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9894565 #
Numero do processo: 16349.000292/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NÃO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. FASE INSTRUTÓRIA. DIREITO DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA. ART. 44 DA LEI N. 9.784/99. DESPACHO DECISÓRIO EMITIDO ANTES DA INTIMAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, é de aplicação subsidiária às normas instituídas pelo Decreto nº 70.235, de 1972, não se aplicando ao Processo Administrativo Fiscal o disposto no art. 44 daquela Lei. PEDIDO DE PERÍCIA E DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 163. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972, e da Súmula CARF nº 163, a autoridade julgadora poderá, de forma fundamentada, indeferir o pedido de realização de diligência e perícia sempre que entendê-la desnecessária para o julgamento do processo, sem que isso caracterize cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O deferimento do pedido de ressarcimento e a homologação da declaração de compensação estão condicionados à comprovação da certeza e liquidez dos créditos requeridos, cujo ônus é do contribuinte. Não havendo certeza e liquidez dos créditos apresentados, o ressarcimento deverá ser indeferido e a compensação não homologada. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO CREDITÓRIO. PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS FISCAIS. Enquanto perdurar o prazo de exame do direito creditório, o contribuinte deverá manter sob guarda a respectiva documentação, podendo tal prazo, dependendo do caso concreto, ser superior a 5 anos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO § 5º DO ART. 74 DA LEI N. 9.430/1996. Pela inteligência do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, não ocorre a homologação tácita da declaração de compensação quando o sujeito passivo é cientificado do Despacho Decisório que não homologou a compensação declarada antes do prazo de 5 anos, contado da data de transmissão da referida declaração. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 RESSARCIMENTO. COMPETÊNCIA PARA DECIDIR. A decisão sobre o pedido de ressarcimento de créditos do IPI caberá ao titular da unidade da RFB que, à data do reconhecimento do direito creditório, tenha jurisdição sobre o domicílio tributário do estabelecimento da pessoa jurídica que apurou referidos créditos. APURAÇÃO. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. À luz do princípio da autonomia dos estabelecimentos, insculpido no regulamento do IPI, cada estabelecimento industrial de uma mesma sociedade empresária deve apurar o IPI devido e cumprir separadamente suas obrigações tributárias.
Numero da decisão: 3401-011.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas para, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

9899904 #
Numero do processo: 13161.721114/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem promova a juntada ao processo de todos os documentos recebidos em respostas às intimações. Após, os autos devem retornar para este colegiado para prosseguimento do julgamento. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Carolina Machado Freire Martins - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: CAROLINA MACHADO FREIRE MARTINS

9896823 #
Numero do processo: 15504.012066/2009-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Havendo a contratação de estagiários em desacordo com a legislação de regência (Lei nº. 6.494, de 1977, e Decreto nº. 87.497, de 1982), é imperiosa a incidência das contribuições previdenciárias, sendo escorreita a qualificação de tais pessoas físicas contratadas como segurados empregados. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO DEFICIENTE PELA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização tributária não pode imputar responsabilidade tributária solidária unicamente com base em declaração prestada pela empresa fiscalizada, cujo teor indica participar de grupo econômico, vez ser imperioso que a fiscalização demonstre qual a efetiva relação existente entre as empresas, de forma a demonstrar que a situação fática (grupo econômico de fato) ou jurídica (grupo econômico de direito) realmente evidencia a existência de grupo econômico.
Numero da decisão: 2401-010.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da autuada. Por maioria de votos, dar provimento aos recursos voluntários apresentados pelos responsáveis solidários Núcleo Educacional e Cultural Nossa Senhora de Fátima Ltda. e VT Distribuidora de Materiais Didáticos Ltda. para afastar a responsabilidade por vício material. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Wilsom de Moraes Filho e Miriam Denise Xavier que davam provimento aos recursos das responsáveis solidárias caracterizando o vício como de natureza formal. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro(a) não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

9899837 #
Numero do processo: 11065.909275/2018-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-006.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, devendo os autos retornar à Unidade de Origem para verificar a existência do direito creditório pleiteado, e, se for o caso, seguir novamente o rito do processo administrativo fiscal (PAF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.355, de 14 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11065.909274/2018-65, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

9891536 #
Numero do processo: 11128.729173/2013-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA APÓS ATO DE OFÍCIO DA AUTORIDADE ADUANEIRA. Não cabe a alegação de denúncia espontânea após ciência da Autoridade Aduaneira de atraso na prestação de informações de desconsolidação de carga. A ciência da ocorrência da infração é reconhecida automaticamente pelo sistema e obriga a Autoridade Aduaneira a realizar o desbloqueio para inserção de informações intempestivas, configurando ato de ofício. DESPROPORCIONALIDADE E EFEITO DE CONFISCO DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Multas pelo descumprimento de obrigações acessórias não se configuram como estabelecimento de tributos com efeito confiscatório, tendo em vista o seu valor e a proporcionalidade com o direito tutelado, especialmente em relação às operações de comércio exterior. Os impactos econômicos e de segurança decorrentes de descontrole das operações de cargas movimentadas na Zona Primária, que podem dar ensejo ao contrabando de bens altamente danosos à sociedade, afastam qualquer alegação de desproporcionalidade e irrazoabilidade da aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Numero da decisão: 3402-010.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente (documento assinado digitalmente) Jorge Luís Cabral - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

9861228 #
Numero do processo: 12269.004232/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DESCABIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Não há necessidade de esgotamento das alegações suscitadas na impugnação para a prolação de uma decisão de primeira instância válida, quando a decisão veicular fundamentação suficiente para a solução do capítulo impugnado, sendo decisão passível de reforma e não de anulação. ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. Segundo a distribuição do ônus probatório no processo administrativo, o Fisco tem o dever de colacionar aos autos os elementos de prova constitutivos de seu direito de crédito, cabendo ao sujeito passivo o ônus de trazer aos autos os elementos de prova destinados a modificar ou extinguir a autuação. ALEGAÇÃO DE EXCESSIDADE DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO. No âmbito do contencioso administrativo fiscal, falece competência ao julgador para afastar a aplicação da lei (Súmula CARF nº. 2). MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. De acordo com a jurisprudência pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, após as alterações promovidas na Lei nº 8.212/1991 pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, em se tratando de obrigações previdenciárias principais, a retroatividade benigna deve ser aplicada considerando-se a nova redação do art. 35 da Lei 8.212/1991, que fixa o percentual máximo de 20% para a multa moratória.
Numero da decisão: 2401-010.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para aplicar a retroação da multa da Lei nº. 8.212/91, art. 35, na redação dada pela Lei 11.941/2009. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Newman de Mattera Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Wilsom de Moraes Filho, Matheus Soares Leite, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

9868882 #
Numero do processo: 10640.720665/2015-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-000.896
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil preste as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 2402-000.895, de 6 de outubro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10640.720664/2015-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges deOliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, GregórioRechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Não se aplica

9868985 #
Numero do processo: 11624.720132/2011-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Exercício: 2006, 2007, 2008 AÇÃO JUDICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 2402-011.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário interposto, face à propositura, pelo Recorrente, de ação judicial com o mesmo objeto, restando configurada a renúncia à via administrativa em face ao princípio da unidade de jurisdição. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9865629 #
Numero do processo: 11065.002350/2010-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2401-000.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilsom de Moraes Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: WILSOM DE MORAES FILHO

4732084 #
Numero do processo: 37284.005533/2004-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO SAT. APURAÇÃO. RISCO DETERMINADO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DO CONTRIBUINTE. De acordo com artigo 22, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, e demais legislação de regência, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, deve ser calculada com base na atividade preponderante das empresas, aplicando-se para cada serviço desenvolvido o risco determinado pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, constante do Anexo V, do Decreto nº 3.048/99 - RPS. SALÁRIO INDIRETO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. Somente não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias as verbas concedidas aos segurados empregados e/ou contribuintes individuais da empresa que observarem os requisitos inscritos nos dispositivos legais que regulam a matéria, notadamente artigo 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, o qual deverá ser interpretado de maneira literal e restritiva, conforme preceitos do artigo 111, inciso II, e 176, do Códex Tributário. VERBAS PAGAS A TÍTULO DE SALÁRIO IN NATURA-ALIMENTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PAT. Com fulcro no artigo 28, § 9º, alínea “c”, da Lei nº 8.212/91, as verbas pagas aos segurados empregados a título de salário in natura - alimentação, somente não integrarão a base de cálculo das contribuições previdenciárias se comprovada pelo contribuinte sua participação no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO APRESENTAÇÃO. APÓS IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE E VERDADE MATERIAL. O artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72, estabelece como regra geral para efeito de preclusão que a prova documental deverá ser apresentada juntamente à impugnação do contribuinte, não impedindo, porém, que o julgador conheça e analise novos documentos ofertados após a defesa inaugural, em observância aos princípios da verdade material e da instrumentalidade dos atos administrativos, sobretudo quando são capazes de rechaçar em parte ou integralmente a pretensão fiscal. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. SUCESSÃO. JUROS E MULTA DE MORA. IRRELEVÁVEIS. De conformidade com a legislação específica previdenciária, mais precisamente os artigos 34 e 35 da Lei nº 8.212/91, os juros e a multa de mora exigidos no crédito previdenciário têm caráter irrelevável, não se cogitando na inexigibilidade de cobrança, ainda, que decorrentes de sucessão de empresas. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.460
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1995. II) por maioria de votos em declarar, também, a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1997. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1995, e a Conselheira Ana Maria Bandeira, que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/1996. III) por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir o levantamento MSC. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Catiani Rossi, OAB/SC n°23.575.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA