Numero do processo: 18130.720030/2020-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2018
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. ART. 23, INCISO V, DO DECRETO-LEI Nº 1.455/1976. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO. INDÍCIOS RELACIONADOS À CADEIA DE IPI. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSUNÇÃO AO TIPO ADUANEIRO.
O reconhecimento da interposição fraudulenta exige prova inequívoca da ocultação do real adquirente no momento da importação, mediante fraude ou simulação, não sendo suficiente a existência de indícios compatíveis com irregularidades na cadeia de tributação interna, notadamente do IPI.
Elementos probatórios que, embora sugestivos de estruturação negocial voltada à economia tributária interna, mostram-se equívocos e insuficientes para demonstrar a ocorrência de fraude aduaneira, por ausência de comprovação do negócio simulado, da ocultação dolosa do sujeito passivo e do efetivo adquirente na operação de importação.
Inadmissível a utilização do tipo infracional da interposição fraudulenta como instrumento para sancionar eventuais distorções na cadeia do IPI, sob pena de indevida ampliação do alcance do instituto aduaneiro.
Numero da decisão: 3402-012.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanharam o voto da relatora pelas conclusões. Designado o conselheiro José de Assis Ferraz Neto para, nos termos do art. 114, § 9º, do RICARF, apresentar ementa e voto vencedor em que faça consignar os fundamentos adotados pela maioria qualificada.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Mateus Soares de Oliveira (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10530.723228/2016-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013
IRRF. COMPENSAÇÃO.
Comprovada a retenção pela fonte do IRRF, deve ser cancelada a glosa.
Numero da decisão: 2401-012.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 10315.721474/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL. LIMITE GLOBAL. INDEDUTIBILIDADE.
Sendo os juros sobre o capital próprio remuneração do capital aplicado pelo titular, sócios ou acionistas na pessoa jurídica, o crédito ou pagamento individualizadamente para cada um deve ser proporcional a sua participação no capital social da pessoa jurídica. A parcela excedente não pode se beneficiar da dedutibilidade conferida aos juros sobre o capital.
PIS/COFINS. EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS. DESCABIMENTO.
Reconhecida pelo próprio contribuinte a exclusão indevida dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, é legítima a glosa promovida pela fiscalização. Não há que se falar em compensação com créditos de PIS e COFINS escriturados sobre custos e despesas vinculados a receitas sujeitas à alíquota zero, pois não houve apuração de PIS e COFINS a pagar, tendo sido apenas glosada a despesa declarada pelo contribuinte. Recurso voluntário improvido nesse ponto.
PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. OMISSÃO PROBATÓRIA INJUSTIFICADA.
Descabe o deferimento de perícia contábil quando a prova documental poderia e deveria ter sido apresentada com a impugnação, nos termos do art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972, e quando os elementos de convicção presentes nos autos são suficientes para a solução da lide, conforme o art. 29 do mesmo diploma. O procedimento pericial não se presta a suprir omissão probatória injustificada daquele sobre quem recai o ônus da prova.
Numero da decisão: 1401-007.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Ana Cláudia Borges de Oliveira (relatora), Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar parcial provimento ao recurso voluntário para (a) exonerar o lançamento de IRPJ e CSLL, referente aos Juros Sobre o Capital Próprio e (b) manter a glosa da despesa de PIS e Cofins, na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Designado par redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Elias da Silva Filho - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13609.905855/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
PRELIMINAR. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. NÃO VERIFICADO.
A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
DIREITO CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. NÃO VERIFICADOS.
Deve ser mantido o Despacho Decisório que não homologou o pedido de compensação, sob o fundamento de que os créditos tributários não existiam devido à discussão no âmbito de outro processo administrativo, que teve o julgamento concluído administrativamente, reconhecendo a inexistência dos créditos.
JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4 - Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018.
Numero da decisão: 1401-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.720010/2021-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/09/2017, 15/02/2018, 26/03/2018, 10/04/2018, 30/04/2018, 08/05/2018, 11/05/2018, 06/06/2018, 03/09/2018, 05/11/2018, 16/11/2018, 10/01/2019, 04/02/2019, 07/02/2019
IMPORTAÇÃO. CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI N. 11.488/2007. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCULTAÇÃO DOLOSA. CANCELAMENTO.
A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 exige a demonstração de que a pessoa jurídica cedeu seu nome com vistas ao acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários nas operações de comércio exterior. No caso, não se comprovou o dolo de ocultação necessário à subsunção da conduta ao tipo sancionador.
FRAUDE. SIMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVO ECONÔMICO. PROVA INSUFICIENTE.
A ocultação do sujeito passivo mediante fraude ou simulação, nos termos do art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 1.455/76, demanda prova da existência de negócio real diverso do aparente, bem como da atuação do suposto adquirente oculto nos atos de importação. Não demonstrados esses elementos, a acusação não se sustenta.
NULIDADE. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA.
Não configura alteração indevida do critério jurídico do lançamento, para os fins do art. 146 do CTN, o fato de a decisão administrativa ter enfatizado a tese de simulação do negócio jurídico com o exportador, quando essa mesma linha de fundamentação já integrava o quadro fático e jurídico descrito no TVF desde a lavratura do auto de infração.
BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF N. 155. A multa de 10% prevista no art. 33 da Lei n. 11.488/2007 e a multa equivalente ao valor aduaneiro prevista no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei n. 1.455/76 tutelam bens jurídicos distintos, penalizam condutas diferentes e recaem sobre sujeitos passivos em posições jurídicas diversas. Não há bis in idem na sua cumulação, nos termos da Súmula CARF n. 155.
JUROS DE MORA. MULTA ADUANEIRA. NATUREZA TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA.
Sobre o crédito tributário não pago no vencimento incidem juros de mora calculados à taxa SELIC, nos termos do art. 161 do CTN, do art. 61 da Lei n. 9.430/96 e da Súmula CARF n. 108.
Numero da decisão: 3402-013.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do Auto de Infração e do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar provimento aos Recursos Voluntários. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou o voto do relator pelas conclusões. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Numero do processo: 13227.720138/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO DO ITR - CONDIÇÕES.
Dentre as condições para exclusão de áreas de interesse ambiental da tributação do ITR está a apresentação tempestiva do ADA perante o IBAMA, além da averbação das áreas de reserva legal à margem da matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
VTN - ALTERAÇÃO DO VALOR UTILIZADO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Para que o valor utilizado no lançamento de ofício através da tabela SIPT Sistema de Preços de Terras possa ser alterado, o contribuinte deverá apresentar laudo técnico que cumpra os requisitos determinados pela ABNT NBR 14.653-3.
ERRO DE FATO.
O erro de fato alegado pelo contribuinte em sua impugnação deve ser comprovado com elementos hábeis e idôneos, não se aceitando meras alegações
Numero da decisão: 2402-013.608
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar as preliminares suscitadas para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira deSouza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
Numero do processo: 10315.721274/2018-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. ENTREGA NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS. OBSERVÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não há nulidade do lançamento quando o auto de infração contém a identificação do autuado, a descrição dos fatos, a indicação dos dispositivos legais infringidos, a determinação da exigência com a especificação do crédito tributário por competência e a intimação para pagamento ou impugnação no prazo de trinta dias.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Sujeita-se ao lançamento de ofício os fatos geradores não declarados em GFIP e identificados pela fiscalização, através de documentos entregues pelo contribuinte.
VALOR DA MULTA. CÁLCULO OBEDECENDO AOS PRECEITOS LEGAIS.
Não pode ser considerado exorbitante multa que foi calculada de acordo com os preceitos legais e que foi estabelecida no patamar mínimo.
Numero da decisão: 2401-012.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO
Numero do processo: 10380.720072/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-007.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo que o saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2003 é de R$ 1.340.300,78, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10735.720020/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO COM CRÉDITOS DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Sendo expressa a vedação legal, é impossível a compensação administrativa de débitos com créditos de terceiros.
CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste a possibilidade de cessão de direito creditório, de natureza tributária, de terceiros; é somente possível a habilitação ao ressarcimento e a realização de compensação com débitos no que concerne a créditos de titularidade da própria pessoa jurídica.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
Na hipótese de existência de título judicial em execução, há vedação à restituição, ao ressarcimento e à compensação, exceto se houver desistência da referida execução.
Numero da decisão: 3401-014.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para rejeitar a preliminar de prescrição e negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13855.720581/2018-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE RECEITA RURAL PARA RENDIMENTOS DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. SIMULAÇÃO DE VENDA DE GADO. NÃO COMPROVAÇÃO DO ABATE.
A opção pelo regime favorecido de tributação da atividade rural impõe ao contribuinte o ônus de comprovar a efetiva ocorrência da operação que gerou a receita. A regularidade formal da documentação fiscal não supre a prova da materialidade quando elementos autônomos colhidos pela fiscalização demonstram que o abate dos animais não ocorreu.
COLABORAÇÃO PREMIADA. MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. CORROBORAÇÃO POR ELEMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE CULPA.
A colaboração premiada é meio de obtenção de prova e não se presta, por si só, a sustentar o lançamento. Quando a notícia trazida pelo colaborador é corroborada por prova independente produzida no curso da fiscalização, atende-se à exigência legal de corroboração, sem que disso decorra inversão do ônus probatório ou presunção absoluta de culpa.
DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura preterição do direito de defesa o indeferimento motivado de diligências que se destinam a comprovar fato incontroverso ou que não alcançam o elemento sobre o qual se apoia a autuação, nos termos do art. 18 do Decreto 70.235/72.
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. SIMULAÇÃO DOCUMENTAL DE OPERAÇÃO RURAL.
A construção documental de venda inexistente, com o objetivo de submeter rendimento ao regime favorecido da atividade rural autoriza a aplicação da multa qualificada. Contudo, aplica-se a retroatividade benigna para a redução da multa para o patamar de 100%.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. ART. 44, II, a, DA LEI 9.430/96. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
A falta de recolhimento mensal do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa isolada do art. 44, II, a, da Lei 9.430/96, ainda que o imposto venha a ser apurado no ajuste anual. O recolhimento na declaração de ajuste não caracteriza denúncia espontânea quando não acompanhada do recolhimento de encargos moratórios.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
É vedado ao órgão de julgamento administrativo afastar a aplicação de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Decreto 70.235/72 e da Súmula CARF nº 2.
Numero da decisão: 2401-012.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para a redução da multa de ofício para 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
