuja personalidade jurídica foi por ele abusada para encobrir a sua participação e, por outras razões de fato e de direito.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3403-003.332
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10580.002930/98-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
PIS. RESTITUIÇÃO. SEMESTRALIDADE.
No regime da LC 7/70 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao do recolhimento sem correção monetária.
MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICES DE CORREÇÃO.
A autoridade administrativa deve aplicar ao crédito do contribuinte os índices de correção determinados pelo Poder Judiciário em sede de mandado de segurança.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte apurar o crédito de PIS levando em conta o critério da semestralidade da base de cálculo e para que o indébito, assim apurado, seja corrigido conforme a decisão derradeira proferida no mandado de segurança 1999.33.00.011522-8. Ausente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10283.721268/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa:
LUCRO TRIBUTÁVEL. ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA DO LIVRO RAZÃO. INEFICÁCIA DE APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO.
O arbitramento de lucro mediante desclassificação da escrita contábil é uma medida a ser adotada na impossibilidade de apuração da base de cálculo do imposto. Procede-se ao arbitramento do lucro diante da ausência de escrituração do livro Razão. A apresentação de livros e documentos após a lavratura do auto de infração não afasta o arbitramento.
Numero da decisão: 1401-001.128
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relato
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Sérgio Luiz Berra Presta. Ausente, momentaneamente, Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 15504.004417/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Oct 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio César Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Luciana de Souza Espíndola Reis, Thiago Taborda Simões, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10660.001532/2008-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
RECURSO DE OFÍCIO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EXCLUSÃO DA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR SOLIDARIEDADE. ART. 34 DO PAF. Excluir a responsabilidade do sujeito passivo solidário equivale, de fato e de direito, a exonerá-lo do pagamento do tributo em sua integralidade, e portanto, configura exoneração sujeita ao recurso de ofício.
RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE 8/STF. Por força da Súmula Vinculante nº 8 do STF foi afastado o prazo decadencial de 10 anos previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, prevalecendo o prazo de 5 anos previsto no CTN, enquanto norma recebida pela Constituição como Lei Complementar.
RECURSO DE OFÍCIO. SOLIDARIEDADE PASSIVA. A atribuição de responsabilidade em relação às pessoas físicas de ex-sócios depende da prova da prática de atos concretos de gestão, a comprovar a gestão de fato da empresa, o que caracterizaria a violação ao contrato social, legitimando a aplicação do art. 135 do CTN. A atribuição de responsabilidade a pessoas físicas que foram constituídas como representantes da empresa diante de instituições bancárias, por meio das competentes procurações, apenas se legitima se demonstrada a prática de ato com excesso de poder ou com infração à lei, conforme previsto no mesmo art. 135 do CTN. Entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que O simples inadimplemento não caracteriza infração legal. Inexistindo prova de que se tenha agido com excesso de poderes, ou infração de contrato social ou estatutos, não há falar-se em responsabilidade tributária do ex-sócio a esse título ou a título de infração legal (Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 260.107, Relator Ministro José Delgado, DJ 19.4.2004).
SOLIDARIEDADE PASSIVA. SONEGAÇÃO. ART. 71, II, DA LEI 4502/64. ART. 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. O ato de transferência de quotas para pessoa sem capacidade financeira nem gerencial para suportar e conduzir a atividade da pessoa jurídica configura a hipótese do art. 71, II, da Lei nº 4.502/64, no que se refere à identificação e determinação do efetivo sujeito passivo da obrigação, devendo ser atribuída a responsabilidade pessoal ao ex-sócio que alienou as quotas nestas condições, autorizando a atribuição de responsabilidade com fundamento no art. 135, III, do CTN.
FRAUDE E SONEGAÇÃO. DECADÊNCIA E MULTA QUALIFICADA. Não configura fraude a apresentação de DCTF com a confissão de Cofins em valor inferior ao efetivamente devido, se houve a apresentação de DIPJ e DACON informado o valor efetivamente devido, além de que, a escrituração contábil é coerente com os dados informados nestas últimas declarações. No entanto, caracteriza sonegação o ato de alienação artificiosa da integralidade das quotas para uma única e última pessoa física que se verificou não possuir capacidade financeira nem técnica para conduzir os negócios da empresa, o que traduz ato que se presta a impedir e retardar o conhecimento das condições pessoais do contribuinte. Decadência que deve ser aferida com fundamento no art. 173 do CTN. Multa de ofício que se mantém no patamar de 150%.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. RECEITA FINANCEIRA. ALÍQUOTA ZERO. Na apuração da Cofins sob o regime não-cumulativo, a partir da edição do Decreto nº 5.164/04 as receitas financeiras estão sujeitas à aplicação de alíquota zero.
Recursos de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas financeiras em relação aos fatos geradores ocorrido a partir de agosto de 2004, inclusive. A Dra. Elaine Perez, OAB/DF 35.122 sustentou pela responsável solidária Sônia Maria de Jesus.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 18108.002266/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2402-000.128
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Nereu Miguel Ribeiro Domingues
Numero do processo: 13971.003192/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/2004 a 30/06/2005
DUPLICIDADE DE COBRANÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O argumento de que a contribuição exigida no presente lançamento já houvera sido incluída nas NFLD n. 35.802.379-3 e n. 35.802.380-7 não procede, posto que nestas não foi contemplada a contribuição ao Salário-Educação.
ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Não há autorização legal para que se exclua do salário-de-contribuição as despesas com assistência médica fornecidas pelo empregador aos dependentes dos segurados.
DISPONIBILIZAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO APENAS A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE CONTRATO DE TRABALHO. NÃO ATENDIMENTO A REGRA QUE ESTABELECE QUE A ISENÇÃO É CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano educacional apenas por empregados com determinado tempo de serviço prestado à empresa fere a regra de isenção que exigia que o benefício fosse estendido a todo o quadro funcional, o que acarreta a incidência de contribuição sobre a verba.
COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Sofrem a incidência de contribuições sociais os valores repassados aos empregados a título de complemento do auxílio-doença, quando a empresa disponibiliza este benefício apenas a segurados que tenham, na data do requerimento, mais de um ano de contrato de trabalho, posto que tal situação contraria a norma que exclui a verba do salário-de-contribuição.
DISPONIBILIZAÇÃO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EXCLUSÃO DE EMPREGADOS COM REMUNERAÇÃO ABAIXO DE LIMITE FIXADO NO REGULAMENTO DO PLANO EMPRESARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES
O estabelecimento norma empresarial que permita a fruição de plano de previdência privada apenas aos empregados com determinado patamar salarial fere a regra legal que exige que o benefício seja estendido a todo o quadro funcional, acarretando a incidência de contribuição sobre a verba.
Mesmo para quem considera que não incide contribuições quando a remuneração mínima fixada para ingresso no plano de previdência privada é o teto do RGPS, o plano sob apreciação não atende ao requisito de extensão a todos os empregados, posto que foram excluídos do seu ingresso uma parte dos segurados com remuneração abaixo do referido teto.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, Por maioria de votos negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre assistência saúde a dependentes e sobre a previdência complementar, a conselheira Carolina Wanderley Landim, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre assistência saúde a dependentes, sobre as bolsas de estudos e sobre a previdência complementar e o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que dava provimento parcial para excluir do lançamento as contribuições incidentes sobre as bolsas de estudos.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15521.000140/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
Não é dado ao julgador de segunda instância inovar no processo tributário e completar o lançamento fiscal, aduzindo fundamento diverso daquele constante do lançamento, sob pena de flagrante ofensa ao devido processo legal e ao princípio do contraditório e ampla defesa, aplicáveis ao processo administrativo por força constitucional. Afinal, a parte se defende daquilo que lhe foi imputado..
Numero da decisão: 1401-001.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e REJEITARAM os embargos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Participaram do julgamento os Conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, , Fernando Luiz Gomes de Mattos, Henrique Heiji Erbano e Maurício Pereira Faro. Ausente justificadamente o Conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
