Numero do processo: 10980.720324/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 15/08/2008 a 25/06/2009
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 E 10.276/01. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS (NT). INCLUSÃO NA APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de que tratam as leis nºs 9.363/96 e 10.276/01, a teor de suas disposições, não admite a inclusão de exportações de produtos que não se caracterizam como industrializados, nos termos da legislação específica, estando excluídos, portanto, aqueles que, segundo a Tabela de Incidência do IPI, correspondam a notação NT (não tributados).
RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF.
Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pelo pagamento em espécie.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria, em dar parcial provimento ao recurso para reconhecer a incidência da taxa selic entre a data do pedido e a sua utilização. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Angela Sartori, que davam provimento integral e, quanto à selic, os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Júlio César Alves Ramos. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões quanto aos produtos NT.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 11634.001132/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Havendo omissão no acórdão recorrido relativamente a matéria que deveria ter se manifestado, resta patente a necessidade de acolhimento dos embargos de declaração.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO. De acordo com o que dispõe o Decreto 70.235/72, em seu art. 23, as intimações no processo administrativo fiscal são pessoais e dirigidas exclusivamente ao sujeito passivo da relação jurídico-tributária, não havendo qualquer previsão para intimação dos advogados das partes dos atos a serem realizados na sistemática do PAF.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. ART. 22, IV DA LEI 8.212/91. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. JULGADO QUE NÃO DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DOS DEMAIS PROCESSOS QUE DISCUTEM A MESMA QUESTÃO. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO POSSIBILIDADE. De acordo com as disposições do art. 62-A do RICARF, o julgamento de processos nos quais a matéria discutida foi objeto do reconhecimento de repercussão geral somente serão sobrestados no caso do STF determinar tal providência.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para rerratificação do Acórdão embargado.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Lourenço Ferreira do Prado - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 10380.720405/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
Não se conhece do recurso voluntário apresentado intempestivamente, caracterizando-se a perempção.
Numero da decisão: 1402-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10580.726426/2010-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa deixar de preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, em conformidade com os padrões e normas previstas na legislação previdenciária.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL JULGADO PROCEDENTE. AUTUAÇÃO REFLEXA. OBSERVÂNCIA DECISÃO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de preparação de folhas de pagamento de prestadores de serviços contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançada em Auto de Infração correlato declarado procedente, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.722555/2012-86
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
CONCOMITÂNCIA. APRECIAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ARGUMENTOS NÃO AFETOS À AÇÃO JUDICIAL.
Por meio da Súmula n. 01 do CARF, importa renúncia à esfera administrativa o ajuizamento de ação judicial de idêntica matéria, cabendo apenas a apreciação dos argumentos não afetos à lide judicial.
TUTELA ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA.
Na eficácia da tutela antecipada, não se aplica as multas de ofício e de mora, por expressa previsão no art. 63, caput e § 2º, da Lei n. 9.430/96, entretanto, referido dispositivo não prevê o afastamento dos juros de mora, razão pela qual prevalece a sua incidência.
DEPÓSITO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Realizado depósito judicial, não há que se falar na incidência dos acréscimos legais, a saber, multa e juros, aplicando-se tão somente, a partir da mora do contribuinte até a data de realização do depósito.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para: 1) reconhecer a decadência das competências de 12/2006 a 10/2007, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN; 2) afastar a exigência de multa, tanto moratória quanto de ofício em relação a todo o período; assim como para 3) manter os juros do lançamento e afastar a incidência de juros de mora e a partir da data da realização do depósito do montante integral efetuado na via judicial.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 11065.001448/2005-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO PARA TERCEIROS.
Consoante julgamento de mérito pelo STF do RE 606107 submetido à sistemática de Repercussão Geral, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, não incidem PIS e Cofins sobre a transferência a terceiros de créditos de ICMS obtidos em razão do benefício fiscal de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 87/96.
Numero da decisão: 3401-002.509
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, deu-se provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ÂNGELA SARTORI- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 16004.000961/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/03/2001 a 10/10/2002
IPI. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. CONFRONTO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS.
Em relação ao IPI, por causa de sua sistemática peculiar de apuração, baseada no princípio constitucional da não-cumulatividade, o lançamento por homologação configura-se quando o pagamento ocorre na forma do confronto entre créditos e débitos, disto decorrendo a ausência de valor a recolher. Inteligência do art. 150, §§ 1º e 4º, do CTN c/c o art. 124 do RIPI/2002. Precedentes.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO CONTRIBUINTES. PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO ANEXO II DO RICARF.
O Superior Tribunal de Justiça firmou, pelo regime de recursos repetitivos, o entendimento de que devem ser incluídos, na base de cálculo do crédito presumido de IPI, o valor das aquisições de insumos que não sofreram a incidência do PIS e Cofins, de modo que devem ser computadas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas (REsp 993164/MG, DJe 17/12/2010 e Sumula STJ 494). Entendimento que este Tribunal Administrativo reproduz em respeito ao art. 62-A do Regimento Interno.
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES QUE DÃO DIREITO DE CRÉDITO. CONFIGURAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. AÇA~O DIRETA SOBRE O PRODUTO. ÔNUS DA PROVA.
Apenas geram crédito presumido as aquisições de mate´rias-primas, produtos intermedia´rios e material de embalagem, tal como conceituados pela legislação do IPI, apenas sendo alcançados por estes conceitos aqueles bens que integram o produto ou sejam consumidos no processo de industrializaça~o, em contato direto com o produto. É ônus do contribuinte demonstrar que os bens concretamente adquiridos enquadram-se nestes conceitos.
IPI. CRE´DITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. ENERGIA ELE´TRICA. SÚMULA CARF Nº 19.
Apenas em relação aos contribuintes que fazem a opção expressa pelo regime alternativo da Lei 10.276/2001 e´ que se permite que as aquisições de energia ele´trica e de combusti´veis gerem direito ao crédito presumido de IPI. Na~o integram a base de ca´lculo do cre´dito presumido da Lei 9.363/96, as aquisiço~es de combusti´veis e energia ele´trica, uma vez que na~o sa~o consumidos em contato direto com o produto, na~o se enquadrando nos conceitos de mate´ria-prima ou produto intermedia´rio.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. POSSIBILIDADE.
Tratando-se, a industrialização por encomenda, de aprimoramento a que se submete a matéria-prima, deve o seu valor integrar as aquisições para o cálculo do credito presumido. Precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 752888/RS, DJe 25/09/2009).
MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até 12/11/2001 e para reconhecer o direito de crédito em relação às aquisições de pessoas físicas e em relação à aquisição de industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Alexandre Kern e Rosaldo Trevisan quanto à industrialização por encomenda.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 11516.000494/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
Ementa:
PIS NÃO-CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO. PROVA INSUFICIENTE.
Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores da Contribuição ao PIS, compete ao sujeito passivo o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado.
PIS NÃO-CUMULATIVO. FRETE INTERNACIONAL. TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO REPRESENTADO POR AGENTE MARÍTIMO SEDIADO NO PAÍS. DIREITO DE CRÉDITO.
Sujeito passivo que contrata frete internacional junto a transportador marítimo domiciliado fora do País, embora representado por agente marítimo estabelecido no Brasil. Agente marítimo que atua na condição de mandatário profissional do armador. Direito de crédito inexistente.
CRÉDITO PRESUMIDO.AGROINDÚSTRIA. LEI NO 10.925/04.
O crédito do presumido de que trata o artigo 8o, da Lei no 10.925/04 corresponderá a 60% ou a 35% daquele a que se refere o artigo 2o, da Lei no. 10.833/03 em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.719
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer à recorrente a apropriação do crédito presumido na forma do artigo 8o, §3o, inciso I, da Lei no 10.925/04, ou seja, no equivalente a 60% do valor dos créditos previstos no artigo 3o, da Lei no. 10.637/02. Sustentou pela recorrente o Dr. Richardy Espindola da Silva, OAB/SC nº 21.733.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 10980.723137/2010-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2007 a 31/12/2009
SAT/RAT. AFERIÇÃO DO GRAU DE RISCO. CRITÉRIOS.
Não compete à autoridade administrativa lançadora ou julgadora apreciar os motivos ou critérios adotados pelo legislador para definir as alíquotas aplicáveis ao caso concreto mas apenas aplicar a legislação vigente.
GRATIFICAÇÃO NATALINA.
A incidência de contribuições previdenciárias sobre o 13º salário está prevista expressamente na legislação tributária.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10909.720017/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONFISSÃO DE EXTINÇÃO DO LITÍGIO. NÃO CONHECIMENTO.
Tendo a contribuinte admitido a extinção do litígio, ao afirmar que apresentou equivocadamente o pedido de compensação, não há que se conhecer o recurso voluntário apresentado.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3401-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, não se conheceu do recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
