Numero do processo: 13864.720216/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR
A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa.
NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
Comprovado o não recolhimento de valores declarados em DCTF, que após a dissolução da empresa, irregularmente foram retificadas sem valores a recolher, escorreita sua cobrança.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR
A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR
A dissolução irregular de uma empresa acarreta em responsabilização de seus sócios, alem de qualificar a multa de ofício.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. ART. 135 DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. EXCESSO DE PODERES, INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
Nos termos do art. 135 do CTN, responde pelos tributos devidos pela pessoa jurídica extinta o administrador, inclusive de fato, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, o que resta caracterizado pela comprovação da dissolução irregular da empresa.
NATUREZA DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS.
A responsabilidade de terceiros de que trata o art. 135 do CTN é pessoal, mas não exclusiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3402-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator; e, por maioria de votos, manteve-se a responsabilidade solidária de Renato Fernandes de Araújo. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Rodolfo Tsuboi e Carlos Augusto Daniel Neto, que, de ofício, excluíam esse responsável solidário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto, Pedro de Sousa Bispo e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 15889.000621/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 DESPESAS OPERACIONAIS. CONDIÇÕES PARA DEDUTIBILIDADE. A qualificação dos dispêndios da pessoa jurídica como despesas dedutíveis na determinação do lucro real, está subordinada a normas específicas da legislação do imposto de renda, que fixam o conceito próprio de despesas operacionais e estabelecem condições objetivas norteadoras da imputabilidade, ou não, das cifras correspondentes para aquele efeito. DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES. As despesas com remuneração aos sócios da autuada, correspondentes à operação com debêntures, a pretexto de captar recursos para dotar a companhia de um novo sistema de gestão, não podem ser deduzidas do lucro líquido, na medida em que se comprova nos autos que deixaram de reunir as condições necessárias estabelecidas pela legislação fiscal. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RECONSTITUIÇÃO. Deve ser reconstituída a compensação de prejuízos em face da decisão administrativa definitiva em outro processo versando sobre matéria tributada em período de apuração anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso tão somente para determinar que seja reconstituído o resultado do ano-calendário de 2002, bem como as compensações de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL em face da decisão definitiva no processo 6327.001967/2005-89 (acórdão 101- 96.318), aproveitando os valores porventura ainda passíveis de compensação no ano-calendário de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10880.931364/2013-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Apr 05 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3402-001.338
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.720387/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2401-000.627
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Miriam Denise Xavier e Francisco Ricardo Gouveia Coutinho.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10880.917240/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Não caracteriza cerceamento de defesa a disponibilização das informações complementares de análise do crédito no endereço eletrônico da Receita Federal, conforme instruções constantes do despacho decisório.
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de ressarcimento ou compensação, o contribuinte possui o ônus de prova do seu direito aos créditos pleiteados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(Assinado com certificado digital)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(Assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 13831.000495/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2007
AUTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REGIME DO ART. 173, I, DO CTN.
A multa por descumprimento da obrigação acessória submete-se a lançamento de ofício, sendolhe aplicável o regime decadencial do art. 173, I do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO. MANUTENÇÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de informação em GFIP de fatos geradores lançados em autuação fiscal por descumprimento da obrigação tributária principal correspondente, declarada, no mérito, procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 2401-005.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para o recálculo da multa, com fulcro no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 1991, se mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Cleberson Alex Friess, que negou provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, José Alfredo Duarte Filho e Rayd Santana Ferreira. Ausente os Conselheiros Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Miriam Denise Xavier e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10909.720229/2011-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 15/03/2010 a 05/04/2011
Ementa:
COISA JULGADA EM AÇÃO ANULATÓRIA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. FATO SUPERVENIENTE AO ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE POR PARTE DO CARF. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS.
Não há concomitância de instâncias quando, ao longo do processo administrativo e antes do advento de decisão administrativa definitiva, sobrevém sentença transitada em julgado em processo judicial onde se discutia o mesmíssimo débito combatido na instância administrativa. Ante a supremacia da instância judicial, não há, na hipótese aqui tratada, que se falar em concomitância, mas sim em aplicação dos efeitos do trânsito em julgado da decisão judicial para a resolução do correlato processo administrativo.
Recurso voluntário provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-004.987
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário em razão do trânsito em julgado em seu favor e veiculado nos autos 5030243-30.2014.404.7200. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Jorge Olmiro Lock Freire que não conheciam do recurso voluntário e determinavam que a autoridade local aplicasse a decisão judicial transitada em julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 10950.721725/2012-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O conteúdo da acusação fiscal é exclusivamente o que consta do auto de infração e respectivo Termo de Verificação Fiscal, sendo irrelevantes documentos outros tais como os que deram origem ao procedimento fiscal. O procedimento fiscal é essencialmente inquisitório, só havendo que se falar em garantia dos princípios do contraditório e da ampla defesa com o início do processo administrativo que se dá com a apresentação da impugnação tempestiva pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A constatação de que houve rendimentos omitidos não leva necessariamente ao arbitramento do lucro, já que se trata de hipóteses legais diversas. A omissão de receitas resulta, nos termos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, à tributação da receita omitida no regime tributário escolhido pelo contribuinte, já o arbitramento do lucro é possível, dentre outras hipóteses, caso se constate a imprestabilidade da escrituração, conforme artigo 530, II, do RIR/99. Acontece que, a depender do volume da receita omitida, isso pode levar à conclusão de que a escrituração do contribuinte não é confiável e deve, portanto, ser desconsiderada.
LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. Justificar a origem dos depósitos significa comprovar documentalmente a fonte e a causa de cada entrada. A simples apresentação de cópia de documento que comprova o depósito não explica a origem do recurso.
MULTA. CONFISCO. Súmula CARF no. 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
A falta de apresentação de recurso voluntário por parte do responsável faz com que suas razões de defesa precluam, permanecendo para ele o quanto decidido pela acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1401-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Livia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 10380.009384/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
BENEFÍCIO FISCAL. SUDENE. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
O usufruto do benefício fiscal de redução do IRPJ em relação às empresas sediadas na região da Sudene deve ser apoiado por autorização da Receita Federal contemporânea à sua utilização.
ERRO DE FATO. ALTERAÇÃO DA BASE DE LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
Erros de fato cometidos pelo sujeito passivo podem ser corrigidos durante a fase contenciosa, para que a tributação recaia sobre a realidade fática.
PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
Constatado que o sujeito passivo possuía saldo de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e uma vez solicitada sua compensação pelo contribuinte, imperativa sua utilização para reduzir a base de tributação.
Numero da decisão: 1401-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10983.720240/2015-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012
PLANO DE OPÇÃO DE AÇÕES. RETRIBUIÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR.
Sobre a retribuição pela prestação de serviços na forma de gratificação utilidade, representado pelas opções outorgadas a executivos da pessoa jurídica, incidem as contribuições previdenciárias previstas na legislação de regência, na data do exercício das opções.
PLR. PLANOS PRÓPRIOS. PARTICIPAÇÃO SINDICAL.
A simples referência genérica em instrumento coletivo de negociação ao acolhimento de planos próprios não supre a exigência legal de participação da entidade sindical, ou representante por ela indicado em comissão, bem como dos trabalhadores, na fixação de regras claras e objetivas, e critérios de avaliação, destinadas aos beneficiários.
JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. CTN E LEGISLAÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES STJ.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício encontra fulcro legal em diversos dispositivos do CTN e da legislação tributária federal, sendo acolhida também nas decisões do STJ a respeito do tema.
Numero da decisão: 2402-006.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini que deram provimento parcial. Votou pelas conclusões em relação aos planos Stock Options o Conselheiro Luis Henrique Dias Lima e, em relação à PLR, os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza e João Victor Ribeiro Aldinucci. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
